TRT1 - 0100808-26.2023.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 09:20
Arquivados os autos definitivamente
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28/05/2025 22:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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28/05/2025 14:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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28/05/2025 14:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 25.000,00)
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28/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de AFONSO GOMES DA SILVA em 27/05/2025
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23/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de AFONSO GOMES DA SILVA em 22/05/2025
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19/05/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) AFONSO GOMES DA SILVA
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16/05/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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15/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de CHURRASCARIA CABO SUL LTDA em 13/05/2025
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14/05/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad8c8d5 proferido nos autos.
Com razão o autor.
O item 09 do acordo de ID be91030, determina multa de 50% sobre o valor da parcela inadimplida ou paga com atraso, antecipando-se as demais parcelas.
A 10ª parcela, no valor de R$2.500,00, deveria ter sido quitada até 25/04/2025, sendo certo que somente comprovada em 02/05/2025, conforme ID 38fcc49.
Ora, o acordo fora assinado pelas partes, que anuíram com seus termos e cláusula penal, sendo certo por fim, que a ré somente comprovou a última parcela após peça autoral informando seu inadimplemento Assim, correta a aplicação da multa estipulada, ante comprovação de quitação da 10ª parcela com atraso. intimem-se as partes do acima decidido, devendo a ré comprovar, no prazo de 48 horas, o pagamento da multa devida, no montante de R$ 1.250,00, sob pena de execução.
CABO FRIO/RJ, 13 de maio de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AFONSO GOMES DA SILVA -
13/05/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCARIA CABO SUL LTDA
-
13/05/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) AFONSO GOMES DA SILVA
-
13/05/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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12/05/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b805e8 proferido nos autos.
Intime-se o rte para se manifestar sobre o comprovado e requerido pela ré em ID 25af188, no prazo de 05 dias.
CABO FRIO/RJ, 05 de maio de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AFONSO GOMES DA SILVA -
05/05/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) AFONSO GOMES DA SILVA
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05/05/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c69a742 proferido nos autos.
Por cautela, intime-se a ré para comprovar o regular cumprimento do acordo homologado, no prazo de 05 dias, sob pena de imediata execução.
CABO FRIO/RJ, 02 de maio de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CHURRASCARIA CABO SUL LTDA -
04/05/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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02/05/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCARIA CABO SUL LTDA
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02/05/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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02/05/2025 10:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/05/2025 10:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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01/05/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 12:26
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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11/07/2024 12:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/07/2024 12:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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05/07/2024 08:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/07/2024 08:57
Iniciada a execução
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04/07/2024 16:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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04/07/2024 16:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a AFONSO GOMES DA SILVA
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04/07/2024 16:03
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/07/2024 16:03
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/07/2024 09:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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03/07/2024 18:05
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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03/07/2024 17:57
Juntada a petição de Contestação
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03/07/2024 17:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2024 08:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/04/2024 11:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/04/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 13:39
Expedido(a) mandado a(o) CHURRASCARIA CABO SUL LTDA
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17/04/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) AFONSO GOMES DA SILVA
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21/09/2023 10:04
Audiência inicial por videoconferência designada (04/07/2024 09:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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13/09/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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12/09/2023 12:56
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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30/08/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
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30/08/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) AFONSO GOMES DA SILVA
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29/08/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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28/08/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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