TRT1 - 0101185-21.2018.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
17/09/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) PRAXEDES DA SILVA COSTA
-
17/09/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
09/09/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
24/08/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 00:50
Decorrido o prazo de TRANSTUR VILA EMIL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/08/2025
-
13/08/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
12/08/2025 08:17
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f68128 proferido nos autos.
DESPACHO Trata-se de pedido visando o bloqueio do passaporte e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos executados, em razão da inadimplência das obrigações estabelecidas na sentença proferida nestes autos.
Considerando o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Acórdão da ADI 5941, que reconheceu a possibilidade de restrição ao direito de locomoção em casos excepcionais, quando houver risco à efetividade da prestação jurisdicional, bem como o que dispõe o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, entendo que a medida não se justifica no presente caso.
Sendo assim, diante da inexistência de qualquer evidência de ocultação de patrimônio ou atos fraudulentos praticados pelos executados visando impedir a efetividade da decisão judicial, INDEFIRO o pedido de bloqueio do passaporte e da CNH.
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, devendo definir diretrizes inéditas para a satisfação da execução, no prazo de 10 dias.
No silêncio, nos termos do art. 11-A da CLT, o processo ficará sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT.
NOVA IGUACU/RJ, 01 de agosto de 2025.
MARIANE BASTOS SCORSATO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TRANSTUR VILA EMIL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
01/08/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTUR VILA EMIL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/08/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) PRAXEDES DA SILVA COSTA
-
01/08/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
30/07/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) PRAXEDES DA SILVA COSTA
-
29/06/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
26/06/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 10:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0101185-21.2018.5.01.0221 RECLAMANTE: PRAXEDES DA SILVA COSTA RECLAMADO: TRANSTUR VILA EMIL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): PRAXEDES DA SILVA COSTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) Para tomar ciência dos dados e pesquisa junto ao INFOSEG , devendo fornecer meios e modos concretos a fim de dar prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 18 de junho de 2025.
CLAGEMBERG SANTOS FREIRE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PRAXEDES DA SILVA COSTA -
18/06/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) PRAXEDES DA SILVA COSTA
-
16/06/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
03/06/2025 21:30
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de TRANSTUR VILA EMIL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/05/2025
-
25/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32643f7 proferido nos autos.
DESPACHO Requereu o exequente, com base no art. 139, IV, do CPC/2015, que este Juízo tomasse medidas coercitivas atípicas tais como suspensão da CNH e apreensão de passaporte e cancelamento de cartões de crédito dos executados, dentre outras possíveis.
A Constituição da República (art. 5º, XV) assegura a todos o direito à liberdade de locomoção.
E mais, segundo o art. 8º do CPC/2015, ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a.proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
Recentemente, no julgamento do ROT nº 1087-82.2021.5.09.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-II), Rel.
Min.Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 3/3/2023, o TST definiu que essas medidas atípicas só devem ser aplicadas em caráter excepcional ou subsidiário, quando as vias típicas de execução não surtirem efeito.
Outrossim, deve ficar clara a ocultação de patrimônio e que o devedor possui condições de quitar o débito, o que é evidenciado pela demonstração de “sinais exteriores de riqueza”.
Em casos similares, este Juízo já se manifestou no sentido de que a medida de apreensão de passaporte pode se revelar ineficaz já que o executado pode dissolver o patrimônio que lhe resta com viagens nacionais, que em muitos casos são mais caras que as internacionais.
Por sua vez, a restrição do direito de dirigir como medida coercitiva, em tese, violaria indevidamente a liberdade de ir e vir do executado.
De igual forma, retirar a possibilidade de uma pessoa possuir um cartão de crédito, atingiria a subsistência própria e de sua família - quanto a isso, o ordenamento jurídico, como regra, veda até mesmo a penhora de verbas salariais.
Em outras palavras: quando aplicadas indiscriminadamente, as referidas atípicas medidas atingem a própria pessoa do executado, o que viola o princípio da responsabilidade patrimonial, salvo prova cabal da tentativa do executado em frustrar as execuções através de gastos exorbitantes com cartões de crédito para fins não essenciais ou mero lazer, gastos com viagens internacionais recreativas, gastos com manutenção e compra de automóveis (isto é “sinais exteriores de riqueza”), devendo assim ser provada a utilidade e efetividade (ou adequação e proporcionalidade nas palavras do Acórdão referido) dessas medidas.
O trecho acima em destaque se amolda perfeitamente à delimitação traçada pela SBDI-II.
No presente caso, o exequente não demonstrou que os executados dão sinais de exteriorização de riqueza. Pelo exposto, por ora, INDEFIRO o requerimento.
Fica o exequente intimado para indicar meios e modos efetivos ao prosseguimento da execução.
Prazo 30 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 24 de abril de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRAXEDES DA SILVA COSTA -
24/04/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTUR VILA EMIL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/04/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) PRAXEDES DA SILVA COSTA
-
24/04/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
24/04/2025 14:30
Encerrada a conclusão
-
11/03/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
07/03/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
19/02/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) PRAXEDES DA SILVA COSTA
-
27/01/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
22/01/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) PRAXEDES DA SILVA COSTA
-
13/01/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
26/11/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
08/11/2024 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) PRAXEDES DA SILVA COSTA
-
04/11/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
31/10/2024 10:57
Registrada a inclusão de dados de JOSE ORLANDO DA COSTA FILHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
31/10/2024 10:57
Registrada a inclusão de dados de ALEXANDRE CORREA DOS SANTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/09/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
06/09/2024 01:36
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CORREA DOS SANTOS em 05/09/2024
-
06/09/2024 01:36
Decorrido o prazo de JOSE ORLANDO DA COSTA FILHO em 05/09/2024
-
02/09/2024 03:20
Publicado(a) o(a) edital em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
02/09/2024 03:20
Publicado(a) o(a) edital em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 12:41
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDRE CORREA DOS SANTOS
-
30/08/2024 12:41
Expedido(a) edital a(o) JOSE ORLANDO DA COSTA FILHO
-
10/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de TRANSTUR VILA EMIL LTDA em 09/08/2024
-
10/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de PRAXEDES DA SILVA COSTA em 09/08/2024
-
05/08/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
05/08/2024 12:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
02/08/2024 16:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
31/07/2024 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/07/2024 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/07/2024 20:28
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDRE CORREA DOS SANTOS
-
31/07/2024 20:28
Expedido(a) mandado a(o) JOSE ORLANDO DA COSTA FILHO
-
30/07/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTUR VILA EMIL LTDA
-
29/07/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) PRAXEDES DA SILVA COSTA
-
29/07/2024 08:51
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PRAXEDES DA SILVA COSTA
-
26/07/2024 12:55
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
27/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOSE ORLANDO DA COSTA FILHO em 26/06/2024
-
14/05/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ORLANDO DA COSTA FILHO
-
24/04/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
07/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CORREA DOS SANTOS em 06/03/2024
-
07/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOSE ORLANDO DA COSTA FILHO em 06/03/2024
-
02/02/2024 01:19
Decorrido o prazo de TRANSTUR VILA EMIL LTDA em 31/01/2024
-
02/02/2024 01:19
Decorrido o prazo de PRAXEDES DA SILVA COSTA em 31/01/2024
-
25/01/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CORREA DOS SANTOS
-
25/01/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ORLANDO DA COSTA FILHO
-
24/01/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
24/01/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
22/01/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTUR VILA EMIL LTDA
-
22/01/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) PRAXEDES DA SILVA COSTA
-
22/01/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
22/01/2024 13:46
Encerrada a conclusão
-
24/12/2023 06:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
29/11/2023 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
24/11/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 18:08
Expedido(a) intimação a(o) PRAXEDES DA SILVA COSTA
-
22/11/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
01/11/2023 01:11
Decorrido o prazo de PRAXEDES DA SILVA COSTA em 31/10/2023
-
24/10/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 07:20
Expedido(a) intimação a(o) PRAXEDES DA SILVA COSTA
-
23/10/2023 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
20/10/2023 13:57
Encerrada a conclusão
-
05/10/2023 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
11/09/2023 13:15
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de TRANSTUR VILA EMIL LTDA em 08/09/2023
-
31/08/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 09:20
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTUR VILA EMIL LTDA
-
30/08/2023 09:20
Expedido(a) intimação a(o) PRAXEDES DA SILVA COSTA
-
30/08/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 19:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
28/08/2023 19:14
Encerrada a conclusão
-
13/08/2023 19:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
13/08/2023 18:59
Desarquivados os autos
-
21/11/2022 20:29
Arquivados os autos provisoriamente
-
06/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de TRANSTUR VILA EMIL LTDA em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de PRAXEDES DA SILVA COSTA em 05/10/2022
-
28/09/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
-
28/09/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
-
28/09/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 15:20
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTUR VILA EMIL LTDA
-
27/09/2022 15:20
Expedido(a) intimação a(o) PRAXEDES DA SILVA COSTA
-
27/09/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2022 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
14/09/2022 01:43
Decorrido o prazo de PRAXEDES DA SILVA COSTA em 13/09/2022
-
26/07/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
-
26/07/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2022 10:00
Expedido(a) intimação a(o) PRAXEDES DA SILVA COSTA
-
13/07/2022 00:15
Decorrido o prazo de TRANSTUR VILA EMIL LTDA em 12/07/2022
-
13/07/2022 00:15
Decorrido o prazo de PRAXEDES DA SILVA COSTA em 12/07/2022
-
05/07/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
-
05/07/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
-
05/07/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2022 11:39
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTUR VILA EMIL LTDA
-
04/07/2022 11:39
Expedido(a) intimação a(o) PRAXEDES DA SILVA COSTA
-
04/07/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 18:15
Juntada a petição de Manifestação (Deferimento Recuperação Judicial)
-
09/06/2022 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
07/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de PRAXEDES DA SILVA COSTA em 06/06/2022
-
17/05/2022 10:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
17/05/2022 10:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
17/05/2022 10:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
21/04/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
-
21/04/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 08:40
Expedido(a) intimação a(o) PRAXEDES DA SILVA COSTA
-
20/04/2022 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
25/03/2022 11:43
Juntada a petição de Manifestação (OFICIO RCC 144.2022)
-
16/03/2022 12:11
Expedido(a) ofício a(o) RIOPAR PARTICIPACOES S.A.
-
10/01/2022 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
06/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de PRAXEDES DA SILVA COSTA em 05/11/2021
-
05/11/2021 14:53
Juntada a petição de Manifestação (Ofício)
-
17/09/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2021
-
17/09/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 16:23
Expedido(a) intimação a(o) PRAXEDES DA SILVA COSTA
-
16/09/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
28/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de PRAXEDES DA SILVA COSTA em 27/08/2021
-
15/07/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
-
15/07/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2021 21:55
Expedido(a) intimação a(o) PRAXEDES DA SILVA COSTA
-
13/07/2021 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
19/06/2021 18:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/08/2020 15:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/08/2020 14:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/08/2020 14:51
Expedido(a) mandado a(o) TRANSTUR VILA EMIL LTDA
-
12/08/2020 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 18:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
08/08/2020 09:08
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO INTERCORRENTE)
-
05/06/2020 13:58
Expedido(a) ofício a(o) PRAXEDES DA SILVA COSTA
-
02/06/2020 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 23:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
01/06/2020 14:33
Juntada a petição de Manifestação (Resposta de Ofício)
-
18/03/2020 15:41
Expedido(a) ofício a(o) RIOPAR PARTICIPACOES S.A.
-
12/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de PRAXEDES DA SILVA COSTA em 11/03/2020
-
13/02/2020 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 15:38
Conclusos os autos para despacho a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
24/01/2020 14:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
22/01/2020 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2020
-
22/01/2020 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2020 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2020 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2020 12:45
Juntada a petição de Manifestação (RENUNCIA MANDATO)
-
06/12/2019 10:29
Conclusos os autos para despacho a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
03/12/2019 11:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de PRAXEDES DA SILVA COSTA em 27/11/2019
-
18/11/2019 13:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/11/2019 13:21
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/11/2019 13:21
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
12/11/2019 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 11:31
Conclusos os autos para despacho a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
21/10/2019 13:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
13/10/2019 01:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/10/2019
-
13/10/2019 01:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2019 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 10:03
Registrada a inclusão de dados de TRANSTUR VILA EMIL LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/10/2019 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 09:18
Conclusos os autos para despacho a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
29/09/2019 07:43
Decorrido o prazo de PRAXEDES DA SILVA COSTA em 02/09/2019
-
11/09/2019 10:11
Iniciada a execução
-
11/09/2019 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2019 14:28
Conclusos os autos para despacho a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
29/08/2019 14:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
25/08/2019 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/08/2019
-
25/08/2019 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2019 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2019 19:08
Juntada a petição de Manifestação (renuncia)
-
24/07/2019 23:06
Conclusos os autos para despacho a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
24/07/2019 15:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
10/07/2019 00:25
Decorrido o prazo de TRANSTUR VILA EMIL LTDA em 09/07/2019
-
02/07/2019 01:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/07/2019
-
02/07/2019 01:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2019 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 16:41
Conclusos os autos para despacho a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
24/06/2019 11:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
01/05/2019 00:48
Decorrido o prazo de TRANSTUR VILA EMIL LTDA em 30/04/2019 23:59:59
-
01/05/2019 00:48
Decorrido o prazo de PRAXEDES DA SILVA COSTA em 30/04/2019 23:59:59
-
12/04/2019 13:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitaçao)
-
11/04/2019 15:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 480.00
-
11/04/2019 15:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a PRAXEDES DA SILVA COSTA
-
11/04/2019 15:54
Homologada a Transação
-
11/04/2019 15:54
Audiência instrução realizada (11/04/2019 11:20 - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
07/02/2019 14:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
25/01/2019 10:26
Audiência de instrução designada (11/04/2019 11:20:00 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
24/01/2019 15:00
Audiência una realizada (24/01/2019 11:00 - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
23/01/2019 14:26
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas)
-
15/01/2019 18:19
Juntada a petição de Manifestação (Carta de preposição)
-
15/01/2019 18:15
Juntada a petição de Manifestação (Carta de Preposição)
-
14/01/2019 17:25
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DOCUMENTO)
-
14/01/2019 17:11
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
-
07/01/2019 17:52
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (juntada)
-
26/10/2018 15:01
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
26/10/2018 12:40
Audiência una designada (24/01/2019 11:00 - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
23/10/2018 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2018
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100565-50.2025.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wagner Yukito Kohatsu
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/05/2025 13:42
Processo nº 0101471-71.2024.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Higor Gomes da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/12/2024 19:35
Processo nº 0100508-47.2025.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: William Aarao Fernandes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/04/2025 15:55
Processo nº 0101740-79.2024.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Martins do Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/12/2024 00:24
Processo nº 0100628-02.2025.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Keise da Conceicao Amorim
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/04/2025 10:53