TRT1 - 0100645-96.2019.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c964a14 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Execução no importe de R$48.365,38, sendo: - Principal líquido autoral = R$ 37.636,05 - Honorários advocatícios parte autora = R$3.579,56 - Imposto de renda sobre honorários = R$184,04 - INSS = R$ 6.965,73 Registro que a coisa julgada condenou SERDELE SERVICOS DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA LTDA - EPP de forma principal e LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A de forma subsidiária.Assim, ante as tentativas frustradas em face dos devedores principais, a execução será direcionada em face de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S ASaliento que a segunda acionada, quando da interposição dos seus recursos, procedeu aos recolhimentos dos depósitos recursais (#id:728e131 #id:954d975)Intimem-se para ciência, sendo LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ao pagamento espontâneo do total ainda devido (R$ 18.365,38 abatido os depósitos recursais) em 15 dias (úteis), conforme art. 523 caput, do CPC e art. 883 da CLT, art. 876 § § 1 A do art. 879.Vindo o depósito judicial, e decorrido o prazo legal, expeçam-se os alvarás, inclusive das guias de #id:728e131 #id:954d975, sendo o do autor de transferência para a conta indicada a #id:88f2316.No silêncio, efetue-se a penhora via SISBAJUD. 6.1.
Penhorado o valor total, dê-se ciência ao(s) devedor (es)(CPC, art. 854, § 2º). 6.2.
Eventualmente in albis, expeça-se alvará.Pago o alvará, verifique a Secretaria a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito.Caso não haja, arquive-se o processo definitivamente.Em havendo, voltem os autos conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANO DOS SANTOS -
15/01/2025 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/01/2025 13:00
Recebidos os autos para prosseguir
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07/10/2024 15:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 01/10/2024
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02/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de SERDELE SERVICOS DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA LTDA - EPP em 01/10/2024
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01/10/2024 14:02
Juntada a petição de Contraminuta
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01/10/2024 14:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/09/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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17/09/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) SERDELE SERVICOS DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA LTDA - EPP
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17/09/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANO DOS SANTOS
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17/09/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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05/09/2024 11:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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23/08/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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22/08/2024 16:04
Não admitido o Recurso de Revista de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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20/05/2024 12:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/05/2024 10:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de SERDELE SERVICOS DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA LTDA - EPP em 17/05/2024
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18/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de VIVIANO DOS SANTOS em 17/05/2024
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09/05/2024 15:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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29/04/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) SERDELE SERVICOS DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA LTDA - EPP
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29/04/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANO DOS SANTOS
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26/04/2024 12:29
Conhecido o recurso de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - CNPJ: 60.***.***/0001-46 e não provido
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24/04/2024 11:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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01/04/2024 11:53
Incluído em pauta o processo para 24/04/2024 10:00 24 - 04 - 2024 - PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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15/03/2024 16:52
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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28/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/02/2024
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27/02/2024 16:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/02/2024 16:49
Incluído em pauta o processo para 13/03/2024 13:00 13 - 03 - 2024 - SALA VIRTUAL - 13 HORAS ()
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21/02/2024 15:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/02/2024 10:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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02/10/2023 00:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2023 14:30
Encerrada a conclusão
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25/09/2023 15:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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08/09/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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