TRT1 - 0100537-12.2025.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 12:52
Arquivados os autos definitivamente
-
03/06/2025 12:52
Transitado em julgado em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de ENGEPLUS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de RUY VARGAS DO IPIRANGA BRANDAO HERMETO em 26/05/2025
-
15/05/2025 16:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fac608 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Trata-se de Ação de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, por meio do qual a Impetrante se insurge contra ato praticado por juízo da 1ª instância da 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Como é cediço, este juízo não possui competência para processar e julgar pretensões formuladas em face de ato de juiz de 1ª instância. Dessa forma, julgo EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, IV, do CPC.
Custas pelo(a) Impetrante, no valor de R$ 10,64, sobre R$ 100,00, arbitrados para este fim, dispensado (a) do pagamento.
Decorrido o prazo de 08 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente. É a decisão.
Intimem-se as partes. ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUY VARGAS DO IPIRANGA BRANDAO HERMETO -
09/05/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN
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09/05/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ENGEPLUS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
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09/05/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) RUY VARGAS DO IPIRANGA BRANDAO HERMETO
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09/05/2025 15:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
09/05/2025 15:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/05/2025 11:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
09/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100537-12.2025.5.01.0022 distribuído para 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050800301329700000227378285?instancia=1 -
07/05/2025 11:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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