TRT1 - 0101121-78.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 08:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 16:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/06/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65172ed proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
A reclamada interpôs recurso ordinário sem a comprovação do recolhimento do preparo.
No entanto, pleiteia, em grau recursal, que lhe seja concedida a gratuidade de justiça, sob a alegação de que (i) se trata de entidade filantrópica; (ii) estar atualmente em dificuldades financeiras; e (iii) se encontrar em recuperação judicial.
Em relação ao último argumento, saliento que a recuperação judicial deferida pela 2ª Vara Cível de Barra Mansa no processo nº 0081250-16.2024.8.19.0000, foi suspensa, de forma liminar, e, posteriormente, julgada extinta pelo E.
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro por não atendimento dos requisitos legais previstos na Lei 11.101/2005.
Sobre as demais questões, assim dispõe o art. 99, § 7º do CPC: Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento. 1.
Diante disso, e por presentes os demais pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da reclamada. 2.
Intime-se o recorrido para contrarrazões no prazo de 8 dias. 3.
Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao E.TRT com as homenagens de estilo.
BARRA MANSA/RJ, 09 de junho de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLEISSON DA SILVA ARAUJO -
09/06/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) GLEISSON DA SILVA ARAUJO
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09/06/2025 16:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO sem efeito suspensivo
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08/06/2025 21:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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16/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de GLEISSON DA SILVA ARAUJO em 15/05/2025
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14/05/2025 16:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2795bad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO POSTO ISSO, defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça; e julgo procedente em parte o pedido formulado por GLEISSON DA SILVA ARAUJO em face de SOBEU - ASSOCIAÇÃO BARRAMANSENSE DE ENSINO para, na forma da fundamentação supra, em seus exatos termos e limites, condenar a ré a pagar ao reclamante as seguintes verbas: - os valores devidos ao FGTS de todo o período de vigência do contrato de trabalho, com a indenização de 40% sobre o FGTS; - multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT; equivalente à média salarial auferida nos últimos doze meses laborados, com fulcro no art. 487, §3º, da CLT: R$1.784,82 (hum mil setecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos). - multa prevista no artigo 467 da CLT, que incide sobre a indenização de 40% sobre o FGTS.
Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, tudo na forma da fundamentação supra, a qual é parte integrante do presente dispositivo em todos os seus termos.
Custas no importe de R$561,82, sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$22.472,67, pela reclamada (R$449,45 equivalentes a 2% sobre o valor da condenação, na forma do artigo 789, caput, da CLT, acrescidos das custas de liquidação de R$112,36, a teor do disposto no artigo 789-A, inciso IX, da CLT)..
Juros, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da lei e da fundamentação.
Deduções na forma da fundamentação.
A presente sentença é líquida conforme planilha de cálculos anexa, que integra este decisum.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO -
30/04/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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30/04/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) GLEISSON DA SILVA ARAUJO
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30/04/2025 16:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 561,82
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30/04/2025 16:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GLEISSON DA SILVA ARAUJO
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30/04/2025 16:51
Concedida a gratuidade da justiça a GLEISSON DA SILVA ARAUJO
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08/04/2025 07:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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07/04/2025 17:22
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/04/2025 11:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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07/04/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 19/02/2025
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20/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de GLEISSON DA SILVA ARAUJO em 19/02/2025
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11/02/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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07/02/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) GLEISSON DA SILVA ARAUJO
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07/02/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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07/02/2025 09:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/04/2025 11:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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07/02/2025 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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06/02/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) GLEISSON DA SILVA ARAUJO
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06/02/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 22:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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27/11/2024 14:54
Juntada a petição de Contestação
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22/11/2024 17:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de GLEISSON DA SILVA ARAUJO em 12/11/2024
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08/11/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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04/11/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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01/11/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) GLEISSON DA SILVA ARAUJO
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01/11/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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29/10/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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