TRT1 - 0001633-36.2013.5.01.0261
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 07:33
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
03/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/06/2025
-
30/05/2025 16:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/05/2025 16:58
Juntada a petição de Contraminuta
-
29/05/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 17:03
Juntada a petição de Contraminuta
-
29/05/2025 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/05/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
19/05/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) BIANK CAROLINA DOS REIS TOLEDO MENEZES
-
19/05/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
19/05/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) BIANK CAROLINA DOS REIS TOLEDO MENEZES
-
19/05/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
14/05/2025 12:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/05/2025 12:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
14/05/2025 11:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
05/05/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3a7c23 proferida nos autos. 0001633-36.2013.5.01.0261 - 10ª TurmaRecorrente(s): 1.
BIANK CAROLINA DOS REIS TOLEDO MENEZES 2.
ITAU UNIBANCO S.A.
Recorrido(a)(s): 1.
ITAU UNIBANCO S.A. 2.
BIANK CAROLINA DOS REIS TOLEDO MENEZES RECURSO DE: BIANK CAROLINA DOS REIS TOLEDO MENEZES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/09/2024 - Id 09cc98b; recurso apresentado em 02/10/2024 - Id 4fc74cf).
Representação processual regular (Id ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (13641) / BANCÁRIOS (13648) / GERENTES/CHEFIA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / CARGO DE CONFIANÇA 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (13641) / BANCÁRIOS (13648) / INTERVALO INTRAJORNADA 1.4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA (13237) / HORA EXTRA/INTERVALO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 287; item I da Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à (ao): Súmula nº 27 do TRT 5. - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 233 da SBDI-I/TST. - violação da(o) inciso II do artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho; §2º do artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; inciso II do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 368 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 408 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 219 do Código Civil. - divergência jurisprudencial.
A discussão acerca do exercício de cargo de confiança bancário, bem como de horas extras é insuscetível de exame mediante recurso de revista, porque depende, no caso dos autos, de análise do conjunto fático-probatório (Súmula 126 do TST).
Nesse sentido, dispõe a Súmula 102, I, do TST, o que inviabiliza o processamento do apelo, no particular.
Dessa forma, não há falar em contrariedade à súmula indicada, tornando-se incabível a análise das possíveis violações apontadas, restando inócuos os arestos trazidos para o confronto de teses.
Salienta-se, por oportuno, que não se vislumbra no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie, nem mesmo afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA (13772) / NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA/REPERCUSSÃO 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA (13772) / REDUÇÃO/SUPRESSÃO 2.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA (13772) / INTERVALO 15 MINUTOS MULHER 2.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA (13768) / CARTÃO DE PONTO 2.5 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / BASE DE CÁLCULO 2.6 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / REFLEXOS 2.7 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO (13773) / CÁLCULO/REPERCUSSÃO 2.8 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (13641) / BANCÁRIOS (13648) / DIVISOR DE HORAS EXTRAS 2.9 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / ADICIONAL DE HORAS EXTRAS 2.10 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / FGTS 2.11 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DE 40% DO FGTS 2.12 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DESCONTOS FISCAIS 2.13 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação aos temas, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / AJUDA QUILOMETRAGEM 3.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA 3.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 3.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE RISCO 3.5 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / VALOR ARBITRADO Alegação(ões): - violação do(s) inciso V do artigo 5º; inciso X do artigo 5º; inciso XXII do artigo 7º; inciso XXIII do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; inciso II do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 341 do Código de Processo Civil de 2015; inciso I do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso II do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; §2º do artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 186 do Código Civil; artigo 187 do Código Civil; artigo 927 do Código Civil; artigo 157 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 3º da Lei nº 7102/1983. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isso porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Salienta-se, por oportuno, que não se vislumbra no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos que disciplinam a matéria.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: ITAU UNIBANCO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/01/2025 - Id 91097d2 ; recurso apresentado em 07/02/2025 - Id 6a0b6d5).
Representação processual regular (Id ).
A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
Nego seguimento ao recurso, no particular. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO (14075) / CUSTAS Alegação(ões): - violação do(s) inciso II do artigo 5º; inciso LIV do artigo 5º; inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 188 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 277 do Código de Processo Civil de 2015; §1º do artigo 789 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, constante no id. 6a0b6d5 - Pág. 19, oriunda da SDI-1, do C.
TST. o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
Dou seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Recebo o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. em relação ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO (14075) / CUSTAS.
Publique-se e intimem-se as partes, sendo o adverso para contrarrazões. (gmo) RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. - BIANK CAROLINA DOS REIS TOLEDO MENEZES -
02/05/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
02/05/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) BIANK CAROLINA DOS REIS TOLEDO MENEZES
-
02/05/2025 13:55
Admitido em parte o Recurso de Revista de ITAU UNIBANCO S.A.
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02/05/2025 13:55
Não admitido o Recurso de Revista de BIANK CAROLINA DOS REIS TOLEDO MENEZES
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30/04/2025 10:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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30/04/2025 10:12
Encerrada a conclusão
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30/04/2025 10:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/04/2025 09:58
Encerrada a conclusão
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12/02/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/02/2025 10:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
07/02/2025 12:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
06/02/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
27/01/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) BIANK CAROLINA DOS REIS TOLEDO MENEZES
-
27/01/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
27/01/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) BIANK CAROLINA DOS REIS TOLEDO MENEZES
-
19/12/2024 09:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04
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27/11/2024 14:14
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 08:00 06/12/24 sessão virtual - MESA ()
-
15/11/2024 11:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/11/2024 10:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
-
02/10/2024 19:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/09/2024 20:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/09/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2024
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19/09/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2024
-
19/09/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
18/09/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) BIANK CAROLINA DOS REIS TOLEDO MENEZES
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04/09/2024 15:48
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 / null
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04/09/2024 15:48
Conhecido o recurso de BIANK CAROLINA DOS REIS TOLEDO MENEZES - CPF: *05.***.*63-52 e provido em parte
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02/09/2024 15:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/08/2024 10:54
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 10:00 04/09/24 SESSÃO PRESENCIAL ()
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13/08/2024 11:15
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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19/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/07/2024
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18/07/2024 11:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/07/2024 11:38
Incluído em pauta o processo para 02/08/2024 08:00 02/08/24 sessão virtual - Juiz Monteiro ()
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27/06/2024 11:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/06/2024 09:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
03/04/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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