TRT1 - 0100846-88.2024.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de CROLL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS LTDA em 18/08/2025
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19/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de CENTAURO-VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 18/08/2025
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19/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de YAN DA SILVA GALENO PERROUT em 18/08/2025
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04/08/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb8a91e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante os termos do art. 3º, § 7º, do Ato Conjunto 02/2020 e do art. 2, do Ato Conjunto 3/2020, ambos da D.
Presidência e da C.
Corregedoria deste E.
TRT 1ª Região, homologo o acordo noticiado sob o ID nº.: #id:c521533, ressaltando os seguintes termos: 1.
Inicialmente partes devidamente representadas, com os poderes específicos necessários, conforme procuração de ID nº.: 2a7fad8 (parte autora ) e ID nº.: 06fa317 (parte ré). 2. exclui-se, neste ato, a 2ª ré do pólo passivo, CROLL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS LTDA. 3.
Intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, seus dados bancários, sendo vedada a transferência para a conta de seu patrono, conforme art. 2º, § 1º, do Provimento 05/2016 da D.
Corregedoria deste E.
TRT 1ª Região c/c art. 20, §18, da Lei 8036/90, com vistas a possibilitar o pagamento da verba fundiária, na forma do §6º, do art. 3º, do Ato Conjunto 03/2020 e do art. 3º, § 9º, do Ato Conjunto 02/2020, republicado em 28.04.2020, ambos da D.
Presidência e da C.
Corregedoria, deste E.
Regional. 4.
Vindo aos autos a aludida informação, expeça-se ofício transferência à parte autora quanto à verba fundiária. 5.
Decorrido in albis o prazo supra, por se tratar de benesse concedida por este C.
Regional, expeça-se alvará nos moldes de praxe determinados pelo Provimento 05/2016 da C.
Corregedoria deste TRT 1ª Região. 6.
Expeça-se ofício para habilitação da parte autora à percepção o seguro desemprego, sendo certo que para a respectiva habilitação, deverão ser atendidos os requisitos legais, conforme lei 7.998/90, e exigências do órgão pagador. 7.
As partes dão quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho. 8.
Dispensa-se o ofício à UNIÃO (INSS), nos termos do Ato Conjunto nº 01/2011 do TRT 1ª Região/PRF 2ª Região e do art.114, VIII da CRFB/88 e art. 876, parágrafo único da CLT. 9.
Custas de R$10,64 pela parte autora, dispensada, eis que lhe defiro a gratuidade de justiça (CLT, art. 791, § 3º). 10.
Descumprido o acordo, inclusive o pagamento das custas e no tocante às cotas previdenciária e fiscal, execute-se de imediato, considerando-se desde já citada para efeitos do art. 880, cabeça, CLT; cumprido integralmente, arquive-se definitivamente o arquivo eletrônico deste processo. 11.
Exclua-se o executado no BNDT, se for o caso.
A 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro HOMOLOGA o acordo ora celebrado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e JULGA EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO O PROCESSO, nos termos do inciso III, alínea b, do art. 487 do CPC.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTAURO-VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - CROLL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS LTDA -
01/08/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) CROLL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS LTDA
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01/08/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) CENTAURO-VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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01/08/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) YAN DA SILVA GALENO PERROUT
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01/08/2025 10:52
Iniciada a execução
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01/08/2025 10:52
Transitado em julgado em 01/08/2025
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01/08/2025 10:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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01/08/2025 10:52
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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01/08/2025 10:52
Concedida a gratuidade da justiça a YAN DA SILVA GALENO PERROUT
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01/08/2025 10:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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01/08/2025 10:50
Encerrada a conclusão
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30/07/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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29/07/2025 18:44
Juntada a petição de Acordo
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17/07/2025 08:24
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (17/07/2025 08:05 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2025 20:45
Juntada a petição de Contestação
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14/07/2025 17:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 312db0d proferido nos autos.
Apreciada petição ID 4add47d, redesigno a audiência do presente processo para o dia 17/07/2025 às 08:05 horas (AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL), mantidas as determinações anteriores.
Salienta-se que não será concedido novo adiamento pelo mesmo motivo.
Intimem-se as partes por D.O.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YAN DA SILVA GALENO PERROUT -
13/05/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) CROLL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS LTDA
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13/05/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) CENTAURO-VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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13/05/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) YAN DA SILVA GALENO PERROUT
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13/05/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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12/05/2025 15:27
Encerrada a conclusão
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12/05/2025 15:26
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/07/2025 08:05 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2025 15:26
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (04/06/2025 08:40 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2025 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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08/05/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100846-88.2024.5.01.0015 : YAN DA SILVA GALENO PERROUT : CENTAURO-VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): YAN DA SILVA GALENO PERROUT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) a participarem, sob as penas da lei, inclusive quanto a depoimentos pessoais, sob pena de confissão, para AUDIÊNCIA PRESENCIAL na data e hora abaixo indicados.
Una (rito sumaríssimo): 04/06/2025 08:40, na sala de audiência da 15ª VT, Avenida Gomes Freire, 471, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro. 1) O não comparecimento do Autor à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor,preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado,anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios.
Deverá a Ré, ainda, se manifestar nos termos do art. 7º, do ATO CONJUNTO Nº 15/2021, da Presidência e da Corregedoria deste eg.
TRT. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do,CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT. 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
ARTHUR LUIS SOUZA DA CUNHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - YAN DA SILVA GALENO PERROUT -
06/05/2025 14:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2025 14:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2025 09:16
Expedido(a) notificação a(o) CROLL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS LTDA
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06/05/2025 09:16
Expedido(a) notificação a(o) CENTAURO-VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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06/05/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) CROLL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS LTDA
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06/05/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) CENTAURO-VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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06/05/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) YAN DA SILVA GALENO PERROUT
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06/05/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) YAN DA SILVA GALENO PERROUT
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12/08/2024 15:20
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/06/2025 08:40 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2024 10:27
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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18/07/2024 08:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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17/07/2024 16:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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