TRT1 - 0121900-08.2009.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de VERA LUCIA GONCALO GOMES em 02/07/2025
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04/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de ROSEANA SEABRA NOGUEIRA em 03/06/2025
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04/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS COSTA em 03/06/2025
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04/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS FELIX - (Espólio de) - CPF 506297357-00 em 03/06/2025
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27/05/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c680d74 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Em atenção à petição de ID e19c0e4, realiza este Magistrado consulta ao convênio PREVJUD e veracidade da documentação acostada aos autos, conforme infra colacionado.
Prossiga-se com a penhora on line, conforme ID 9f3600b, considerando-se a procuração de ID cf607d9, ratificando todos os atos anteriores e a inexistência de depósito nos autos.
Após, prossiga-se com os demais atos de ID 9f3600b da ativação de RENAJUD, infrutífero, INFOJUD, negativo ativem-se os demais convênios CNIB, PREVJUD e SNIPER.
Com o resultado, intime-se a parte autora a requerer o que for do seu interesse em 10 dias, sob pena de início do cômputo do prazo para a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se o feito até a data da prescrição intercorrente, conforme nova orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050 ou arquive-se provisoriamente, conforme o caso.
Ciente a parte autora que a parte ré é pessoa física e que a execução deve ocorrer obedecendo a gradação do art. 835 do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROSEANA SEABRA NOGUEIRA - MARIA DAS GRACAS COSTA -
23/05/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ROSEANA SEABRA NOGUEIRA
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23/05/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS COSTA
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23/05/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS FELIX - (Espólio de) - CPF 506297357-00
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23/05/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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15/05/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af6bc5f proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos, etc.
Tendo em vista o documento de declaração de dependente (s) habilitado (s) junto ao INSS ID bf46131, comprovando sua condição de dependente(s) perante a Previdência Social, defiro a habilitação de: VERA LUCIA GONÇALO GOMES - CPF *16.***.*13-24 (Rua Sogerim, número 169,casa 01, Austin, Nova Iguaçu, Rio de Janeiro, CEP: 26086-315) na forma da Lei 6.858/80,.
INCLUA-SE NO POLO ATIVO.
Defiro prazo de 5 dias para que a habilitada VERA LUCIA GONÇALO GOMES traga aos autos procuração ratificando todos os atos do causídico, desde o falecimento do empregado falecido, ciente de que no silêncio, se dará por caracterizada a renúncia ao crédito constituído nos autos, autorizando o juízo a extinguir a execução, consoante artigos 354, 771, 924, IV, 925, do CPC, c/c o Art.769, da CLT.
Intime-se, inclusive por eCarta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS FELIX - (Espólio de) - CPF 506297357-00 -
09/05/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA GONCALO GOMES
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09/05/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) ROSEANA SEABRA NOGUEIRA
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09/05/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS COSTA
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09/05/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS FELIX - (Espólio de) - CPF 506297357-00
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09/05/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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29/04/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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16/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS FELIX - (ESPOLIO DE) - CPF 506297357-00
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11/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROSEANA SEABRA NOGUEIRA em 10/03/2025
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11/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS COSTA em 10/03/2025
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07/03/2025 08:41
Encerrada a conclusão
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28/02/2025 20:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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27/02/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a760d99 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Ante a notícia de óbito do exequente datado desde 01/11/2013, infra colacionado, sobreste-se o feito por 60 dias, determino: 1- Retifique-se o polo ativo para constar ANTONIO CARLOS FELIX espólio de. 2- Intime-se o espólio por eCarta, pela via editalícia e por meio de seu patrono para esclarecimentos da movimentação processual desde então e regularizar a representação do polo ativo com habilitação de herdeiros, juntando aos autos documentos de identificação civil, PROCURAÇÃO, certidão de nascimento/casamento, cópia da certidão de habilitação perante o INSS, na forma da Lei 6.858/80, ou se for o caso, a certidão negativa de dependentes, em sendo hipótese de habilitação na Lei Civil, sob pena de extinção do feito, devendo a Secretaria certificar o prazo nos autos.
Atente-se a parte que a certidão do INSS poderá ser solicitada seguindo-se a orientação do sítio eletrônico https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar -certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte#.
Vindo corretamente os documentos, voltem conclusos para apreciação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS FELIX -
21/02/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ROSEANA SEABRA NOGUEIRA
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21/02/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS COSTA
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21/02/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS FELIX
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21/02/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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12/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ROSEANA SEABRA NOGUEIRA em 11/02/2025
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17/12/2024 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de ROSEANA SEABRA NOGUEIRA em 02/12/2024
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03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS COSTA em 02/12/2024
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29/11/2024 12:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/11/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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10/11/2024 20:04
Expedido(a) intimação a(o) ROSEANA SEABRA NOGUEIRA
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07/11/2024 23:42
Expedido(a) intimação a(o) ROSEANA SEABRA NOGUEIRA
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07/11/2024 23:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS COSTA
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07/11/2024 23:42
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS FELIX
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07/11/2024 23:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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07/11/2024 11:42
Encerrada a conclusão
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17/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARIA DE LOURDES LOURENCO em 16/08/2024
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17/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de FARMACOTECNICA SEABRA NOGUEIRA LTDA em 16/08/2024
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13/08/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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13/08/2024 11:20
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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06/07/2024 00:38
Decorrido o prazo de ROSEANA SEABRA NOGUEIRA em 05/07/2024
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06/07/2024 00:38
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS COSTA em 05/07/2024
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27/06/2024 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES LOURENCO
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25/06/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) FARMACOTECNICA SEABRA NOGUEIRA LTDA
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25/06/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 206233d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO IDPJVistos etc.RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS FELIX propôs Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica perante a sócia retirante ROSEANA SEABRA NOGUEIRA PASCARELLI SOUZA - CPF: *32.***.*28-72, após frustrada a execução em face da empresa RECLAMADO: FARMACOTECNICA SEABRA NOGUEIRA LTDA e outros (2).A suscitada ROSEANA SEABRA NOGUEIRA PASCARELLI SOUZA - CPF: *32.***.*28-72, apresentou contestação no ID 28240bf, alegando ausência de requisitos para aplicação do IDPJ, tendo em vista tratar-se de sócio retirante, não cabendo, portanto, o direcionamento da execução em face dela, sendo impugnado pelo exequente no ID cf6bacd. Pois bem, a desconsideração da personalidade jurídica encontra amparo nos artigos 28 do CDC e 4º da Lei 9.605/1998, tendo aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho.O CPC/2015 instituiu o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica nos artigos 133 a 137.O incidente regulado nos artigos acima indicados é perfeitamente aplicável ao processo do trabalho, conforme disposição contida no artigo 769 da CLT, tendo aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, quando presentes os requisitos legais. A própria CLT, em seu artigo 855-A, dispõe que o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, previsto nos artigos 133 a 137 do CPC /2015, se aplica ao Processo do Trabalho.Assim, exauridas as tentativas de execução dos bens da pessoa jurídica e dos atuais sócios, resta autorizado o direcionamento da execução para os sócios, em conformidade, inclusive, com o artigo 28 do CDC, sendo desnecessária a prova de desvio de finalidade, abuso de direito, excesso de poder, infração de lei ou em violação aos estatutos ou contrato social, e confusão patrimonial.Logo, os sócios deverão responder com seus bens pessoais, na fase de cumprimento da sentença, de forma subsidiária, após terem sido esgotadas todas as tentativas de execução contra a pessoa jurídica, na forma do art. 1.024 do Código Civil.Restando infrutífero a execução em face dos atuais sócios, prevê o art. 1003 do CC a responsabilidade solidária do sócio retirante até dois anos após a averbação da alteração contratual, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.Da análise dos autos verifica-se: período do contrato de trabalho de 01/09/1997 a 30/04/2009, distribuição da demanda em 11/09/2009, ingresso do sócio na sociedade em 09/05/1991 e retirada em 07/05/2009, conforme ID d6b4521.Constata-se, assim, ter usufruído do trabalho obreiro, no período em que figurou no quadro societário, e o ajuizamento da presente ação se deu dentro do lapso temporal de até dois anos após a averbação da sua retirada no contrato social.DispositivoDessa forma, vista dos documentos anexados, JULGO PROCEDENTE O INCIDENTE e determino a inclusão da sócia ROSEANA SEABRA NOGUEIRA PASCARELLI SOUZA - CPF: *32.***.*28-72, no polo passivo, para o regular prosseguimento da execução.Soi dizer, pois, que tanto as afetações via SISBAJUD, quanto o acionamento dos convênios RENAJUD, INFOJUD/DOI, PREVJUD, SNIPER inclusive para obtenção de endereço atualizado devem ser precedidos de REQUERIMENTO ou de AUTORIZAÇAO PARA QUE ESTE JUÍZO, EXPRESSAMENTE DELAS FAÇA USO. Manifeste-se o exequente em 8 dias, no mesmo prazo, atente-se a parte autora para a possibilidade de indicar conta bancária para o recebimento de seu crédito, observados os poderes conferidos na procuração.Lado outro, mas não menos importante informa-se o Réu que NENHUM de seus direitos será afastado sem a devida autorização, que ora se requer, valendo o silêncio como concordância, nessa senda, que o caso requer a incidência do Art. 600, IV, 601 e 652, §3º do CPC, o que se dá por um dever atávico de cooperação e colaboração para com o resultado efetivo do processo.Intimem-se, inclusive por eCarta, restando negativo, excetuando-se por “mudou-se”, desde já defiro a intimação por Mandado, mediante endereço atualizado obtido via INFOJUD, caso haja autorização expressa do exequente, restando infrutífera por Edital, os executados para o depósito da quantia em tela, devidamente atualizada, em 5 dias OU garanta a execução, sob pena de execução forçosa.Não havendo manifestações ou sem comprovação de pagamento nos autos proceda a secretaria à penhora da conta-corrente da executada, pelo convênio SISBAJUD, ante o teor do artigo 835, I do CPC e requerimento.Havendo bloqueio, convolo o(s) valor(es) em penhora, intimem-se par fins do art. 884 da CLT.Decorrido o prazo sem manifestações, expeça(m)-se alvará(s).Quitados os créditos, ao arquivo definitivo.Caso o procedimento seja negativo, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determina-se a inclusão de dados do(a) executado(a) no BNDT, alterando-se o polo passivo, se for o caso, para que o mesmo corresponda ao banco de dados da Receita Federal, o qual deverá ser consultado no momento da inclusão.Ato contínuo, vindo requerimento positivo proceda-se à pesquisa de veículos de propriedade do (s) executado (s), via RENAJUD.Sendo localizados veículos sem restrições anteriores, proceda-se às restrições de transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital).Sem prejuízo, obtenha-se, PREVJUD, SNIPER e via INFOJUD a Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) do (s) Executado (s), pois desde o ano de 2018 não são mais disponibilizados pelo respectivo convênio as declarações de renda de pessoa jurídica, restando apenas o acesso a documentos defasados. Notifique-se, então, o(a) Reclamante, para tomar ciência da declaração do(s) executado(s) (se houver) e requerer o que entender devido, fornecendo meios de prosseguimento da execução, excetuando-se as medidas anteriormente adotadas, no prazo de 15 dias, sob pena de início do cômputo do artigo 11-A da CLT, a partir da publicação da intimação.Cumpra-se. Intimem-se as partes, sendo o autor para fins dos artigos 878 e 880 da CLT.
ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ROSEANA SEABRA NOGUEIRA
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24/06/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS COSTA
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24/06/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS FELIX
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24/06/2024 11:55
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ROSEANA SEABRA NOGUEIRA
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23/02/2024 14:46
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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21/02/2024 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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26/01/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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25/01/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS FELIX
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25/01/2024 07:40
Iniciada a execução
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25/01/2024 07:40
Encerrada a conclusão
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17/01/2024 13:49
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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08/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de ROSEANA SEABRA NOGUEIRA em 07/11/2023
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01/11/2023 00:57
Decorrido o prazo de MARIA DE LOURDES LOURENCO em 31/10/2023
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01/11/2023 00:57
Decorrido o prazo de FARMACOTECNICA SEABRA NOGUEIRA LTDA em 31/10/2023
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25/09/2023 09:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/09/2023 16:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS COSTA em 14/09/2023
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15/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS FELIX em 14/09/2023
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06/09/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
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06/09/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
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06/09/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/09/2023 16:17
Expedido(a) mandado a(o) ROSEANA SEABRA NOGUEIRA
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05/09/2023 16:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES LOURENCO
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05/09/2023 16:15
Expedido(a) intimação a(o) FARMACOTECNICA SEABRA NOGUEIRA LTDA
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05/09/2023 15:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS COSTA
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05/09/2023 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS FELIX
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05/09/2023 15:45
Homologada a liquidação
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05/09/2023 08:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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05/09/2023 08:20
Encerrada a conclusão
-
05/09/2023 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
05/09/2023 08:17
Encerrada a conclusão
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16/08/2023 22:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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25/07/2023 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS FELIX em 14/07/2023
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30/06/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS FELIX
-
29/06/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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02/05/2023 18:12
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2023 17:07
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/03/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 10:04
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS FELIX
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22/03/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 21:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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09/03/2023 09:10
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS COSTA em 08/02/2023
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01/02/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
-
01/02/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
-
01/02/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 22:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS COSTA
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30/01/2023 22:06
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS FELIX
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30/01/2023 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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30/01/2023 11:26
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2009
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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