TRT1 - 0100953-39.2022.5.01.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/06/2025 13:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/06/2025 13:11
Juntada a petição de Contraminuta
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09/06/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL
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06/06/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/06/2025 11:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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30/05/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 543343e proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. LUIZ CARLOS DE CASTRO 2. LUIZ CARLOS DE CASTRO Recorrido(a)(s): 1. BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL Recurso de: LUIZ CARLOS DE CASTRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 3962349).
Custas dispensadas, ante o deferimento da gratuidade de justiça.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Plano de cargos e salários Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Promoção Rescisão do Contrato de Trabalho / Reintegração/Readmissão ou Indenização / Anistia Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 56; SBDI-I/TST, nº 123. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º, §único; artigo 471; Lei nº 8878/1994, artigo 2º; artigo 6º. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: LUIZ CARLOS DE CASTRO Considerando-se que a parte recorrente interpôs recurso de revista, Id. a47099e, ela não poderia interpor novo apelo revisional (Id.11490fb) para atacar a mesma decisão, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade das decisões ou da singularidade recursal.
Vale ressaltar que, quando da interposição do primeiro recurso, foi exercido o direito de impugnar o acórdão de Id. 7bfb34c, operando-se, assim, a preclusão consumativa.
Diferente seria, apenas, se houvesse embargos de declaração, cuja decisão tivesse imprimido efeito modificativo ao julgado, o que não foi o caso.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /ibc/9148 RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DE CASTRO -
29/05/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE CASTRO
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29/05/2025 09:20
Não admitido o Recurso de Revista de LUIZ CARLOS DE CASTRO
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29/05/2025 09:20
Não admitido o Recurso de Revista de LUIZ CARLOS DE CASTRO
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20/05/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/05/2025 16:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL em 13/05/2025
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13/05/2025 12:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100953-39.2022.5.01.0004 9ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO AGRAVANTE: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL AGRAVADO: LUIZ CARLOS DE CASTRO DESTINATÁRIO(S): BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:7bfb34c): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator conhecer do agravo de petição interposto pelo executado, rejeitar a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar extinta a execução, nos termos da fundamentação.
Custas pelo exequente de 2% sobre o valor da causa (R$ 9.976,16), as quais ficam dispensadas, ante o deferimento da gratuidade de justiça, com base na declaração de hipossuficiência. " RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL -
28/04/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE CASTRO
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28/04/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL
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24/04/2025 15:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/04/2025 10:33
Conhecido o recurso de BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-89 e provido
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29/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/03/2025
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27/03/2025 19:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/03/2025 19:33
Incluído em pauta o processo para 08/04/2025 09:00 S Virtual - RSFF (vota MJDR) ()
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07/03/2025 22:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/10/2024 02:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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02/10/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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