TRT1 - 0100528-04.2024.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de VITOR MACHADO RODRIGUES ALVES em 03/09/2025
-
26/08/2025 12:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
25/08/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) VITOR MACHADO RODRIGUES ALVES
-
04/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de VITOR MACHADO RODRIGUES ALVES em 03/07/2025
-
18/06/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
17/06/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
-
17/06/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/06/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) VITOR MACHADO RODRIGUES ALVES
-
17/06/2025 22:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
17/06/2025 13:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
17/06/2025 13:49
Encerrada a conclusão
-
17/06/2025 13:49
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 12.666,58)
-
17/06/2025 13:49
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 25.084,21)
-
17/06/2025 13:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 126.665,75)
-
28/05/2025 11:02
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
28/05/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/05/2025
-
26/05/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c2c547 proferida nos autos.
Cálculos do autor em #id:d6b5a51.
Cálculos da ré com impugnações em #id:0ae67c8.
Sem razão a ré, pois tais temas foram tratados na promoção de #id:8d79a35.
HOMOLOGO os cálculos da parte autora, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada,: Crédito líquido do autor: R$ 126.665,79 Honorários advocatícios.: R$ 12.666,58 INSS....................: R$ 25.084,21 IRRF....................: R$ 0,00 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 164.416,58 I.
ATOS EXECUTÓRIOS (a) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com : (i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da reclamada. (ii) em caso de penhora negativa de ativos da ré, o prosseguimento da execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional Em havendo condenação subsidiária, deverá se manifestar, desde já, se pretende direcionar a execução em face desta em caso de insucesso do procedimento executivo contra o devedor principal, com a efetivação de todos os procedimentos acima descritos, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. (iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. II.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Após a manifestação da parte Exequente nos termos supra em caso negativa a penhora de ativos financeiros da empresa, ative-se o convênio SNIPER pelo quadro societário atual intimando-se os sócios para, querendo, no prazo de 15 dias, à vista dos parágrafos 1o e 2o do artigo 795 do CPC, indicar bens livres e desembaraçados da empresa.
Caso não indiquem bens, a intimação terá efeitos de citação para os fins do art. 135, do CPC e no mesmo prazo assinalado deverão apresentar sua defesa.
Os sócios deverão ser intimados por mandado e, por economia processual, concomitantemente por edital tendo em vista tratar-se de endereço fornecido pela base de dados da Receita Federal junto ao convênio SNIPER.
Em apreço ao princípio do contraditório, caso ofertada contestação, intime-se a parte exequente para manifestação por igual prazo.
Decorrido o prazo de manifestação dos sócios, retornem conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. III.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. IV.
DOS CONVÊNIOS SISBAJUD a) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT. b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente. CNIB a) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema. b) Estando o imóvel na esfera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais. c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. V.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Decorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO - BANCO BRADESCO S.A. - COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
02/05/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
02/05/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
-
02/05/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/05/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) VITOR MACHADO RODRIGUES ALVES
-
02/05/2025 13:41
Homologada a liquidação
-
30/04/2025 16:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
28/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
27/03/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
-
27/03/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/03/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) VITOR MACHADO RODRIGUES ALVES
-
27/03/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
12/03/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
15/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/02/2025
-
14/02/2025 17:35
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
03/02/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
31/01/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
-
31/01/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
31/01/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) VITOR MACHADO RODRIGUES ALVES
-
31/01/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
13/11/2024 13:47
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de VITOR MACHADO RODRIGUES ALVES em 12/11/2024
-
08/11/2024 18:29
Iniciada a execução
-
08/11/2024 13:33
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 15:55
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
06/11/2024 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/11/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/10/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) VITOR MACHADO RODRIGUES ALVES
-
30/10/2024 15:22
Homologada a liquidação
-
24/10/2024 13:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
01/10/2024 21:28
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 21:22
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 20/08/2024
-
16/08/2024 17:48
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2024 16:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/08/2024 04:13
Publicado(a) o(a) edital em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 04:13
Publicado(a) o(a) edital em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 15:49
Expedido(a) edital a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
-
02/08/2024 15:49
Expedido(a) edital a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/07/2024
-
26/06/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
26/06/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
-
26/06/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/06/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
19/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/06/2024
-
21/05/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
21/05/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
-
21/05/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/05/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
20/05/2024 13:51
Iniciada a liquidação
-
17/05/2024 16:32
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
17/05/2024 14:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
17/05/2024 13:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
17/05/2024 13:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101258-36.2024.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Roberto Bernardino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/10/2024 14:50
Processo nº 0101296-17.2024.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula Moreira Franco
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/11/2024 16:43
Processo nº 0100335-05.2025.5.01.0323
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Emanuelle Silva Pereira Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/04/2025 19:06
Processo nº 0100764-71.2022.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/07/2022 10:27
Processo nº 0100606-94.2023.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Roberto Antonio da Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/07/2023 16:43