TRT1 - 0100290-03.2024.5.01.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de JORGE PASCHOAL DE FIGUEIREDO em 15/08/2025
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16/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de V.M.RAMOS & CIA LTDA em 15/08/2025
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01/08/2025 02:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/08/2025
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01/08/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 02:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/08/2025
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01/08/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100290-03.2024.5.01.0075 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: V.M.RAMOS & CIA LTDA RECORRIDO: JORGE PASCHOAL DE FIGUEIREDO ACORDAM os Desembargadores que compõem a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, por maioria, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Vencida a Relatora que dava-lhe parcial provimento para reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 2.000,00 (dois mil reais).
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
GUSTAVO RIGUEIRA NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - V.M.RAMOS & CIA LTDA -
31/07/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PASCHOAL DE FIGUEIREDO
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31/07/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) V.M.RAMOS & CIA LTDA
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30/07/2025 13:38
Conhecido o recurso de V.M.RAMOS & CIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-18 e provido em parte
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30/07/2025 11:44
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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03/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/07/2025
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02/07/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/07/2025 10:11
Incluído em pauta o processo para 22/07/2025 10:00 4ª Turma - Procs. Des. Maria Aparecida - Virtuais ()
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24/06/2025 14:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/06/2025 10:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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06/06/2025 05:10
Distribuído por sorteio
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ccff05 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por JORGE PASCHOAL DE FIGUEIREDO em face de V.M.RAMOS & CIA LTDA nos termos da fundamentação acima, que passa a integrar o presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito, decido, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial para condenar a reclamada ao pagamento de R$12.000,00 a título de indenização por danos morais.
Concede-se ao autor os benefícios da gratuidade de justiça.
Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
Autoriza-se a dedução das verbas deferidas na presente sentença com os valores pagos e comprovados nos autos a idênticos títulos, visando evitar o enriquecimento indevido (art. 884 do CC).
Quantum debeatur apurado por simples cálculos, observados os critérios lançados na fundamentação para cada título deferido.
Em cumprimento ao art. 832, §3º, da CLT, declaro que todas as parcelas deferidas tem natureza indenizatória. Contribuições previdenciárias e fiscais, conforme a fundamentação. Juros e correção monetária, conforme a fundamentação.
Custas processuais às expensas das reclamadas no importe de R$240,00, calculadas sobre o valor de R$12.000,00 arbitrado na forma do §2º do art. 789 da CLT, tendo em vista que a sentença está sendo publicada ilíquida.
Intimem-se as partes do conteúdo desta decisão, observando-se eventual requerimento de exclusividade na forma da Súmula nº 427 do TST.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - V.M.RAMOS & CIA LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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