TRT1 - 0100206-45.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de LIRA SERVICOS LTDA em 22/07/2025
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08/07/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) LIRA SERVICOS LTDA
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03/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ROMULO BRAGANCA VIEIRA em 02/07/2025
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23/06/2025 16:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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17/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09a3770 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamante em 27/05/2025, ID 456a0f5, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 26/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 0279407.
Custas pelo(a) Reclamante não recolhidas. À conclusão. MACAE/RJ, 13 de junho de 2025 MARCOS RAIMUNDO WANZELER BRAGA Servidor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) ordinário interposto(s) pelo(a) reclamante.
Intime-se parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 08 dias, devendo a 1ª ré ser intimada por via postal.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 13 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
13/06/2025 06:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/06/2025 06:37
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO BRAGANCA VIEIRA
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13/06/2025 06:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROMULO BRAGANCA VIEIRA sem efeito suspensivo
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06/06/2025 10:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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06/06/2025 00:59
Decorrido o prazo de LIRA SERVICOS LTDA em 05/06/2025
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29/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/05/2025
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27/05/2025 12:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/05/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) LIRA SERVICOS LTDA
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15/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f5d6b1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, nesta ação trabalhista ajuizada por ROMULO BRAGANCA VIEIRA em face de LIRA SERVICOS LTDA e PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, decido: REJEITAR AS PRELIMINARES, JULGAR IMPROCEDENTE o pedido formulado em face da 2ª ré e PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados em face da 1ª demandada, para CONDENÁ-LA ao pagamento das seguintes verbas: - saldo de salário (mês de agosto e 27 dias de setembro), 13º salário proporcional (3/12); e férias proporcionais + 1/3 (3/12); - horas extras, assim consideradas as excedentes à 8ª diária ou 44ª semanal, o que for mais benéfico, mas de forma não cumulativa, com reflexos em 13º salário, férias + 1/3, FGTS e DSR - FGTS em aberto; - multa do art. 477 da CLT; - multa do art. 467 da CLT.
JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos.
CONDENO a 1ª ré ao pagamento de honorários de sucumbência.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, observados os parâmetros da fundamentação e a natureza jurídica das verbas deferidas, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91. À condenação serão acrescidos juros e correção monetária.
Observe-se o teor da Portaria Normativa 47/2023 PGF-AGU, para efeitos do art. 832, § 5º, da CLT.
Tudo conforme fundamentação acima, que integra este dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas pela parte demandada no importe de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor atribuído provisoriamente à condenação (art. 789, CLT).
Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROMULO BRAGANCA VIEIRA -
14/05/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/05/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO BRAGANCA VIEIRA
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14/05/2025 08:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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14/05/2025 08:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROMULO BRAGANCA VIEIRA
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14/05/2025 08:23
Concedida a gratuidade da justiça a ROMULO BRAGANCA VIEIRA
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14/05/2025 08:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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13/05/2025 17:46
Juntada a petição de Razões Finais
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05/05/2025 12:33
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/05/2025 09:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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02/12/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 17:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/05/2025 09:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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13/11/2024 17:05
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/11/2024 15:15 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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02/08/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) LIRA SERVICOS LTDA
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01/08/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/08/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO BRAGANCA VIEIRA
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01/08/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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01/08/2024 08:41
Audiência inicial por videoconferência designada (13/11/2024 15:15 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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01/08/2024 08:41
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (01/08/2024 15:05 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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04/07/2024 00:40
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/07/2024
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04/07/2024 00:40
Decorrido o prazo de ROMULO BRAGANCA VIEIRA em 03/07/2024
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26/06/2024 13:40
Expedido(a) notificação a(o) LIRA SERVICOS LTDA
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26/06/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0898c7 proferido nos autos.
LOAADESPACHO PJe
Vistos.Ante a necessidade de reorganização da pauta, redesigno audiência INICIAL para o dia 01/08/2024 15:05 horas, mantidas as determinações anteriores.O ato será realizado de forma telepresencial, por meio da plataforma Zoom, através do seguinte link de acesso:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01Senha de acesso: 01ID da reunião: 779 360 6019 MACAE/RJ, 25 de junho de 2024.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/06/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO BRAGANCA VIEIRA
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25/06/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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25/06/2024 09:12
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/08/2024 15:05 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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25/06/2024 09:12
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (26/06/2024 14:06 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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20/06/2024 10:52
Juntada a petição de Contestação
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20/06/2024 10:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/03/2024
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05/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de ROMULO BRAGANCA VIEIRA em 04/03/2024
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26/02/2024 09:18
Expedido(a) notificação a(o) LIRA SERVICOS LTDA
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24/02/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/02/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO BRAGANCA VIEIRA
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23/02/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
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22/02/2024 11:08
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/06/2024 14:06 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/02/2024 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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