TRT1 - 0011691-59.2015.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 22:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/09/2025 12:36
Juntada a petição de Contraminuta
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29/08/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d03642e proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao Provimento CR nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela 2ª reclamada em 22/07/2025, ID 8dc57cc, sendo este tempestivo, uma vez que ciência da intimação se deu em 10/07/2025.
A parte está devidamente representada, conforme ID 1f65f93. Preparo não exigido.
Conclusão aberta ao MM.
Juiz(a) do Trabalho pelo servidor(a) MICHELLE DA SILVA GALLOTTE. DECISÃO Vistos, etc.
Por presentes os pressupostos recursais, recebo o agravo de petição interposto pela 2ª reclamada.
Notifique-se o agravado para querendo apresentar contraminuta no prazo de 08 dias.
Vindo a manifestação ou decorrido, in albis, o prazo da Parte, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HUBER DA SILVA MAGALHAES -
28/08/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) HUBER DA SILVA MAGALHAES
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28/08/2025 17:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FRANCISCO JOSE ANTONIO sem efeito suspensivo
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23/07/2025 11:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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23/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de ESCOLA COMERCIAL SAO JOSE - EPP em 22/07/2025
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23/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de HUBER DA SILVA MAGALHAES em 22/07/2025
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22/07/2025 19:36
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/07/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d2821d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO IDPJ Vistos etc.
RECLAMANTE: HUBER DA SILVA MAGALHAES propôs Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica perante os sócios: Francisco José Antonio, após frustrada a execução em face da empresa RECLAMADO: ESCOLA COMERCIAL SAO JOSE - EPP.
O suscitado Francisco José Antonio (espólio de), apresentou contestação no ID 401cdea, alegando ausência de requisitos para aplicação do IDPJ, sendo impugnado pelo exequente no ID 2cc4a67.
Pois bem, a desconsideração da personalidade jurídica encontra amparo nos artigos 28 do CDC e 4º da Lei 9.605/1998, tendo aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho.
O CPC/2015 instituiu o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica nos artigos 133 a 137.
O incidente regulado nos artigos acima indicados é perfeitamente aplicável ao processo do trabalho, conforme disposição contida no artigo 769 da CLT, tendo aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, quando presentes os requisitos legais. A própria CLT, em seu artigo 855-A, dispõe que o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, previsto nos artigos 133 a 137 do CPC /2015, se aplica ao Processo do Trabalho.
Assim, exauridas as tentativas de execução dos bens da pessoa jurídica resta autorizado o direcionamento da execução para os sócios, em conformidade com o artigo 28 do CDC, sendo desnecessária a prova de desvio de finalidade, abuso de direito, excesso de poder, infração de lei ou em violação aos estatutos ou contrato social, e confusão patrimonial.
Logo, os sócios deverão responder com seus bens pessoais, na fase de cumprimento da sentença, de forma subsidiária, após terem sido esgotadas todas as tentativas de execução contra a pessoa jurídica, na forma do art. 1.024 do Código Civil.
Dispositivo Dessa forma, vista dos documentos anexados, JULGO PROCEDENTE O INCIDENTE e determino a inclusão do sócio Francisco José Antonio (espólio de), no polo passivo, para o regular prosseguimento da execução.
Inclua-se no polo passivo Francisco José Antonio (espólio de) e intime-se na pessoa do inventariante JOSÉ ZAIB ANTONIO - CPF *48.***.*54-04 (terceiro interessado) - residente na Rua Dom Pedro I,nº120,apto704,SantaCruz,RiodeJaneiro/RJ, CEP:23510-010, inclusive por eCarta, restando negativo, excetuando-se por “mudou-se”, desde já defiro a intimação por Mandado, mediante endereço atualizado obtido via INFOJUD, e concomitantemente por Edital, o espólio executado para o depósito da quantia em tela, devidamente atualizada, em 5 dias OU garanta a execução, sob pena de execução forçosa.
Não havendo manifestações ou sem comprovação de pagamento nos autos proceda a secretaria à penhora da conta-corrente da executada, pelo convênio SISBAJUD, ante o teor do artigo 835, I do CPC e requerimento de ID 2cc4a67.
Havendo bloqueio, convolo o(s) valor(es) em penhora, intimem-se para fins do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestações, expeça(m)-se alvará(s).
Quitados os créditos, ao arquivo definitivo.
Caso o procedimento seja negativo, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determina-se a inclusão de dados do(a) executado(a) no BNDT, alterando-se o polo passivo, se for o caso, para que o mesmo corresponda ao banco de dados da Receita Federal, o qual deverá ser consultado no momento da inclusão.
Ato contínuo, proceda-se à pesquisa de veículos de propriedade do (s) executado (s), via RENAJUD.
Sendo localizados veículos sem restrições anteriores, proceda-se às restrições de transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital).
Sem prejuízo, VINDO REQUERIMENTO, obtenha-se, via INFOJUD a Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) do (s) Executado (s), pois desde o ano de 2018 não são mais disponibilizados pelo respectivo convênio as declarações de renda de pessoa jurídica, restando apenas o acesso a documentos defasados. Notifique-se, então, o(a) Reclamante, para tomar ciência da declaração do(s) executado(s) (se houver) e requerer o que entender devido, fornecendo meios de prosseguimento da execução, excetuando-se as medidas anteriormente adotadas, no prazo de 15 dias, sob pena de início do cômputo do artigo 11-A da CLT, a partir da publicação da intimação.
Cumpra-se. Intimem-se as partes, sendo o autor para fins dos artigos 878 e 880 da CLT.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ESCOLA COMERCIAL SAO JOSE - EPP -
08/07/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE ANTONIO
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08/07/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA COMERCIAL SAO JOSE - EPP
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08/07/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) HUBER DA SILVA MAGALHAES
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08/07/2025 11:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FRANCISCO JOSE ANTONIO
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08/07/2025 10:57
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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30/05/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb51a29 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Dê-se vistas ao reclamante/exequente da contestação apresentada ao IDPJ, ID. 401cdea.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para sentença de IDPJ.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HUBER DA SILVA MAGALHAES -
07/05/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) HUBER DA SILVA MAGALHAES
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07/05/2025 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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06/05/2025 15:42
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 13:33
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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06/05/2025 10:32
Encerrada a conclusão
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18/04/2025 21:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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06/02/2025 21:48
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 21:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE ANTONIO
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13/12/2024 00:15
Decorrido o prazo de ESCOLA COMERCIAL SAO JOSE - EPP em 12/12/2024
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13/12/2024 00:15
Decorrido o prazo de HUBER DA SILVA MAGALHAES em 12/12/2024
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02/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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28/11/2024 23:07
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA COMERCIAL SAO JOSE - EPP
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28/11/2024 23:07
Expedido(a) intimação a(o) HUBER DA SILVA MAGALHAES
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28/11/2024 23:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 20:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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25/11/2024 20:54
Encerrada a conclusão
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05/09/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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05/09/2024 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) HUBER DA SILVA MAGALHAES
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12/06/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA COMERCIAL SAO JOSE - EPP
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11/06/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) HUBER DA SILVA MAGALHAES
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11/06/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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04/04/2024 20:07
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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28/03/2024 21:08
Expedido(a) intimação a(o) HUBER DA SILVA MAGALHAES
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08/03/2024 00:31
Decorrido o prazo de ESCOLA COMERCIAL SAO JOSE - EPP em 07/03/2024
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07/03/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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29/02/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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29/02/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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27/02/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA COMERCIAL SAO JOSE - EPP
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27/02/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) HUBER DA SILVA MAGALHAES
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27/02/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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03/10/2023 20:00
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de HUBER DA SILVA MAGALHAES em 02/10/2023
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23/09/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
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23/09/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 12:56
Expedido(a) intimação a(o) HUBER DA SILVA MAGALHAES
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22/09/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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22/06/2023 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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15/06/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
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15/06/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 12:09
Expedido(a) intimação a(o) HUBER DA SILVA MAGALHAES
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14/06/2023 09:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/03/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/03/2023 13:31
Expedido(a) mandado a(o) ESCOLA COMERCIAL SAO JOSE - EPP
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19/12/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 19:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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27/10/2022 19:51
Juntada a petição de Manifestação
-
20/10/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
-
20/10/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 11:08
Expedido(a) intimação a(o) HUBER DA SILVA MAGALHAES
-
19/08/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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18/08/2022 10:47
Encerrada a conclusão
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10/08/2022 00:21
Decorrido o prazo de HUBER DA SILVA MAGALHAES em 09/08/2022
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02/08/2022 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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26/07/2022 11:26
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Reclamante)
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23/07/2022 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2022
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23/07/2022 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 13:55
Expedido(a) intimação a(o) HUBER DA SILVA MAGALHAES
-
22/07/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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22/07/2022 08:59
Encerrada a conclusão
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01/07/2022 00:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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10/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de HUBER DA SILVA MAGALHAES em 09/05/2022
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02/02/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2022
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02/02/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2022 10:22
Expedido(a) intimação a(o) HUBER DA SILVA MAGALHAES
-
01/02/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/12/2021 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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10/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de HUBER DA SILVA MAGALHAES em 09/12/2021
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22/10/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2021
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22/10/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 17:26
Expedido(a) intimação a(o) HUBER DA SILVA MAGALHAES
-
30/09/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2021 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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17/08/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2021 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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05/02/2021 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2021 07:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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07/05/2020 16:35
Registrada a inclusão de dados de ESCOLA COMERCIAL SAO JOSE - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/02/2020 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2020 20:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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06/02/2020 20:30
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: b441750) para Manifestação
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18/09/2019 12:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/08/2019 14:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/08/2019 14:06
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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21/08/2019 14:06
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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21/05/2019 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2019 11:52
Conclusos os autos para despacho a RONALDO SANTOS RESENDE
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14/05/2019 11:09
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Reclamante)
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21/02/2019 15:32
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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21/02/2019 15:32
Determinada a inclusão de dados de ESCOLA COMERCIAL SAO JOSE - EPP - CNPJ: 34.***.***/0001-20 no BNDT
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20/02/2019 23:22
Conclusos os autos para decisão Geral a ANTONIO PAES ARAUJO
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20/02/2019 23:22
Iniciada a execução
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14/02/2019 13:41
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Reclamante)
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07/02/2019 01:33
Decorrido o prazo de HUBER DA SILVA MAGALHAES em 06/02/2019 23:59:59
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07/02/2019 01:33
Decorrido o prazo de ESCOLA COMERCIAL SAO JOSE - EPP em 06/02/2019 23:59:59
-
30/01/2019 03:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/01/2019
-
30/01/2019 03:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2019 13:50
Homologada a liquidação
-
28/01/2019 12:31
Conclusos os autos para decisão Geral a ANTONIO PAES ARAUJO
-
28/01/2019 12:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/12/2018 12:39
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
18/08/2018 00:33
Decorrido o prazo de HUBER DA SILVA MAGALHAES em 17/08/2018 23:59:59
-
03/08/2018 01:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/08/2018
-
03/08/2018 01:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2018 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2018 15:11
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
31/07/2018 15:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/06/2018 13:32
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
04/05/2018 18:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
04/05/2018 00:17
Decorrido o prazo de ESCOLA COMERCIAL SAO JOSE - EPP em 03/05/2018 23:59:59
-
04/05/2018 00:17
Decorrido o prazo de HUBER DA SILVA MAGALHAES em 03/05/2018 23:59:59
-
25/04/2018 21:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/04/2018
-
25/04/2018 21:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2018 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2018 10:08
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
16/04/2018 10:08
Encerrada a conclusão
-
16/04/2018 10:08
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
16/04/2018 10:07
Encerrada a conclusão
-
16/04/2018 10:07
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
21/02/2018 00:24
Decorrido o prazo de HUBER DA SILVA MAGALHAES em 20/02/2018 23:59:59
-
31/01/2018 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/01/2018
-
31/01/2018 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2017 00:09
Decorrido o prazo de ESCOLA COMERCIAL SAO JOSE - EPP em 06/11/2017 23:59:59
-
26/10/2017 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/10/2017
-
26/10/2017 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2017 00:08
Decorrido o prazo de ANGELINA MELO VIDAL em 11/09/2017 23:59:59
-
12/09/2017 00:08
Decorrido o prazo de ESCOLA COMERCIAL SAO JOSE - EPP em 11/09/2017 23:59:59
-
12/09/2017 00:06
Decorrido o prazo de HUBER DA SILVA MAGALHAES em 11/09/2017 23:59:59
-
30/08/2017 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/08/2017
-
30/08/2017 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2017 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/08/2017
-
30/08/2017 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2017 09:49
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/06/2017 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2017 11:07
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
-
20/06/2017 11:07
Iniciada a liquidação por cálculos
-
20/06/2017 11:07
Transitado em julgado em 17/04/2017
-
18/04/2017 03:28
Decorrido o prazo de HUBER DA SILVA MAGALHAES em 17/04/2017 23:59:59
-
18/04/2017 03:24
Decorrido o prazo de ESCOLA COMERCIAL SAO JOSE - EPP em 17/04/2017 23:59:59
-
06/04/2017 04:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/04/2017
-
06/04/2017 04:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2017 19:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
30/03/2017 19:28
Não concedida a assistência judiciária gratuita a HUBER DA SILVA MAGALHAES
-
30/03/2017 19:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de HUBER DA SILVA MAGALHAES
-
23/03/2017 13:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO PAES ARAUJO
-
15/03/2017 14:21
Audiência instrução realizada (15/03/2017 11:10 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/06/2016 13:31
Audiência instrução designada (15/03/2017 11:10 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/06/2016 13:29
Audiência inicial realizada (22/06/2016 10:40 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/04/2016 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/04/2016
-
21/04/2016 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2016 15:13
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/12/2015 12:14
Concedida a Antecipação de tutela a HUBER DA SILVA MAGALHAES - CPF: *33.***.*74-70
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09/12/2015 15:47
Expedido(a) alvará a(o) autor
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23/11/2015 13:16
Concedida a Antecipação de tutela a HUBER DA SILVA MAGALHAES - CPF: *33.***.*74-70
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22/11/2015 22:09
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ANTONIO PAES ARAUJO
-
16/11/2015 03:34
Audiência inicial designada (22/06/2016 10:40 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/11/2015 03:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2015
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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