TRT1 - 0100547-89.2025.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/07/2025 13:59
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 365,15)
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30/07/2025 13:57
Comprovado o depósito recursal (R$ 17.073,50)
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29/07/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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26/07/2025 18:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/07/2025 18:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/07/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c65737 proferida nos autos.
Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário Adesivo interposto pela Autora ANA PAULA VIEIRA DE CARVALHO SOUZA, em 11/07/2025, ID nº 3b0890a, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos consoante Procuração de ID 51d4070.
Levo à alta apreciação de V.
Exa.
Em, 11/07/2025 Luiz Augusto Diniz Alves - Analista Judiciário Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pela autora, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a recorrida para contrarrazoá-lo, pelo prazo de 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT com as homenagens de estilo.
PETROPOLIS/RJ, 14 de julho de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA -
14/07/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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14/07/2025 09:32
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ANA PAULA VIEIRA DE CARVALHO SOUZA sem efeito suspensivo
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11/07/2025 14:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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11/07/2025 11:30
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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11/07/2025 11:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/07/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f458d6 proferida nos autos.
Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, em 29/06/2025, sob o ID nº 8761058, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos consoante Procuração de ID ef907a5 .
Depósito recursal garantido por seguro garantia judicial, ID nº 20cbf80, e custas, ID nº a04f389, corretamente recolhidas pela ré, na forma do §11º do art. 899, da CLT.
Levo à alta apreciação de V.
Exa.
Em, 01/07/2025 Luiz Augusto Diniz Alves - Analista Judiciário Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela ré, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a recorrida para contrarrazoá-lo, pelo prazo de 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT com as homenagens de estilo.
PETROPOLIS/RJ, 01 de julho de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA VIEIRA DE CARVALHO SOUZA -
01/07/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA VIEIRA DE CARVALHO SOUZA
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01/07/2025 15:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA sem efeito suspensivo
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01/07/2025 13:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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01/07/2025 01:06
Decorrido o prazo de ANA PAULA VIEIRA DE CARVALHO SOUZA em 30/06/2025
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29/06/2025 14:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/06/2025 09:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fead1a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para condenar a reclamada AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA a pagar à reclamante ANA PAULA VIEIRA DE CARVALHO SOUZA, na forma da fundamentação supra a qual integra o presente decisum, conforme apurado no sistema PJECALC, cujas planilhas estão em anexo, integrando a presente decisão.
Caso o valor apurado seja superior ao da inicial, ficará limitado àquele. Lançado o marco prescricional em 07/05/2020.
Juros de mora e correção monetária, na forma da lei.
Haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas que integram o salário-contribuição, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91.
Adota-se a Súmula 368 do C.
TST.
Autorizada a dedução de tudo quanto pago a idêntico título de modo a obstar-se o enriquecimento sem causa, desde que já constante dos autos.
As parcelas ora reconhecidas serão acrescidas de correção monetária, observada a Súmula 381, do C.
TST, e juros de mora ex vi legis, efetuando-se os descontos previdenciários e do imposto de renda cabíveis, cujos recolhimentos deverão ser comprovados nos autos, na forma da lei (Súmula 368 e OJ 363 do TST).
Custas processuais, pela ré, a teor do art. 789 da CLT, conforme apurado na planilha em anexo.
Intimem-se as partes. ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA -
12/06/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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12/06/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA VIEIRA DE CARVALHO SOUZA
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12/06/2025 16:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 299,43
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12/06/2025 16:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA PAULA VIEIRA DE CARVALHO SOUZA
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11/06/2025 11:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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11/06/2025 10:57
Audiência de instrução realizada (11/06/2025 08:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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10/06/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 21:35
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 12:38
Audiência de instrução designada (11/06/2025 08:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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03/06/2025 12:38
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/06/2025 12:05 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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03/06/2025 09:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/06/2025 17:11
Juntada a petição de Contestação
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02/06/2025 16:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100547-89.2025.5.01.0302 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050800301329700000227378285?instancia=1 -
08/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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07/05/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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07/05/2025 16:11
Expedido(a) notificação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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07/05/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA VIEIRA DE CARVALHO SOUZA
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07/05/2025 13:37
Audiência inicial por videoconferência designada (03/06/2025 12:05 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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07/05/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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