TRT1 - 0101237-04.2024.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/07/2025 15:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de HENRIQUE SILVA MILAGRES em 01/07/2025
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23/06/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 812de96 proferida nos autos.
Vistos etc. Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos – id 19308d0.
Preparo: id. dispensado Consequentemente, intime-se o recorrido, por 8 dias. No decurso do prazo, subam os autos ao E.TRT com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de junho de 2025.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA -
19/06/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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19/06/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE SILVA MILAGRES
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19/06/2025 16:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HENRIQUE SILVA MILAGRES sem efeito suspensivo
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12/06/2025 14:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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12/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 11/06/2025
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09/06/2025 19:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 142dc71 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto REJEITO os embargos de declaração opostos por HENRIQUE SILVA MILAGRES.
Mantém-se integralmente a sentença de id. 92af723.
Tudo conforme fundamentação.
Intimem-se as partes, por seus patronos, via DEJT.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA -
28/05/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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28/05/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE SILVA MILAGRES
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28/05/2025 10:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HENRIQUE SILVA MILAGRES
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19/05/2025 14:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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15/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de HENRIQUE SILVA MILAGRES em 14/05/2025
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14/05/2025 22:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 12/05/2025
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06/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da6df7f proferido nos autos.
Na forma do artigo 897 - A da CLT, intime-se a parte contrária para que se manifeste sobre as razões de embargos de declaração no prazo de 5 dias.
Após o prazo legal, façam-se os autos conclusos ao magistrado vinculado para julgamento dos Embargos de Declaração. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE SILVA MILAGRES -
05/05/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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05/05/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE SILVA MILAGRES
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05/05/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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30/04/2025 18:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92af723 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, REJEITO a preliminar suscitada, ACOLHO a alegação de prescrição bienal dos pedidos de natureza condenatória constantes da ação ajuizada por HENRIQUE SILVA MILAGRES em desfavor de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA, os quais declaro extintos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC.
Concedido o benefício da Justiça Gratuita ao Reclamante.
Honorários advocatícios pelo reclamante, em favor do patrono do reclamado, no importe de 5% do valor da causa, sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do artigo 791-A, §4º, da CLT e decisão vinculante do STF na ADI nº 5766.
Tudo nos termos da fundamentação.
Custas pelo Reclamante no valor de R$ 15.593,29, calculadas sobre o valor da causa, de cujo recolhimento fica isento, ante a concessão do benefício da Justiça Gratuita (art. 790-A, CLT).
Intimem-se as partes, por seus patronos, via DEJT.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE SILVA MILAGRES -
24/04/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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24/04/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE SILVA MILAGRES
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24/04/2025 18:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 15.593,29
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24/04/2025 18:29
Declarada a decadência ou a prescrição
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24/04/2025 18:29
Concedida a gratuidade da justiça a HENRIQUE SILVA MILAGRES
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17/03/2025 13:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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13/03/2025 18:18
Juntada a petição de Razões Finais
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13/03/2025 18:17
Juntada a petição de Réplica
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24/02/2025 17:25
Audiência una por videoconferência realizada (24/02/2025 09:05 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2025 18:55
Juntada a petição de Contestação
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14/02/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 12:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 00:52
Decorrido o prazo de HENRIQUE SILVA MILAGRES em 18/12/2024
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06/12/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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06/12/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE SILVA MILAGRES
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06/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE SILVA MILAGRES
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05/12/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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04/12/2024 23:29
Audiência una por videoconferência designada (24/02/2025 09:05 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 23:29
Audiência una por videoconferência cancelada (20/02/2025 09:05 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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20/10/2024 12:37
Expedido(a) notificação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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20/10/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE SILVA MILAGRES
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19/10/2024 07:33
Audiência una por videoconferência designada (20/02/2025 09:05 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/10/2024 07:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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