TRT1 - 0235500-72.1997.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 07:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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05/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de SYD MANIA BAR E LANCHONETE LTDA em 04/09/2025
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05/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de INHAUMA'S HOSPEDARIA E BAR LTDA em 04/09/2025
-
28/08/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 12:02
Publicado(a) o(a) edital em 25/08/2025
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22/08/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 12:02
Publicado(a) o(a) edital em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0235500-72.1997.5.01.0010 RECLAMANTE: FERNANDO CALDEIRA DA SILVA RECLAMADO: ADUANA RIO RESTAURANTE LTDA E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(A): INHAUMA'S HOSPEDARIA E BAR LTDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PJe-JT A MM.
Juíza LAIS CAMPOS DUARTE, da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado(a) INHAUMA'S HOSPEDARIA E BAR LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para tomar ciência da Sentença ID dab75c7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "Pelo exposto, decido indeferir o pedido do suscitante em face de HOUSE CONNECTIONS COMPUTER LTDA (02.***.***/0001-46) e VIA 73 ENTRETENIMENTOS LTDA (17.***.***/0001-00) e deferir o Incidente para declarar a desconsideração da personalidade jurídica inversa em relação ao sócio da executada originária SIDNEY LEITE RIBEIRO, e determinar a inclusão das empresas INHAUMA'S HOSPEDARIA E BAR LTDA (18.***.***/0001-49) e SYD MANIA BAR E LANCHONETE LTDA (18.***.***/0001-50), no polo passivo da presente Ação Trabalhista para responderem com seu patrimônio, pela dívida pessoal do sócio.
Intime-se por mandado, inclusive para pagamento do crédito em execução em 48 horas, sob pena de penhora.
Se infrutífera a diligência, renove-se por edital.
Decorrido o prazo acima, voltem conclusos para prosseguimento da determinação dos atos executórios em face do INHAUMA'S HOSPEDARIA E BAR LTDA (18.***.***/0001-49) e SYD MANIA BAR E LANCHONETE LTDA (18.***.***/0001-50)".
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
MICHELE ALVES SOUSA E QUEIROZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INHAUMA'S HOSPEDARIA E BAR LTDA -
21/08/2025 11:42
Expedido(a) edital a(o) SYD MANIA BAR E LANCHONETE LTDA
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21/08/2025 11:42
Expedido(a) edital a(o) INHAUMA'S HOSPEDARIA E BAR LTDA
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20/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de INHAUMA'S HOSPEDARIA E BAR LTDA em 19/08/2025
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07/08/2025 12:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/07/2025 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 28/07/2025
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26/07/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 10:12
Expedido(a) edital a(o) INHAUMA'S HOSPEDARIA E BAR LTDA
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01/07/2025 16:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/06/2025 08:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/05/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/05/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/05/2025 14:04
Expedido(a) mandado a(o) SYD MANIA BAR E LANCHONETE LTDA
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22/05/2025 14:04
Expedido(a) mandado a(o) INHAUMA'S HOSPEDARIA E BAR LTDA
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16/05/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dab75c7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, decido indeferir o pedido do suscitante em face de HOUSE CONNECTIONS COMPUTER LTDA (02.***.***/0001-46) e VIA 73 ENTRETENIMENTOS LTDA (17.***.***/0001-00) e deferir o Incidente para declarar a desconsideração da personalidade jurídica inversa em relação ao sócio da executada originária SIDNEY LEITE RIBEIRO, e determinar a inclusão das empresas INHAUMA'S HOSPEDARIA E BAR LTDA (18.***.***/0001-49) e SYD MANIA BAR E LANCHONETE LTDA (18.***.***/0001-50), no polo passivo da presente Ação Trabalhista para responderem com seu patrimônio, pela dívida pessoal do sócio.
Intime-se por mandado, inclusive para pagamento do crédito em execução em 48 horas, sob pena de penhora.
Se infrutífera a diligência, renove-se por edital.
Decorrido o prazo acima, voltem conclusos para prosseguimento da determinação dos atos executórios em face do INHAUMA'S HOSPEDARIA E BAR LTDA (18.***.***/0001-49) e SYD MANIA BAR E LANCHONETE LTDA (18.***.***/0001-50).
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO CALDEIRA DA SILVA -
07/05/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CALDEIRA DA SILVA
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07/05/2025 08:14
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SYD MANIA BAR E LANCHONETE LTDA
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07/05/2025 08:14
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de INHAUMA'S HOSPEDARIA E BAR LTDA
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07/05/2025 08:14
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VIA 73 ENTRETENIMENTOS LTDA
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07/05/2025 08:14
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de HOUSE CONNECTIONS COMPUTER LTDA
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27/03/2025 12:19
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: a8874fb) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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18/03/2025 15:22
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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12/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de SYD MANIA BAR E LANCHONETE LTDA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de INHAUMA'S HOSPEDARIA E BAR LTDA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de VIA 73 ENTRETENIMENTOS LTDA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de HOUSE CONNECTIONS COMPUTER LTDA em 11/03/2025
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28/01/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) SYD MANIA BAR E LANCHONETE LTDA
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28/01/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) INHAUMA'S HOSPEDARIA E BAR LTDA
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28/01/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) VIA 73 ENTRETENIMENTOS LTDA
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28/01/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) HOUSE CONNECTIONS COMPUTER LTDA
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16/12/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 05:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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04/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de FERNANDO CALDEIRA DA SILVA em 03/12/2024
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12/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CALDEIRA DA SILVA
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08/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de FERNANDO CALDEIRA DA SILVA em 07/11/2024
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17/10/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CALDEIRA DA SILVA
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16/10/2024 17:45
Proferida decisão
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16/10/2024 13:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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07/10/2024 21:06
Registrada a inclusão de dados de JORGE DE JANELLI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/10/2024 21:06
Registrada a inclusão de dados de ADUANA RIO RESTAURANTE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/10/2024 21:06
Registrada a inclusão de dados de SIDNEY LEITE RIBEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/07/2024 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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02/07/2024 10:21
Encerrada a conclusão
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21/06/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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21/06/2024 04:20
Recebidos os autos para prosseguir
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03/02/2022 08:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
03/02/2022 00:25
Decorrido o prazo de FERNANDO CALDEIRA DA SILVA em 02/02/2022
-
26/01/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
26/01/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 18:30
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CALDEIRA DA SILVA
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24/01/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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19/01/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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19/01/2022 11:20
Recebidos os autos para diligência
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10/11/2021 13:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de SIDNEY LEITE RIBEIRO em 09/11/2021
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10/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de JORGE DE JANELLI em 09/11/2021
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10/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de ADUANA RIO RESTAURANTE LTDA em 09/11/2021
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08/10/2021 18:16
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY LEITE RIBEIRO
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08/10/2021 18:16
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE JANELLI
-
08/10/2021 18:16
Expedido(a) intimação a(o) ADUANA RIO RESTAURANTE LTDA
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06/08/2021 16:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FERNANDO CALDEIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
06/08/2021 10:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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06/08/2021 10:03
Encerrada a conclusão
-
06/08/2021 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
06/08/2021 10:01
Encerrada a conclusão
-
05/08/2021 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
04/08/2021 17:20
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
29/07/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2021
-
29/07/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2021 18:10
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CALDEIRA DA SILVA
-
27/07/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
26/07/2021 15:26
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇAO COM REQUERIMENTO)
-
22/07/2021 17:38
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO COM REQUERIMENTO)
-
21/07/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2021
-
21/07/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 15:12
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CALDEIRA DA SILVA
-
20/07/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
20/07/2021 09:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/07/2021 15:54
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇAO COM REQUERIMENTO)
-
24/06/2021 21:35
Suspenso o processo por execução frustrada
-
22/06/2021 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
21/06/2021 15:08
Desarquivados os autos
-
18/06/2021 14:39
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO COM REQUERIMENTO)
-
26/05/2021 14:24
Arquivados os autos provisoriamente
-
26/05/2021 14:24
Desarquivados os autos
-
29/03/2021 16:45
Arquivados os autos definitivamente
-
29/03/2021 16:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/02/2021 15:00
Suspenso o processo por execução frustrada
-
13/01/2021 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
15/12/2020 14:21
Juntada a petição de Manifestação (Petição com requerimento)
-
03/12/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2020
-
03/12/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2020 06:43
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CALDEIRA DA SILVA
-
02/12/2020 06:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
01/12/2020 15:40
Encerrada a conclusão
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25/11/2020 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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10/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de FERNANDO CALDEIRA DA SILVA em 09/07/2020
-
01/06/2020 13:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
25/05/2020 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
25/05/2020 09:26
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO COM REQUERIMENTO)
-
12/05/2020 21:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2020
-
12/05/2020 21:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2020 13:33
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CALDEIRA DA SILVA
-
24/04/2020 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2020 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
20/04/2020 12:23
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO COM MANIFESTAÇÃO )
-
19/03/2020 12:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/03/2020
-
19/03/2020 12:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2020 19:03
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CALDEIRA DA SILVA
-
16/03/2020 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
11/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de FERNANDO CALDEIRA DA SILVA em 10/03/2020
-
09/03/2020 17:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do autor)
-
16/01/2020 10:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
16/01/2020 10:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2020 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2020 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2020 14:44
Conclusos os autos para despacho a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
13/01/2020 11:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/11/2019 17:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/11/2019 17:24
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/11/2019 17:24
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
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30/09/2019 06:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2019 19:22
Conclusos os autos para despacho a MATEUS BRANDAO PEREIRA
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29/06/2019 00:20
Decorrido o prazo de FERNANDO CALDEIRA DA SILVA em 28/06/2019 23:59:59
-
23/05/2019 15:55
Juntada a petição de Manifestação (Petição de manifestação)
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16/05/2019 13:40
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO COM MANIFESTAÇÃO)
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15/05/2019 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/05/2019
-
15/05/2019 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2019 15:34
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/1997
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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