TRT1 - 0100002-28.2025.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 20:40
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0101496-93.2023.5.01.0202
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03/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA em 02/06/2025
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03/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de DIEGO OLIVEIRA DA SILVA SODRE em 02/06/2025
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23/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA
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22/05/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO OLIVEIRA DA SILVA SODRE
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22/05/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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21/05/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 00:55
Decorrido o prazo de DIEGO OLIVEIRA DA SILVA SODRE em 07/05/2025
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28/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e66b584 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Homologo os cálculos da reclamada de #id:f4d0a92 para fixar a condenação no valor total de R$ 40.011,80, sendo devido: - ao autor o valor líquido de R$ 29.265,82. - Cota Previdenciária, no valor de R$ 7.636,41, que deverá ser comprovado através de recolhimento em guia própria (guia DARF, código 6092), devendo ser juntado aos autos a comprovação do pagamento. - Honorários ao advogado do reclamante no valor de R$ 3.109,57.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, ao pagamento do valor total da execução, em 15 dias, observando ainda os termos do art. 884 da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de abril de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA -
25/04/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA
-
25/04/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO OLIVEIRA DA SILVA SODRE
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25/04/2025 17:12
Homologada a liquidação
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25/04/2025 15:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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24/03/2025 16:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/02/2025 17:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/02/2025 19:00
Juntada a petição de Impugnação
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30/01/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA
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27/01/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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24/01/2025 13:20
Iniciada a liquidação
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23/01/2025 21:55
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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21/01/2025 14:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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12/01/2025 15:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/01/2025 15:22
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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