TRT1 - 0100905-93.2024.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 15:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/06/2025 15:52
Iniciada a liquidação
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04/06/2025 15:52
Transitado em julgado em 28/05/2025
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23/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de MARIA AUXILIADORA DAS NEVES GAZZONI em 22/05/2025
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23/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA GAZZONI em 22/05/2025
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23/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de ADRIANO FERREIRA DE SOUZA em 22/05/2025
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15/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de MARIA AUXILIADORA DAS NEVES GAZZONI em 14/05/2025
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15/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA GAZZONI em 14/05/2025
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14/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df76aad proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Vistos etc.
Por preenchidos os requisitos legais, homologa-se o acordo ID 853ce59 pactuado entre as partes para todos os efeitos legais e em todos os seus termos.
O Reclamado deverá comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários e das custas judiciais (R$1.000,00), nos termos da d. sentença ID 2b11f33 , em 30 (trinta) dias, após o pagamento da última parcela do acordo.
Ante a natureza indenizatória da verba discriminada, não incidem encargos fiscais e previdenciários.
Dispensada a manifestação da União, com fulcro na Portaria PGF n. 47/2023.
Após, inexistindo pendências, dê-se baixa e arquivem-se os autos eletrônicos. ITAGUAI/RJ, 13 de maio de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA AUXILIADORA DAS NEVES GAZZONI - JOAO BATISTA GAZZONI -
13/05/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUXILIADORA DAS NEVES GAZZONI
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13/05/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA GAZZONI
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13/05/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO FERREIRA DE SOUZA
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13/05/2025 16:04
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/05/2025 16:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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12/05/2025 15:02
Juntada a petição de Acordo
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30/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b11f33 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do acima exposto, nos autos na reclamação trabalhista ajuizada por por ADRIANO FERREIRA DE SOUZA em face de JOÃO BATISTA GAZZONI e MARIA AUXILIADORA DAS NEVES GAZZONI, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados para a) Reconhecer o vínculo empregatício entre as partes no período de 20.11.2022 a 14.08.2024, com função de magarefe e remuneração mensal de R$4.000,00. b) Determinar a anotação na CTPS do reclamante pela parte reclamada, no prazo de 05 dias úteis após o trânsito em julgado, sob pena de multa única de R$1.000,00 e determinação de cumprimento pela secretaria da vara (art. 39, §1º, da CLT). c) Condenar os reclamados, solidariamente, ao pagamento das seguintes parcelas, no prazo legal, nos limites da petição inicial (art. 492 do CPC) e nos termos da fundamentação que integra este dispositivo para todos os fins legais:: - Aviso prévio (33 dias); - Férias vencidas de 2022/2023 + 1/3; - Férias proporcionais (10/12) + 1/3; - 13º salário proporcional de 2022 (01/12); - 13º salário de 2023 (12/12); - 13º salário proporcional de 2024 (09/12); - FGTS de todo o período contratual + multa de 40%; - Indenização substitutiva do seguro-desemprego; - Multa do art. 477, §8º da CLT; - Multa do art. 467 da CLT.
Tudo nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo para todos os fins legais.
Deferida a justiça gratuita ao reclamante.
Anotação da CTPS, depósitos do FGTS, honorários advocatícios, juros e correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais, tudo na forma da fundamentação.
Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, delimitam-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integram o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, § 8º, da Lei n. 8.212/91.
Registre-se que os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.
Custas de R$1.000,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação provisoriamente de R$50.000,00, pela parte ré.
Intimem-se as partes e a União.
Nada mais. JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA AUXILIADORA DAS NEVES GAZZONI - JOAO BATISTA GAZZONI -
29/04/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUXILIADORA DAS NEVES GAZZONI
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29/04/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA GAZZONI
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29/04/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO FERREIRA DE SOUZA
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29/04/2025 17:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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29/04/2025 17:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ADRIANO FERREIRA DE SOUZA
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29/04/2025 17:30
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANO FERREIRA DE SOUZA
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20/03/2025 19:04
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 11:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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25/02/2025 13:50
Juntada a petição de Razões Finais
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20/02/2025 15:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/02/2025 10:00 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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03/02/2025 14:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/02/2025 14:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/12/2024 19:07
Juntada a petição de Contestação
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29/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de ADRIANO FERREIRA DE SOUZA em 28/11/2024
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14/11/2024 19:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/11/2024 19:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/11/2024 15:03
Expedido(a) mandado a(o) MARIA AUXILIADORA DAS NEVES GAZZONI
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13/11/2024 15:03
Expedido(a) mandado a(o) JOAO BATISTA GAZZONI
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13/11/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO FERREIRA DE SOUZA
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13/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ADRIANO FERREIRA DE SOUZA em 12/11/2024
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04/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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31/10/2024 21:20
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO FERREIRA DE SOUZA
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31/10/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 14:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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28/10/2024 14:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/02/2025 10:00 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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04/10/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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18/09/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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