TRT1 - 0101053-62.2021.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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13/09/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA
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13/09/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA MANOEL
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13/09/2025 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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05/09/2025 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 19:25
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 12:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0d9cdb proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o despacho de #id:f12620d, intime-se a ré para depositar as parcelas remanescentes, diretamente, na conta bancária indicada pela parte autora (#id:80bac27). RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA -
27/08/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA
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27/08/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA MANOEL
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27/08/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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30/07/2025 19:28
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 20:53
Encerrada a conclusão
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01/06/2025 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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28/05/2025 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 10:10
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/05/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 831dee9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Considerando-se a recusa do exequente no ID 852330a, expeça(m)-se as ordens de pagamento, inclusive pelo depósito existente nos autos (ID 6783087), atentando-se a parte autora para a possibilidade de indicar conta bancária para o recebimento de seu crédito, observados os poderes conferidos na procuração (art. 15, parágrafo 3o. da Lei 8906/94 e o art. 105, parágrafo 3o. do CPC).
Após, prossiga-se com os atos executórios de ID 94b060b, ativação de SISBAJUD pela diferença devida.
Havendo bloqueio, convolo o(s) valor(es) em penhora, intimem-se para fins do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestações, expeça(m)-se alvará(s).
Quitados os créditos, verifique a Secretaria se as contas restaram zeradas nos termos da Portaria nº 261/2020, efetuem-se os lançamentos devidos e venham conclusos para sentença de extinção.
Não havendo bloqueio das executadas, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determina-se a inclusão de dados do(a) executado(a), RESPECTIVAMENTE, no BNDT, alterando-se o polo passivo, se for o caso, para que o mesmo corresponda ao banco de dados da Receita Federal, o qual deverá ser consultado no momento da inclusão.
Ato contínuo, ativem-se os convênios pertinentes para obtenção do quadro societários das reclamadas (JUCERJA/RCPJ/INFOJUD/JUCESP, etc).
Vindo relatório, intime-se o autor para vir com os suscitados, em 15 dias, sob pena de início do cômputo do prazo do art. 11-A da CLT, a partir do prazo da publicação da intimação não atendida.
O incidente somente será processado quando indicado nome e o endereço dos sócios a executar.
Em não indicados nomes e respectivos endereços, o IDPJ será indeferido liminarmente.
Registre-se que processado o IDPJ, serão acionados os convênios à disposição do Juízo tanto em face da(s) empresa(s) executada(s) quanto dos sócio(s) atuais que constarem do contrato social, concomitantemente.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA -
23/05/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA
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23/05/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA MANOEL
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23/05/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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23/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA em 22/05/2025
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15/05/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f12620d proferido nos autos.
DECISÃO Vistos, etc. 1.
Defiro o requerimento, uma vez comprovado o recolhimento dos 30% do crédito autoral, da contribuição previdenciária, dos honorários advocatícios e do imposto de renda, devendo a reclamada comprovar os demais depósitos nos termos do artigo 916 do CPC.
Custas integralmente recolhidas sob o #id:f4f49fa. 1.1.
Os valores devidos a título de imposto de renda (DARF código 5936), cota previdenciária (GPS código 6092), abatendo-se os 30% já recolhidos, deverão ser comprovados por ocasião da última parcela devida ao credor ou ao seu patrono em caso de condenação em honorários advocatícios, devidamente recolhidos em guia própria, sob pena de imediata execução. 1.2.
Cumpre destacar que o parcelamento da dívida, nos termos do artigo 916 do CPC, se apresenta como meio eficaz de encerramento da execução, de modo a atender aos princípios da celeridade processual e ao da proporcionalidade.
Meio que atende a parte exequente, pois não terá que enfrentar um processo de execução que, muitas das vezes, se mostra oneroso e interminável, e que atenderá à executada, pois se processa a execução de modo menos gravoso. 2.
Defiro prazo de 5 dias para que o exequente venha com os dados bancários (Banco, Agência, conta corrente/conta-poupança, destinatário, CPF/CNPJ) a fim de que os depósitos sejam efetuados diretamente em sua conta bancária, ficando já a executada INTIMADA para, pelo decurso do prazo de 10 dias da intimação desta, efetuar os demais depósitos diretamente na conta bancária a ser indicada pelo exequente nos próximos 5 dias, ou decorrido in albis, depositar em Juízo.
Comprove a parte ré nos autos a realização dos depósitos em até 5 dias do vencimento da respectiva parcela, presumindo-se, no silêncio, que os valores não foram pagos dando-se prosseguimento à execução. 2.1.
O depósito em conta-corrente/poupança do patrono do credor somente será admitido caso possua poderes especiais para receber e dar quitação.
Observe-se. 2.2.
Expeça-se OFÍCIO de transferência ao exequente pelos depósitos existentes, na eventual conta indicada. 2.3.
No silêncio do credor, expeçam-se os respectivos alvarás mês a mês, no limite do crédito apurado. 3.
Caberá ao autor apontar a incorreção dos valores creditados nos termos do § 1º do artigo 916 do CPC valendo seu silêncio como concordância e quitação. 4.
Com o pagamento integral, registre-se para fins estatísticos e retornem conclusos para sentença de extinção da execução, se for o caso. 5.
O não pagamento ou o atraso das parcelas importará no vencimento das prestações subsequentes bem como a imposição de multa de 10% sobre os valores não pagos, na forma do § 5º do artigo 916 do CPC. Suspenda-se o feito e desbloqueiem-se valores eventualmente penhorados via SISBAJUD.
Intimem-se para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO DA SILVA MANOEL -
13/05/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA
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13/05/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA MANOEL
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13/05/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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09/05/2025 19:45
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 06:38
Decorrido o prazo de PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA em 29/01/2025
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20/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA
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19/12/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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19/12/2024 09:25
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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17/12/2024 15:00
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (17/12/2024 11:00 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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17/12/2024 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 06:52
Expedido(a) intimação a(o) PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA
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02/12/2024 06:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA MANOEL
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02/12/2024 06:32
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (17/12/2024 11:00 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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11/11/2024 14:05
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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09/11/2024 02:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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07/11/2024 07:47
Encerrada a conclusão
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02/08/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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02/08/2024 08:13
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2024 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA
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24/07/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA MANOEL
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24/07/2024 11:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de CARLOS EDUARDO DA SILVA MANOEL
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05/07/2024 16:24
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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05/07/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101053-62.2021.5.01.0025 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO DA SILVA MANOEL RECLAMADO: PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestação da Impugnação à Sentença de Liquidação(Impugnação do credor à sentença de liquidação) - 295f3b2.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.ANDRE DE ALBUQUERQUE E SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA
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20/05/2024 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2024 12:36
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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18/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA em 17/05/2024
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18/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA MANOEL em 17/05/2024
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15/05/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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15/05/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA
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14/05/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA MANOEL
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14/05/2024 11:51
Homologada a liquidação
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13/05/2024 15:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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16/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA em 15/04/2024
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10/04/2024 16:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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03/04/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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03/04/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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01/04/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA
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01/04/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA MANOEL
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01/04/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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23/11/2023 14:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/11/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2023 07:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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14/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA em 13/10/2023
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04/09/2023 10:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/07/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2023 11:37
Expedido(a) mandado a(o) PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA
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06/06/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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06/06/2023 13:46
Encerrada a conclusão
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25/05/2023 14:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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25/05/2023 14:38
Iniciada a execução
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15/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA em 14/03/2023
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15/02/2023 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
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15/02/2023 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA
-
09/02/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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30/01/2023 10:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/01/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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14/01/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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14/01/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA
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13/01/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA MANOEL
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13/01/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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10/01/2023 16:05
Transitado em julgado em 08/12/2022
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08/12/2022 00:08
Decorrido o prazo de PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA em 07/12/2022
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08/12/2022 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA MANOEL em 07/12/2022
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23/11/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
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23/11/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
-
23/11/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 14:19
Expedido(a) intimação a(o) PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA
-
22/11/2022 14:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA MANOEL
-
22/11/2022 14:18
Acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS EDUARDO DA SILVA MANOEL
-
28/10/2022 15:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
08/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA MANOEL em 07/10/2022
-
03/10/2022 10:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de declaração em sentença pelo reclamante)
-
27/09/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 10:02
Expedido(a) intimação a(o) PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA
-
26/09/2022 10:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA MANOEL
-
26/09/2022 10:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
26/09/2022 10:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS EDUARDO DA SILVA MANOEL
-
26/09/2022 10:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS EDUARDO DA SILVA MANOEL
-
01/06/2022 00:25
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA MANOEL em 31/05/2022
-
26/05/2022 17:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
26/05/2022 17:20
Encerrada a conclusão
-
26/05/2022 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
25/05/2022 17:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifstação e requerimento do autor)
-
24/05/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 12:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA MANOEL
-
23/05/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 22:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
05/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA em 04/05/2022
-
01/03/2022 13:54
Expedido(a) intimação a(o) PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA
-
22/02/2022 03:09
Decorrido o prazo de PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA em 21/02/2022
-
02/02/2022 00:34
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA MANOEL em 01/02/2022
-
22/01/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
22/01/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 21:16
Expedido(a) intimação a(o) PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA
-
04/01/2022 10:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
15/12/2021 10:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do autor sobre despacho)
-
14/12/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 09:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA MANOEL
-
13/12/2021 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 05:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
12/12/2021 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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