TRT1 - 0100327-28.2025.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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23/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de MATHEUS CONCEICAO DA ROCHA em 22/09/2025
-
22/09/2025 10:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/09/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/09/2025 14:01
Expedido(a) mandado a(o) MATHEUS CONCEICAO DA ROCHA
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08/09/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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08/09/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 22:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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04/09/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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01/09/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 14:05
Registrada a inclusão de dados de DOCE ALEGRIA DE SAO JOAO COMERCIO DE DOCES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/09/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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25/08/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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20/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de DOCE ALEGRIA DE SAO JOAO COMERCIO DE DOCES LTDA em 19/08/2025
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09/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de DOCE ALEGRIA DE SAO JOAO COMERCIO DE DOCES LTDA em 08/08/2025
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31/07/2025 05:19
Publicado(a) o(a) edital em 01/08/2025
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31/07/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATSum 0100327-28.2025.5.01.0323 RECLAMANTE: ALEX JUNIOR SATIRO DA COSTA RECLAMADO: DOCE ALEGRIA DE SAO JOAO COMERCIO DE DOCES LTDA O/A MM.
Juiz(a) FERNANDA STIPP da 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) DOCE ALEGRIA DE SAO JOAO COMERCIO DE DOCES LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão/despacho de id: 38e7db0 .
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 30 de julho de 2025.
ELAINE BARBOZA ALONSO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - DOCE ALEGRIA DE SAO JOAO COMERCIO DE DOCES LTDA -
30/07/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) DOCE ALEGRIA DE SAO JOAO COMERCIO DE DOCES LTDA
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30/07/2025 16:17
Expedido(a) edital a(o) DOCE ALEGRIA DE SAO JOAO COMERCIO DE DOCES LTDA
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29/07/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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28/07/2025 15:04
Iniciada a execução
-
28/07/2025 15:04
Transitado em julgado em 23/07/2025
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19/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de DOCE ALEGRIA DE SAO JOAO COMERCIO DE DOCES LTDA em 18/07/2025
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16/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de ALEX JUNIOR SATIRO DA COSTA em 15/07/2025
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02/07/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f92140e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, tenho o Autor por beneficiário da gratuidade de justiça, convolo em definitiva a tutela antecipada e julgo procedente a presente reclamação, para condenar a Ré nos seguintes títulos, tudo nos termos da fundamentação que este dispositivo abraça: Saldo de salário;Aviso prévio indenizado;Férias vencidas em dobro do período aquisitivo de 2022/2023, acrescida de 1/3;Férias vencidas simples do período aquisitivo de 2023/2024, acrescida de 1/3;Férias proporcionais, acrescidas de 1/3;Décimo terceiro salário proporcional do ano de 2025;FGTS de todo período laborado, incluindo a multa de 40%, ambos deverão ser depositados na conta vinculada do Autor;Multa do art. 467 da CLT;Multa do art. 477 da CLT;Honorários advocatícios. INSS – R$543,07 IR – R$0,00 Total bruto da condenação: R$27.713,22 Total líquido ao trabalhador: R$19.511,38 Depósito na conta vinculada do FGTS + multa de 40%: R$4.561,98 Honorários sucumbenciais: R$2.420,86 Custas de R$ 540,75 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 27.037,29, pela Ré.
Custas de liquidação de R$135,19, pela Ré.
Juros e correção monetária na forma descrita na fundamentação.
Os cálculos integram a sentença e são elaborados pela ilustre Calculista da Vara, observado o sistema PjeCalc, conforme planilha, em anexo que integra a presente sentença.
O Autor deve informar no mesmo prazo supra, se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam ativados os sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, dentre outras ferramentas e medidas de execução à disposição deste Juízo, inclusive com possibilidade de redirecionamento aos atuais sócios que constam da mais recente alteração contratual, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Registrada, intimem-se FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX JUNIOR SATIRO DA COSTA -
01/07/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) DOCE ALEGRIA DE SAO JOAO COMERCIO DE DOCES LTDA
-
01/07/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ALEX JUNIOR SATIRO DA COSTA
-
01/07/2025 12:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 675,93
-
01/07/2025 12:41
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ALEX JUNIOR SATIRO DA COSTA
-
01/07/2025 12:41
Concedida a gratuidade da justiça a ALEX JUNIOR SATIRO DA COSTA
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16/06/2025 10:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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13/06/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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10/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALEX JUNIOR SATIRO DA COSTA em 09/06/2025
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30/05/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATSum 0100327-28.2025.5.01.0323 RECLAMANTE: ALEX JUNIOR SATIRO DA COSTA RECLAMADO: DOCE ALEGRIA DE SAO JOAO COMERCIO DE DOCES LTDA DESTINATÁRIO(S): ALEX JUNIOR SATIRO DA COSTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que compareça na secretaria deste juízo, no dia 13/06/2025 às 11:00 horas, para proceder as anotações na CTPS física do autor(a), conforme determinado em ata 95b5500 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletrônico SAO JOAO DE MERITI/RJ, 29 de maio de 2025.
ELAINE BARBOZA ALONSO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ALEX JUNIOR SATIRO DA COSTA -
29/05/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) ALEX JUNIOR SATIRO DA COSTA
-
28/05/2025 12:32
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (28/05/2025 09:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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22/05/2025 12:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/05/2025 12:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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22/05/2025 09:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/05/2025 09:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/05/2025 07:28
Expedido(a) mandado a(o) DOCE ALEGRIA DE SAO JOAO COMERCIO DE DOCES LTDA
-
22/05/2025 07:28
Expedido(a) mandado a(o) DOCE ALEGRIA DE SAO JOAO COMERCIO DE DOCES LTDA
-
21/05/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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19/05/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
19/05/2025 08:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/05/2025 13:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/05/2025 13:26
Expedido(a) mandado a(o) DOCE ALEGRIA DE SAO JOAO COMERCIO DE DOCES LTDA
-
12/05/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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09/05/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1637bfd proferido nos autos. Venha o Autor com o correto endereço do Réu DOCE ALEGRIA DE SAO JOAO COMERCIO DE DOCES LTDA, em 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Intime-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 08 de maio de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEX JUNIOR SATIRO DA COSTA -
08/05/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ALEX JUNIOR SATIRO DA COSTA
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08/05/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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07/05/2025 21:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100327-28.2025.5.01.0323 : ALEX JUNIOR SATIRO DA COSTA : DOCE ALEGRIA DE SAO JOAO COMERCIO DE DOCES LTDA DESTINATÁRIO(S): ALEX JUNIOR SATIRO DA COSTA NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM CONHECIMENTO - SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO (NÃO UNA) Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência, observando as instruções que seguem, sob pena de arquivamento da ação, em caso de ausência injustificada, bem como o respectivo advogado.
A parte que ficar inviabilizada de ter acesso aos meios tecnológicos para participar de forma telepresencial deverá comparecer presencialmente para a audiência ora designada, na forma do Art. 1º, §2º Resolução Nº 345/2020 do CNJ.
Os demais participantes da audiência que possam fazê-lo por acesso próprio aos meios tecnológicos, deverão participar da audiência por meio do link abaixo disponibilizado para o ato, ficando cientes também de que não serão aceitas alegações de falta de recursos tecnológicos, sob as penas da Lei.
Sem prejuízo, digam as Partes, em 5 dias, se concordam com a adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio aceitação tácita e destacando-se que as intimações para a instrução que acarretam a penalidade de confissão continuarão a ser feitas de forma pessoal, bem como continuará havendo a possibilidade de comparecimento presencial na Vara em caso de falta de recursos tecnológicos, o que demonstra a vantagem de adoção do procedimento para ambas as Partes.
Data e hora da audiência (NÃO UNA): Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação - Sala "Sala Principal": 28/05/2025 09:00 – Plataforma Zoom.
ID da Reunião: 835 2494 9573 Senha: 03vtsjm Link da Reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*35.***.*49-73 Local: 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti - Avenida Dr.
Celso José de Carvalho, s/nº, 2º andar - Parque Barão do Rio Branco - São João de Meriti - RJ - 25.555-651 - Telefone(s): (0xx21) 2117-2315 / 2117-2316.Local: 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti - Avenida Dr.
Celso José de Carvalho, s/nº, 2º andar - Parque Barão do Rio Branco - São João de Meriti - RJ - 25.555-651 - Telefone(s): (0xx21) 2117-2315 / 2117-2316.
Devendo chegar com 20 minutos de antecedência, portando documento com foto e CPF.
Fica dispensado o uso de vestes talares, mas recomenda-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade do ato.
Acesso ao Zoom: 1 – CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS, clicar em “Ingressar”, inserindo o ID da reunião, seu nome e senha quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 2 – DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar através do site https://zoom.us/join/ inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar admissão ou clicando na URL do link da reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 3 – Ingresso pelo SIP: [email protected].
Som e Imagem: Feche as portas e janelas para evitar ruídos; desligue os aparelhos que emitam sons; dê preferência aos fones de ouvido que possuem microfone; para evitar situações indesejáveis e até mesmo constrangedoras, desabilite o microfone quando não estiver falando; caso precise se ausentar durante a transmissão, desligue também a câmera.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletrônico SAO JOAO DE MERITI/RJ, 25 de abril de 2025.
ROSANGELA CRISTINA SILVA DA COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEX JUNIOR SATIRO DA COSTA -
25/04/2025 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/04/2025 17:05
Expedido(a) mandado a(o) DOCE ALEGRIA DE SAO JOAO COMERCIO DE DOCES LTDA
-
25/04/2025 17:05
Expedido(a) notificação a(o) ALEX JUNIOR SATIRO DA COSTA
-
25/04/2025 12:00
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (28/05/2025 09:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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24/04/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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14/04/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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