TRT1 - 0100462-06.2025.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 16:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de FLAVIO DOS SANTOS em 05/06/2025
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21/05/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DOS SANTOS
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20/05/2025 20:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EXPRESSO BRASILEIRO TRANSPORTES LTDA. sem efeito suspensivo
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20/05/2025 14:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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16/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de FLAVIO DOS SANTOS em 15/05/2025
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12/05/2025 17:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/04/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DOS SANTOS
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28/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 747696f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se e ação de consignação em pagamento movida por EXPRESSO BRASILEIRO TRANSPORTES LTDA em face de FLAVIO DOS SANTOS, na qual a consignatária pretende a entrega dos documentos rescisórios.
A Ação de Consignação em Pagamento tem por finalidade a extinção de obrigação de entrega de quantia ou de coisa devida, tendo por objetivo livrar o devedor da mora, conforme preconiza o art. 539 do Código de Processo Civil.
Para o cabimento da ação de consignação é necessária a prova da recusa do credor 'receber o pagamento', dúvida sobre a sua legitimidade ou a existência de litígio sobre o objeto do pagamento, conforme dispõe o artigo 335 do Código Civil, o que não restou comprovado nos autos.
No caso em apreço, não há saldo a depositar, já que o TRCT restou zerado (id e681425).
A empresa consignante informou na petição de id 2715f90 que o objeto da presente ação consiste em consignar, em juízo, o TRCT da consignatária, tendo em vista que a sua recusa na data designada para recebimento do termo rescisório.
Cumpre destacar que o entendimento da jurisprudência do C.
TST é no sentido de que, nos termos do artigo 539 do CPC, a ação de consignação em pagamento presta-se, exclusivamente, para situações de recusa do empregado em receber verbas rescisórias, não se destinando a finalidades diversas a esta, a exemplo, da entrega de documentos, ou de baixa na CTPS, tal como a pretensão formulada pela autora na inicial.
Nesse sentido, os seguintes julgados do C.
TST, acerca da matéria, in verbis: "RECURSO DE REVISTA.
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.
PRETENSÃO DE ENTREGA DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO E DA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL AO EX-EMPREGADO.
NÃO CABIMENTO. 1.
A ação de consignação em pagamento tem por escopo o depósito de quantia ou da coisa devida, que o credor se recusa a receber, com efeito de pagamento.
Busca, pois, desonerar o devedor da obrigação, evitando os efeitos decorrentes do inadimplemento e/ou mora. 2.
Não se revela apropriada, contudo, a mera pretensão de entrega do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) ou da Carteira de Trabalho (CTPS) do empregado, sem efeito de pagamento.
Precedentes. 3.
Recurso de revista da Empresa Reclamante não conhecido." (TST-RR - 804-64.2014.5.02.0076, Relator Desembargador Convocado: Altino Pedrozo dos Santos, 7ª Turma, DEJT 16/02/2018). "RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/14 -AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.
HOMOLOGAÇÃO DO TRCT E ENTREGA DE DOCUMENTOS.
INADEQUAÇÃO.
A ação de consignação em pagamento é cabível na hipótese de recusa do empregado em receber as verbas rescisórias, não sendo a via adequada para a entrega de documentos e para a homologação do termo de rescisão do contrato de trabalho.
Julgados.
Recurso de revista não conhecido." (TST-RR - 385-82.2015.5.05.0122 Relator Ministro: Márcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, DEJT 23/02/2018)”.
Desse modo, o objetivo da ação de consignação em pagamento é desonerar o devedor da obrigação assumida, seja entrega de dinheiro ou coisa, evitando, assim, os efeitos decorrentes de seu inadimplemento ou mora.
Assim, falta interesse de agir ao empregador que propõe esta ação para condenação do empregado ao reconhecimento da modalidade de dispensa e entrega de Termo de Rescisão sem saldo positivo a favor do obreiro, razão pela qual a medida que se impõe é a extinção do feito, sem resolução do mérito, a teor do disposto no artigo 485, VI do CPC/2015.
Custas pela consignatária, sobre o valor atribuído à causa, no importe de R$ 10,64.
Intimem-se. ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO BRASILEIRO TRANSPORTES LTDA. -
25/04/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO BRASILEIRO TRANSPORTES LTDA.
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25/04/2025 17:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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25/04/2025 17:12
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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25/04/2025 14:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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25/04/2025 14:50
Encerrada a conclusão
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15/04/2025 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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15/04/2025 16:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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