TRT1 - 0100682-56.2023.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de ITAJUBA EXPRESS CONVENIENCIA LTDA - ME em 11/09/2025
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12/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de AMANDA MARINHO DA SILVA em 11/09/2025
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04/09/2025 07:32
Publicado(a) o(a) edital em 04/09/2025
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04/09/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 07:32
Publicado(a) o(a) edital em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 14:34
Expedido(a) edital a(o) SYLVIO SANTOS SILVA
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02/09/2025 14:34
Expedido(a) edital a(o) RODRIGO ROCHA FERNANDES STUTZ
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30/08/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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30/08/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 11:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ITAJUBA EXPRESS CONVENIENCIA LTDA - ME
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28/08/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA MARINHO DA SILVA
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28/08/2025 11:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de AMANDA MARINHO DA SILVA
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22/08/2025 11:57
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LARISSA SOLDATE CORREIA
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18/08/2025 14:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/08/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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01/07/2025 01:00
Decorrido o prazo de SYLVIO SANTOS SILVA em 30/06/2025
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01/07/2025 01:00
Decorrido o prazo de RODRIGO ROCHA FERNANDES STUTZ em 30/06/2025
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09/06/2025 09:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) edital em 05/06/2025
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04/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) edital em 05/06/2025
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04/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 20:30
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) SYLVIO SANTOS SILVA
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03/06/2025 14:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/06/2025 13:25
Expedido(a) edital a(o) SYLVIO SANTOS SILVA
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03/06/2025 13:25
Expedido(a) edital a(o) RODRIGO ROCHA FERNANDES STUTZ
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03/06/2025 13:24
Expedido(a) mandado a(o) RODRIGO ROCHA FERNANDES STUTZ
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09/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 407ed2c proferido nos autos.
Defiro a instauração de Incidente de Desconsideração da personalidade jurídica.
Ative-se o convênio SNIPER para obtenção do endereço dos sócios e retifique-se a autuação.
Após, citem-se, por mandado, para que se manifestem na forma do art. 135, do CPC, prazo de 15 dias, determinando-se, desde já,por economia processual, a citação por edital.
Em apreço ao princípio do contraditório, após o decurso do prazo dos sócios, intime-se o exequente para manifestação por igual prazo.
Na sequência, conclusos para decisão RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAJUBA EXPRESS CONVENIENCIA LTDA - ME -
08/05/2025 22:02
Expedido(a) intimação a(o) ITAJUBA EXPRESS CONVENIENCIA LTDA - ME
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08/05/2025 22:02
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA MARINHO DA SILVA
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08/05/2025 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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01/05/2025 00:04
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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29/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f782175 proferido nos autos.
I.
DO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO Ante o resultado negativo da penhora de ativos da ré, intime-se a parte autora para dizer, no prazo de 15 dias, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o prosseguimento da execução com a execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional. DA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Manifestando-se a parte autora pela instauração do incidente, ative-se o convênio SNIPER pelo quadro societário atual e, na sequência, intimem-se os sócios para, querendo, no prazo de 15 dias, à vista dos parágrafos 1o e 2o do artigo 795 do CPC, indicar bens livres e desembaraçados da empresa.
Caso não indiquem bens, a intimação terá efeitos de citação para os fins do art. 135, do CPC e no mesmo prazo assinalado deverão apresentar sua defesa.
Os sócios deverão ser intimados por mandado e, por economia processual, concomitantemente por edital tendo em vista tratar-se de endereço fornecido pela base de dados da Receita Federal junto ao convênio SNIPER. Em apreço ao princípio do contraditório, caso ofertada contestação, intime-se a parte exequente para manifestação por igual prazo.
Decorrido o prazo de manifestação dos sócios, retornem conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Decorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada. Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias. Na sequência, conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA MARINHO DA SILVA -
28/04/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA MARINHO DA SILVA
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28/04/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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28/04/2025 14:00
Registrada a inclusão de dados de ITAJUBA EXPRESS CONVENIENCIA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/02/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) ITAJUBA EXPRESS CONVENIENCIA LTDA - ME
-
04/02/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA MARINHO DA SILVA
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04/02/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 18:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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30/01/2025 23:53
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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15/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA MARINHO DA SILVA
-
14/01/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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05/09/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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21/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de ITAJUBA EXPRESS CONVENIENCIA LTDA - ME em 20/08/2024
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12/08/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ITAJUBA EXPRESS CONVENIENCIA LTDA - ME
-
09/08/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
08/08/2024 10:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/08/2024 10:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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06/08/2024 19:33
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 15:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
17/07/2024 15:46
Iniciada a liquidação
-
16/07/2024 08:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 130,00
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16/07/2024 08:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a AMANDA MARINHO DA SILVA
-
16/07/2024 08:08
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
16/07/2024 08:08
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/07/2024 10:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/07/2024 00:18
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
14/06/2024 22:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/07/2024 10:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/06/2024 22:01
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (16/07/2024 11:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/05/2024 21:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/07/2024 11:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/05/2024 21:09
Audiência una por videoconferência cancelada (16/07/2024 11:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/05/2024 21:09
Audiência una por videoconferência designada (16/07/2024 11:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/05/2024 21:09
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (16/07/2024 11:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/05/2024 20:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/07/2024 11:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/05/2024 20:52
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (15/07/2024 10:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de ITAJUBA EXPRESS CONVENIENCIA LTDA - ME em 04/04/2024
-
05/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de AMANDA MARINHO DA SILVA em 04/04/2024
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15/03/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
15/03/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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14/03/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) ITAJUBA EXPRESS CONVENIENCIA LTDA - ME
-
14/03/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA MARINHO DA SILVA
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12/03/2024 12:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/07/2024 10:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/03/2024 16:48
Juntada a petição de Contestação
-
08/02/2024 11:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/02/2024 11:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2024 11:10
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
07/02/2024 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2024 07:35
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
07/02/2024 06:06
Juntada a petição de Contestação
-
23/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de ITAJUBA EXPRESS CONVENIENCIA LTDA - ME em 22/11/2023
-
23/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de AMANDA MARINHO DA SILVA em 22/11/2023
-
14/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de ITAJUBA EXPRESS CONVENIENCIA LTDA - ME em 13/11/2023
-
14/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de AMANDA MARINHO DA SILVA em 13/11/2023
-
31/10/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 18:19
Expedido(a) intimação a(o) ITAJUBA EXPRESS CONVENIENCIA LTDA - ME
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27/10/2023 18:19
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA MARINHO DA SILVA
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27/10/2023 18:18
Expedido(a) intimação a(o) ITAJUBA EXPRESS CONVENIENCIA LTDA - ME
-
27/10/2023 18:18
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA MARINHO DA SILVA
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23/10/2023 19:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/02/2024 11:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2023 19:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (07/02/2024 10:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/09/2023 12:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/02/2024 10:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de ITAJUBA EXPRESS CONVENIENCIA LTDA - ME em 05/09/2023
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21/08/2023 17:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/07/2023 22:48
Expedido(a) intimação a(o) ITAJUBA EXPRESS CONVENIENCIA LTDA - ME
-
31/07/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
29/07/2023 04:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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