TRT1 - 0100512-84.2025.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO CITTA AMERICA
-
17/07/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE DE OLIVEIRA DA SILVA
-
17/07/2025 13:50
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
17/07/2025 12:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
17/07/2025 12:47
Iniciada a liquidação
-
17/07/2025 12:46
Transitado em julgado em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de JAQUELINE DE OLIVEIRA DA SILVA em 16/07/2025
-
03/07/2025 09:39
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1de550 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos autos em que contendem, como reclamante, JAQUELINE DE OLIVEIRA DA SILVA e, como reclamada, CONDOMINIO CITTA AMERICA, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, na forma a fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar.
Custas de R$176,39, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 8.819,28, pela parte reclamante, dispensado do recolhimento.
Ressalto que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto na norma contida no art. 489, §1º, do CPC.
Por essa razão, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO CITTA AMERICA -
30/06/2025 22:57
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO CITTA AMERICA
-
30/06/2025 22:57
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE DE OLIVEIRA DA SILVA
-
30/06/2025 22:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 176,39
-
30/06/2025 22:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JAQUELINE DE OLIVEIRA DA SILVA
-
17/06/2025 08:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
-
16/06/2025 12:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/06/2025 10:45 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/06/2025 23:28
Juntada a petição de Contestação
-
29/05/2025 20:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/05/2025 23:13
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO CITTA AMERICA
-
12/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
09/05/2025 18:09
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
09/05/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO CITTA AMERICA
-
09/05/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE DE OLIVEIRA DA SILVA
-
08/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0994dd1 proferido nos autos.
Despacho - PJe Designo data para realização de audiência UNA PRESENCIAL: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "VT26RJ - Sala Principal": 16/06/2025 10:45 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 A audiência será UNA, na modalidade PRESENCIAL, devendo as partes comparecer pessoalmente, sob pena de confissão.
Em função do princípio da transparência, informo aos presentes as seguintes regras da audiência: Testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar não apenas a prova da intimação (por telegrama, Whatsapp, e-mail ou outro meio idôneo) no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, mas também o comprovante de recebimento da intimação;Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais.Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia.Documentos que forem juntados “tombados”, dificultando a correta visualização, em desacordo com Resolução do CSJT, serão sumariamente excluídos do processo.
VR RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE DE OLIVEIRA DA SILVA -
07/05/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE DE OLIVEIRA DA SILVA
-
07/05/2025 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
06/05/2025 12:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
06/05/2025 12:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/06/2025 10:45 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/05/2025 12:38
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
02/05/2025 12:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2025 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101217-81.2024.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joilson Oliveira da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/07/2025 16:40
Processo nº 0100561-77.2025.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vanessa da Conceicao Silveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/05/2025 17:59
Processo nº 0001633-36.2013.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 20/08/2025 19:58
Processo nº 0101548-40.2017.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Bosco Won Held Goncalves de Freitas...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/01/2022 11:22
Processo nº 0101548-40.2017.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Romulo Rodrigues Lima Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/09/2017 12:13