TRT1 - 0101275-77.2023.5.01.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b89907 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Observem-se, oportunamente, os dados bancários do exequente, conforme indicados no #id:ffc825a.
Indefiro a utilização dos dados bancários de #id:acec130, uma vez que, no caso da ré, deveráo ser informados os dados da pessoa jurídica.
Por ora, aguarde-se o decurso do prazo retro.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA DA SILVA BARRETO -
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60fc4cf proferida nos autos.
Vistos etc Homologo os cálculos de id: #id:15edf29 para que produzam seus efeitos legais.
Custas já recolhidas. Execução garantida pelo depósito recursal cujo saldo se verifica juntado no #faca928.
Notifiquem-se as partes, sendo o réu inclusive para ciência da convolação do depósito mencionado em penhora. Transcorrido o prazo sem oferecimento dos embargos - art. 884 da CLT - expeçam-se alvarás conforme cálculos homologados, liberando-se ao réu o saldo do processo.
As partes deverão indicar dados bancários para fins de expedição de alvarás. Nos termos do art. 1º, § único, da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda, nos casos em que o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo for igual ou inferior a R$40.000,00, fica dispensada a intimação da União.
Havendo quitação total do crédito exequendo, arquive-se o feito definitivamente.
ATENÇÃO: as verbas INSS, IR, e custas deverão ser recolhidas exclusivamente em GUIA PRÓPRIA, sob pena de liberação dos respectivos valores ao autor, com incidência do disposto nos artigos 310 do Código Civil, 216, I, 'c', do Decreto 3048/99, 43, da Lei 8212/91 e 889-A da CLT em face da ré, sem prejuízo de futura execução das custas e do crédito previdenciário.
As custas deverão ser recolhidas por meio de GRU, na forma do Ato Conjunto Nº 21/TST.CSJT.GP.SG, de 7 de dezembro de 2010. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA LUCIA MOTTA BITTENCOURT -
20/05/2025 19:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDIA DA SILVA BARRETO em 13/05/2025
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15/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARIA LUCIA MOTTA BITTENCOURT em 13/05/2025
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29/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101275-77.2023.5.01.0019 9ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO RECORRENTE: MARIA LUCIA MOTTA BITTENCOURT RECORRIDO: CLAUDIA DA SILVA BARRETO DESTINATÁRIO(S): MARIA LUCIA MOTTA BITTENCOURT NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:2256922): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para (i) determinar que os valores do adiantamento salarial e da antecipação de pagamento de férias previstos no TRCT sejam observados na liquidação da sentença e (ii) afastar a condenação da reclamada ao pagamento de intervalos intrajornada suprimidos. " RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA LUCIA MOTTA BITTENCOURT -
28/04/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DA SILVA BARRETO
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28/04/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA MOTTA BITTENCOURT
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15/04/2025 10:44
Conhecido o recurso de MARIA LUCIA MOTTA BITTENCOURT - CPF: *64.***.*64-20 e provido em parte
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29/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/03/2025
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27/03/2025 19:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/03/2025 19:33
Incluído em pauta o processo para 08/04/2025 09:00 S Virtual - RSFF (vota MJDR) ()
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10/03/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 22:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/02/2025 09:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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19/02/2025 16:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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19/02/2025 16:09
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (19/02/2025 10:20 Sala Conciliação 01 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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04/02/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DA SILVA BARRETO
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30/01/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA MOTTA BITTENCOURT
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30/01/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DA SILVA BARRETO
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15/01/2025 15:24
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (19/02/2025 10:20 Sala Conciliação 01 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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19/12/2024 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DA SILVA BARRETO
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05/12/2024 15:07
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (04/12/2024 12:00 Sala Conciliação 01 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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22/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DA SILVA BARRETO
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21/11/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA MOTTA BITTENCOURT
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13/11/2024 10:26
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (04/12/2024 12:00 Sala Conciliação 01 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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25/10/2024 21:53
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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25/10/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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16/10/2024 08:20
Recebidos os autos por retorno de diligência
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27/09/2024 16:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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27/09/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 09:56
Convertido o julgamento em diligência
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27/09/2024 07:56
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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27/09/2024 07:56
Encerrada a conclusão
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27/09/2024 07:56
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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27/09/2024 07:56
Encerrada a conclusão
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30/08/2024 10:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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28/08/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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