TRT1 - 0100530-54.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/09/2025 17:16
Juntada a petição de Contraminuta
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27/08/2025 00:45
Decorrido o prazo de BLACK FITNESS ACADEMIA LTDA em 26/08/2025
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21/08/2025 16:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3762b5c proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do agravo de petição interposto pela parte autora no dia 19/08/2025, sendo este tempestivo (considerando que a data de ciência da decisão de ID. acafc6a ocorreu no dia 19/08/2025), apresentado por parte legítima (conforme procuração de ID. 1e0aa99), e tendo delimitado as matérias.
Autos conclusos.
Luan Vasco Luna Assistente de Juiz DECISÃO PJe JT Vistos, etc. 1- Inicialmente, mantenho a decisão agravada.
Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2 - Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contraminutar.
Prazo de 08 dias. 3 - Após conferidos, remetam-se os autos ao E.TRT., com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR AUGUSTO RIBEIRO ELIAS -
20/08/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) BLACK FITNESS ACADEMIA LTDA
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20/08/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR AUGUSTO RIBEIRO ELIAS
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20/08/2025 09:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VICTOR AUGUSTO RIBEIRO ELIAS sem efeito suspensivo
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19/08/2025 20:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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19/08/2025 19:37
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/08/2025 12:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acafc6a proferida nos autos.
DECISÃO A parte executada requer o sobrestamento da presente execução, sustentando que a controvérsia que fundamenta o título judicial reconhecimento de vínculo empregatício com base em fraude na relação jurídica informal estabelecida entre as partes enquadra-se no Tema 1.389 da Repercussão Geral, cuja repercussão foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no ARE 1.532.603, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, que determinou a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a matéria.
No caso, a sentença proferida nos presentes autos reconheceu o vínculo de emprego entre as partes, considerando que o reclamante prestava serviços de forma pessoal, habitual e subordinada, sem formalização do vínculo laboral, sob a alegação de que atuava como estagiário, embora inexistisse termo de compromisso, configurando fraude nos termos do art. 9º da CLT.
Embora não se trate de hipótese típica de pejotização, a condenação decorreu de fraude na estrutura civil da prestação de serviços, enquadrando-se no escopo do Tema 1.389, que abrange: (i) a competência da Justiça do Trabalho para causas envolvendo alegação de fraude em contratos civis/comerciais de prestação de serviços; (ii) a licitude da contratação civil/comercial de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica; e (iii) a distribuição do ônus da prova nessas hipóteses.
Corrobora tal entendimento a decisão proferida pelo Ministro Luiz Fux na Reclamação 80.339/SP, que determinou a suspensão de processo trabalhista que discutia contrato verbal de prestação de serviços, assentando que também se subsume ao Tema 1.389 a hipótese em que não há pessoa jurídica interposta, mas se questiona fraude na contratação civil.
Ressaltou ainda que o descumprimento da suspensão nacional pelo Judiciário Trabalhista afronta o art. 926 do CPC, que impõe coerência e estabilidade jurisprudencial.
Assim, constata-se que a presente execução tem fundamento direto em tese jurídica objeto de repercussão geral ainda pendente de julgamento definitivo pelo STF, impondo-se o sobrestamento como medida de prudência e respeito à determinação vinculante da Suprema Corte.
Ante o exposto, defiro o pedido da parte executada e determino o sobrestamento da presente execução até o julgamento final do Tema 1.389 da Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal.
Intimem-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR AUGUSTO RIBEIRO ELIAS -
15/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) BLACK FITNESS ACADEMIA LTDA
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15/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR AUGUSTO RIBEIRO ELIAS
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15/08/2025 13:23
Proferida decisão
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14/08/2025 08:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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14/08/2025 00:49
Decorrido o prazo de BLACK FITNESS ACADEMIA LTDA em 13/08/2025
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08/08/2025 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a019da2 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Dê-se vista à parte autora para que se manifeste sobre a petição de ID. 027160d, em que a parte ré requer a suspensão do feito com fundamento na existência de repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.389, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BLACK FITNESS ACADEMIA LTDA -
01/08/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) BLACK FITNESS ACADEMIA LTDA
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01/08/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR AUGUSTO RIBEIRO ELIAS
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01/08/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 20:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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31/07/2025 20:05
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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20/07/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) BLACK FITNESS ACADEMIA LTDA
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20/07/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR AUGUSTO RIBEIRO ELIAS
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20/07/2025 18:17
Homologada a liquidação
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18/07/2025 15:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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25/06/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0100530-54.2025.5.01.0043 REQUERENTE: VICTOR AUGUSTO RIBEIRO ELIAS REQUERIDO: BLACK FITNESS ACADEMIA LTDA DESTINATÁRIO(S): VICTOR AUGUSTO RIBEIRO ELIAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação fundamentada em relação à impugnação da Ré de ID 8002478 (e cálculos de ID badf4f8), com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, no prazo de 08 (oito) dias.
Tudo conforme item 3 do despacho de ID 8d9ed0b.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
EDSON RODRIGUES RAMOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR AUGUSTO RIBEIRO ELIAS -
09/06/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR AUGUSTO RIBEIRO ELIAS
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06/06/2025 21:24
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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03/06/2025 21:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/05/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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24/05/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) BLACK FITNESS ACADEMIA LTDA
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23/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d9ed0b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Determino: 1) Inicialmente, deverá a Secretaria proceder a inclusão, nestes autos, dos patronos do(s) Executado(s) habilitados no processo nº 0101216-17.2023.5.01.0043 (art. 105, §4º, do CPC), para que as futuras notificações/intimações observem os aspectos procedimentais da ação principal; 2) Ato contínuo, intimem-se o(s) Executado(s) para ciência deste cumprimento provisório de Sentença, deferindo o prazo de 8 (oito) dias para manifestação em relação aos cálculos apresentados pelo(a) Exequente e para impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT.
No caso de apresentação de cálculos, estes deverão ser elaborados via PJeCalc Cidadão, devendo: Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e/ou,Enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected];Proceder a juntada do extrato de FGTS atualizado no caso de apurações diferenças de recolhimentos e da multa de 40%. 3) Apresentada(s) impugnação(ões) pela(s) Executada(s), defiro ao(a) Exequente o prazo de 8 (dias) para manifestação/impugnação também fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT. observando as determinações do item 2, no caso de apresentação de novos cálculos; 4) Decorrido o prazo do item 2 sem apresentação de impugnação ou cumpridas todas as determinações acima, remetam-se os autos à Contadoria, para promoção, com vistas à homologação. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR AUGUSTO RIBEIRO ELIAS -
22/05/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR AUGUSTO RIBEIRO ELIAS
-
22/05/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 21:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
21/05/2025 21:28
Iniciada a liquidação
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09/05/2025 16:15
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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09/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100530-54.2025.5.01.0043 distribuído para 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050800301329700000227378285?instancia=1 -
07/05/2025 12:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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07/05/2025 12:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 12:29
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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