TRT1 - 0101363-76.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/09/2025
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15/09/2025 17:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/09/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
04/09/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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02/09/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) VALNIR DA SILVA TAVARES
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02/09/2025 12:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VALNIR DA SILVA TAVARES
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26/08/2025 11:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISLEINE MARIA PINTO
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20/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de VALNIR DA SILVA TAVARES em 19/08/2025
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14/08/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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07/08/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) VALNIR DA SILVA TAVARES
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07/08/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 18:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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07/08/2025 18:09
Encerrada a conclusão
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04/08/2025 14:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISLEINE MARIA PINTO
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01/08/2025 19:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/07/2025 17:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/07/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df432c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em razão do exposto, nos autos da Ação Trabalhista ingressada por V.
DA S.
T. em face de B.
B.
S.
A., nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os efeitos legais e nos limites objetivos da lide: REJEITO as preliminares; PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO PARCIAL das demais pretensões condenatórias exigíveis anteriores a 26/6/2019, extinguindo-as com resolução de mérito (artigos 7º, XXIX, da CF e 487, II, do CPC); e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar o reclamado ao pagamento dos seguintes títulos reconhecidos e deferidos nesta decisão: - Diferenças salariais e reflexos; - Honorários advocatícios de 10% sobre o valor bruto que resultar da liquidação.
Determino a dedução de valores quitados a idêntico título.
Defiro os benefícios da gratuidade requerida ao reclamante.
A liquidação será processada por simples cálculos.
As verbas deferidas deverão ser corrigidas com o IPCA-E cumulado com os juros do artigo 39 da Lei 8.177/91 (juros de mora equivalentes à TRD) na fase pré-judicial, e com a taxa SELIC a partir do ajuizamento, conforme fundamentação supra.
O fato gerador da retenção do imposto de renda ocorre no momento em que o crédito torna-se disponível ao autor, cujo cálculo deverá ser realizado da mesma maneira que o seria se o pagamento tivesse acontecido de forma regular, ou seja, a retenção na fonte deve observar a renda que teria sido auferida mês a mês pelo contribuinte, sob pena de afronta ao princípio da isonomia tributária, não incidindo sobre juros de mora, em face da natureza indenizatória, a cargo do autor, de acordo com os percentuais previstos nas normas tributárias, sendo que a empregadora tem a obrigação legal de proceder à retenção dos valores devidos pelo trabalhador e efetuar o recolhimento das respectivas importâncias, nos prazos legais.
Em atendimento ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, ressalta-se que possuem natureza indenizatória, não cabendo recolhimento previdenciário, as parcelas que se enquadrem entre aquelas previstas no artigo 214, § 9º, do Decreto 3.048/99, bem como artigo 28 da Lei 8.212/90.
As demais parcelas possuem natureza salarial, incidindo contribuição previdenciária, devendo ser calculada mês a mês, observando-se os limites de isenção fiscal.
As partes ficam advertidas de que não cabem Embargos de Declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão, ou, simplesmente, para contestar o que já foi decidido (artigos 80, 81 e 1.026, § 2º, todos do CPC).
Sentença ilíquida.
Custas pelo reclamado, no valor de R$ 6.000,00.
Valor da condenação de R$ 300.000,00.
Observe-se os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, para fins de intimação da União.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VALNIR DA SILVA TAVARES -
18/07/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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18/07/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) VALNIR DA SILVA TAVARES
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18/07/2025 10:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.000,00
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18/07/2025 10:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VALNIR DA SILVA TAVARES
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13/06/2025 14:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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11/06/2025 13:37
Audiência de instrução realizada (11/06/2025 11:55 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/05/2025
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20/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de VALNIR DA SILVA TAVARES em 19/05/2025
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17/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/05/2025
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17/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de VALNIR DA SILVA TAVARES em 16/05/2025
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08/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101363-76.2024.5.01.0247 : VALNIR DA SILVA TAVARES : BANCO BRADESCO S.A.
DESTINATÁRIO(S): VALNIR DA SILVA TAVARES Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Fica V.
Sa. notificado(a) para participar da audiência que se realizará de forma PRESENCIAL no dia: 11/06/2025 11:55 horas, na Sala de Audiências da 6ª Vara do Trabalho de Niterói, 6º andar do Fórum de Niterói, na Rua Ernani do Amaral Peixoto, nº 232, Centro, Niterói/RJ.
Cientes as partes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Deverão as testemunhas serem convidadas pelas partes na forma do art. 455 do NCPC.
As testemunhas deverão justificar eventual ausência antes da audiência, sob pena de perda da prova.
Eventuais requerimentos das partes que informem impossibilidade de participação na audiência presencial serão analisados por este juízo, de acordo com as justificativas e legislação pertinente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
NITEROI/RJ, 07 de maio de 2025.
LUIZ ARTHUR RIANI DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VALNIR DA SILVA TAVARES -
07/05/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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07/05/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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07/05/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) VALNIR DA SILVA TAVARES
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07/05/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) VALNIR DA SILVA TAVARES
-
07/05/2025 12:12
Audiência de instrução designada (11/06/2025 11:55 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/05/2025 09:51
Audiência de instrução realizada (06/05/2025 12:15 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/05/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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01/05/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd1a9ee proferido nos autos.
DESPACHO PJe Mantenho a audiência de instrução presencial, conforme ID. bf206cc.
Autorizada a participação de forma virtual apenas para o advogado da autora, com escritório em Santa Catarina, conforme procuração de ID. cecf888.
O acesso à sala virtual de audiências poderá ser realizado através da URL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6779281376 .ID da reunião: 677 928 1376.
OBS: Não há senha de acesso à sala virtual.
Considerando as diretrizes definidas pela Resolução nº 465 CNJ, fica vedada a realização de videoconferência em locais barulhentos ou públicos como por exemplo, avenidas, praças, bares e similares, shopping center, lojas, bem como dentro de automóveis, ônibus, metrôs ou outros meios de transporte, tendo em vista que a audiência é um ato solene, ainda que realizada externamente e a imagem do ambiente deve guardar relação com a sala de audiências, fórum local ou tribunal como expressamente determinada pela Resolução nº 465 CNJ (art. 2º, III, b).
Portanto, deve ser realizada em local silencioso e reservado, por exigido que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais (art. 7º, VI, da Resolução nº 354 CNJ), observando-se que o não cumprimento das Resoluções (art. 7º, VI, da Resolução nº 354 CNJ e Resolução nº 465 CNJ, art. 2º, III, b) ensejará a não realização da audiência e perda da prova, no caso de as partes rejeitaram a possibilidade de participação em audiência com as garantias disponibilizadas na unidade jurisdicional do Fórum Físico.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que, em qualquer momento do depoimento, poderá ser solicitado ao depoente que mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
NITEROI/RJ, 29 de abril de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
29/04/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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29/04/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) VALNIR DA SILVA TAVARES
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29/04/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2025 21:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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10/04/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 12:08
Reformada a decisão anterior (sentença) de 20/02/2025
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25/02/2025 09:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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24/02/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 08:12
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/02/2025 11:39
Audiência de instrução designada (06/05/2025 12:15 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/02/2025 11:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.865,28
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20/02/2025 11:34
Concedida a gratuidade da justiça a VALNIR DA SILVA TAVARES
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20/02/2025 11:34
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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20/02/2025 11:34
Audiência inicial realizada (20/02/2025 08:25 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/02/2025 01:45
Juntada a petição de Contestação
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19/02/2025 23:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 06:26
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/01/2025
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15/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) VALNIR DA SILVA TAVARES
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14/01/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 21:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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13/01/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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12/12/2024 14:31
Expedido(a) notificação a(o) VALNIR DA SILVA TAVARES
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12/12/2024 14:31
Expedido(a) notificação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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12/12/2024 14:30
Audiência inicial designada (20/02/2025 08:25 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/12/2024 12:49
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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04/12/2024 12:49
Audiência inicial cancelada (27/02/2025 08:41 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/12/2024 11:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 11:34
Audiência inicial designada (27/02/2025 08:41 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/12/2024 11:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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02/12/2024 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/11/2024 14:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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