TRT1 - 0100130-02.2022.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE LOPES DE SOUZA
-
11/09/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ANDRADE PORTELLA
-
11/09/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MELLO KNOPLOCH DOS SANTOS
-
11/09/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA DA GAMA SANTIAGO FROES
-
11/09/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DA GAMA FROES DE OLIVEIRA
-
11/09/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FOCUS EDUCO - ME
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11/09/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA SANTOS DA SILVA
-
11/09/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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25/08/2025 10:20
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE LOPES DE SOUZA em 30/07/2025
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31/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO ANDRADE PORTELLA em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO MELLO KNOPLOCH DOS SANTOS em 30/07/2025
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31/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de TATIANA DA GAMA SANTIAGO FROES em 30/07/2025
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31/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANDREA DA GAMA FROES DE OLIVEIRA em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de COLEGIO FOCUS EDUCO - ME em 30/07/2025
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03/06/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE LOPES DE SOUZA
-
03/06/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ANDRADE PORTELLA
-
03/06/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MELLO KNOPLOCH DOS SANTOS
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03/06/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA DA GAMA SANTIAGO FROES
-
03/06/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DA GAMA FROES DE OLIVEIRA
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03/06/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FOCUS EDUCO - ME
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19/05/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87041f3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
RECLAMANTE: FERNANDA SANTOS DA SILVA propôs Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica perante RECLAMADO: COLEGIO FOCUS EDUCO - ME, após frustrada a execução em face da empresa.
Devidamente intimado(s), o(s) suscitado(s) não apresentaram contestação(es).
Veio o processo à conclusão. A desconsideração da personalidade jurídica encontra amparo nos artigos 28 do CDC e 4º da Lei 9.605/1998, tendo aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho.
O CPC/2015 instituiu o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica nos artigos 133 a 137.
O incidente regulado nos artigos acima indicados é perfeitamente aplicável ao processo do trabalho, conforme disposição contida no artigo 769 da CLT, tendo aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, quando presentes os requisitos legais.
A própria CLT, em seu artigo 855-A, dispõe que o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, previsto nos artigos 133 a 137 do CPC/2015, se aplica ao Processo do Trabalho.
Restou incontroverso que os suscitados é/são sócio(s) da executada, tendo em vista a revelia.
Exauridas as tentativas de execução dos bens da pessoa jurídica, resta autorizado o direcionamento da execução para os sócios, em conformidade com o artigo 28 do CDC, sendo desnecessária a prova de desvio de finalidade, abuso de direito, excesso de poder, infração de lei ou em violação aos estatutos ou contrato social, e confusão patrimonial.
Cumpre ressaltar que o presente IDPJ corre nos próprios autos do processo, onde verifica-se que frustrou-se a execução em face da devedora principal, realizados os convênios de praxe utilizados por este juízo.
Logo, os sócios deverão responder com seus bens pessoais, na fase de cumprimento da sentença, de forma subsidiária, após terem sido esgotadas todas as tentativas de execução contra a pessoa jurídica, na forma do art. 1.024 do Código Civil.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE O INCIDENTE e determino a inclusão do(s) sócio(s) ANDRÉA DA GAMA SANTIAGO FRÓES – CPF *37.***.*30-26; TATIANADA GAMA SANTIAGO FRÓES – CPF *52.***.*24-83; RICARDO MELLO KNOPLOCH DOS SANTOS – CPF *02.***.*96-93; MARCELO ANDRADE PORTELLA – CPF *55.***.*51-22 e ALEXANDRE LOPES SOUZA – CPF *17.***.*79-83 no polo passivo da demanda. Intime-se o autor para fins dos artigos 878 e 880 da CLT. INICIALMENTE ADVERTE-SE A PARTE AUTORA QUE NÃO SE PROCEDERÁ A NENHUMA CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL E BEM TAMBÉM A NENHUM AFASTAMENTO DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO AO SIGILO SEM REQUERIMENTO.
Soi dizer, pois, que tanto as afetações via SISBAJUD, quanto o acionamento dos convênios INFOJUD/DOI, RENAJUD devem ser precedidos de REQUERIMENTO ou de AUTORIZAÇAO PARA QUE ESTE JUÍZO, EXPRESSAMENTE DELAS FAÇA USO.
Lado outro, mas não menos importante informa-se o Réu que NENHUM de seus direitos será afastado sem a devida autorização, que ora se requer, valendo o silêncio como concordância, nessa senda, que o caso requer a incidência do Art. 600, IV, 601 e 652, §3º do CPC, o que se dá por um dever atávico de cooperação e colaboração para com o resultado efetivo do processo.
Vindo o requerimento, prossiga-se com a execução e cite(m)-se o(s) executado(s) por e-carta para o depósito da quantia em tela, devidamente atualizado, em 15 dias OU garanta a execução, sob pena de penhora da conta-corrente dos executados, pelo convênio SISBAJUD, ante o teor do artigo 835, I do CPC.
Havendo bloqueio, intimem-se par fins do art. 884 da CLT, in albis, expeça-se alvará.
Caso o procedimento seja negativo, em atendimento ao disposto no art. 1ª, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determina-se a inclusão de dados das executadas no BNDT.
Após, intime-se o exequente a indicar meios efetivos e não tentados de execução, em 5 dias, sob pena de início do cômputo do prazo para a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA SANTOS DA SILVA -
07/05/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA SANTOS DA SILVA
-
07/05/2025 07:56
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FERNANDA SANTOS DA SILVA
-
05/05/2025 09:28
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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12/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de COLEGIO FOCUS EDUCO - ME em 11/04/2025
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12/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE LOPES DE SOUZA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO ANDRADE PORTELLA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO MELLO KNOPLOCH DOS SANTOS em 11/04/2025
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12/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de TATIANA DA GAMA SANTIAGO FROES em 11/04/2025
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12/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANDREA DA GAMA FROES DE OLIVEIRA em 11/04/2025
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11/02/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FOCUS EDUCO - ME
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11/02/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE LOPES DE SOUZA
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11/02/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ANDRADE PORTELLA
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11/02/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MELLO KNOPLOCH DOS SANTOS
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11/02/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA DA GAMA SANTIAGO FROES
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11/02/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DA GAMA FROES DE OLIVEIRA
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13/12/2024 00:19
Decorrido o prazo de FERNANDA SANTOS DA SILVA em 12/12/2024
-
02/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA SANTOS DA SILVA
-
29/11/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
25/11/2024 09:48
Encerrada a conclusão
-
14/08/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
-
14/08/2024 14:41
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
02/08/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA SANTOS DA SILVA
-
23/05/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2024 12:32
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2024 22:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
21/03/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2024 00:30
Decorrido o prazo de FERNANDA SANTOS DA SILVA em 19/02/2024
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08/02/2024 13:28
Registrada a inclusão de dados de COLEGIO FOCUS EDUCO - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/02/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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06/02/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA SANTOS DA SILVA
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06/02/2024 12:54
Determinada a inclusão de dados de COLEGIO FOCUS EDUCO - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/02/2024 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2024 15:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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29/09/2023 09:33
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
27/09/2023 09:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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22/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de COLEGIO FOCUS EDUCO - ME em 21/09/2023
-
25/08/2023 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de COLEGIO FOCUS EDUCO - ME em 04/08/2023
-
01/08/2023 02:41
Publicado(a) o(a) edital em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2023 22:03
Expedido(a) edital a(o) COLEGIO FOCUS EDUCO - ME
-
29/07/2023 22:03
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FOCUS EDUCO - ME
-
15/06/2023 08:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
30/05/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA SANTOS DA SILVA
-
29/05/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
30/03/2023 10:48
Iniciada a execução
-
30/03/2023 10:47
Encerrada a conclusão
-
29/03/2023 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
15/03/2023 15:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
08/03/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA SANTOS DA SILVA
-
07/03/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
28/02/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA SANTOS DA SILVA
-
16/02/2023 16:36
Expedido(a) alvará a(o) FERNANDA SANTOS DA SILVA
-
10/02/2023 00:24
Decorrido o prazo de FERNANDA SANTOS DA SILVA em 09/02/2023
-
14/01/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
14/01/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA SANTOS DA SILVA
-
13/01/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 23:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
10/01/2023 23:10
Transitado em julgado em 09/11/2022
-
10/01/2023 23:06
Encerrada a conclusão
-
10/01/2023 23:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
20/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de COLEGIO FOCUS EDUCO - ME em 19/12/2022
-
28/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de COLEGIO FOCUS EDUCO - ME em 27/10/2022
-
15/10/2022 02:10
Publicado(a) o(a) edital em 17/10/2022
-
15/10/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de FERNANDA SANTOS DA SILVA em 13/10/2022
-
13/10/2022 23:54
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FOCUS EDUCO - ME
-
13/10/2022 23:54
Expedido(a) edital a(o) COLEGIO FOCUS EDUCO - ME
-
29/09/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
-
29/09/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 14:19
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA SANTOS DA SILVA
-
28/09/2022 14:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
28/09/2022 14:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FERNANDA SANTOS DA SILVA
-
28/09/2022 14:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a FERNANDA SANTOS DA SILVA
-
15/06/2022 03:21
Decorrido o prazo de FERNANDA SANTOS DA SILVA em 14/06/2022
-
07/06/2022 18:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
07/06/2022 13:07
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DA RECLAMANTE INFORMANDO NÃO TER MAIS PROVAS A PRODUZIR)
-
07/06/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
-
07/06/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 15:45
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA SANTOS DA SILVA
-
06/06/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2022 22:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
31/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de COLEGIO FOCUS EDUCO - ME em 30/05/2022
-
25/03/2022 10:11
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FOCUS EDUCO - ME
-
10/03/2022 00:20
Decorrido o prazo de FERNANDA SANTOS DA SILVA em 09/03/2022
-
04/03/2022 10:04
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DA RECLAMANTE COM PROPOSTA PARA ACORDO)
-
25/02/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2022
-
25/02/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 14:02
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA SANTOS DA SILVA
-
24/02/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 06:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
22/02/2022 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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