TRT1 - 0100101-92.2023.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 19:36
Arquivados os autos definitivamente
-
17/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de MENDES & INACIO ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 16/05/2025
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17/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de LUANA REGINA DA SILVA DE JESUS SANTANA em 16/05/2025
-
05/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed95267 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por integralmente cumprido o acordo, Extingo o débito trabalhista. Verifique a secretaria se restam pendências.
Arquive-se definitivamente.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUANA REGINA DA SILVA DE JESUS SANTANA -
02/05/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) MENDES & INACIO ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME
-
02/05/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) LUANA REGINA DA SILVA DE JESUS SANTANA
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02/05/2025 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
02/05/2025 12:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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02/05/2025 12:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/05/2025 12:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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02/05/2025 12:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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02/05/2025 12:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
02/05/2025 12:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
02/05/2025 12:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
02/05/2025 12:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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02/05/2025 12:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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02/05/2025 12:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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02/05/2025 12:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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02/05/2025 12:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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02/05/2025 12:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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02/05/2025 12:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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02/05/2025 12:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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17/04/2025 17:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/04/2024 13:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/04/2024 13:56
Iniciada a liquidação
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10/04/2024 00:31
Decorrido o prazo de MENDES & INACIO ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 09/04/2024
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10/04/2024 00:31
Decorrido o prazo de LUANA REGINA DA SILVA DE JESUS SANTANA em 09/04/2024
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02/04/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
27/03/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) MENDES & INACIO ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME
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27/03/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) LUANA REGINA DA SILVA DE JESUS SANTANA
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27/03/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
27/03/2024 07:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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27/03/2024 07:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUANA REGINA DA SILVA DE JESUS SANTANA
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27/03/2024 07:30
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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27/03/2024 07:30
Audiência de instrução realizada (26/03/2024 10:50 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
25/03/2024 22:04
Juntada a petição de Contestação
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25/03/2024 21:57
Juntada a petição de Contestação
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25/03/2024 13:05
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de MENDES & INACIO SERVICOS ADMINISTRATIVOS E COBRANCA LTDA em 09/11/2023
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10/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de MENDES & INACIO ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 09/11/2023
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10/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de LUANA REGINA DA SILVA DE JESUS SANTANA em 09/11/2023
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27/10/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 09:43
Expedido(a) intimação a(o) MENDES & INACIO SERVICOS ADMINISTRATIVOS E COBRANCA LTDA
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26/10/2023 09:43
Expedido(a) intimação a(o) MENDES & INACIO ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME
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26/10/2023 09:43
Expedido(a) intimação a(o) LUANA REGINA DA SILVA DE JESUS SANTANA
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26/10/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 11:40
Audiência de instrução designada (26/03/2024 10:50 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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10/10/2023 21:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/10/2023 20:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/09/2023 22:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/09/2023 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
25/09/2023 12:06
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/09/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/09/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/09/2023 09:32
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) NEW LINE MOTO LIMA SERVICOS LTDA NP SOCIA JORDENIA ESTER COSTA DOS SANTOS
-
15/09/2023 09:32
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) NEW LINE MOTO LIMA SERVICOS LTDA NP SOCIO ENDY SANTOS PEREIRA
-
15/09/2023 09:32
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ELDON DOS SANTOS PEREIRA
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13/09/2023 00:18
Decorrido o prazo de MENDES & INACIO SERVICOS ADMINISTRATIVOS E COBRANCA LTDA em 12/09/2023
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13/09/2023 00:18
Decorrido o prazo de MENDES & INACIO ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 12/09/2023
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13/09/2023 00:18
Decorrido o prazo de LUANA REGINA DA SILVA DE JESUS SANTANA em 12/09/2023
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02/09/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) MENDES & INACIO SERVICOS ADMINISTRATIVOS E COBRANCA LTDA
-
01/09/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) MENDES & INACIO ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME
-
01/09/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) LUANA REGINA DA SILVA DE JESUS SANTANA
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01/09/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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01/09/2023 13:00
Encerrada a conclusão
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11/08/2023 20:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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05/07/2023 09:37
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de MENDES & INACIO ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 29/06/2023
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30/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de MENDES & INACIO SERVICOS ADMINISTRATIVOS E COBRANCA LTDA em 29/06/2023
-
22/06/2023 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) MENDES & INACIO ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME
-
20/06/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) MENDES & INACIO SERVICOS ADMINISTRATIVOS E COBRANCA LTDA
-
20/06/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) LUANA REGINA DA SILVA DE JESUS SANTANA
-
20/06/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2023 09:41
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2023 22:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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15/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de NEW LINE MOTO LIMA SERVICOS LTDA em 14/04/2023
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15/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de MENDES & INACIO SERVICOS ADMINISTRATIVOS E COBRANCA LTDA em 14/04/2023
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15/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de ELDON DOS SANTOS PEREIRA em 14/04/2023
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14/04/2023 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2023 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2023 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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30/03/2023 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de LUANA REGINA DA SILVA DE JESUS SANTANA em 13/03/2023
-
06/03/2023 10:19
Expedido(a) notificação a(o) NEW LINE MOTO LIMA SERVICOS LTDA
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06/03/2023 10:19
Expedido(a) notificação a(o) MENDES & INACIO SERVICOS ADMINISTRATIVOS E COBRANCA LTDA
-
06/03/2023 10:19
Expedido(a) notificação a(o) MENDES & INACIO ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME
-
06/03/2023 10:19
Expedido(a) notificação a(o) ELDON DOS SANTOS PEREIRA
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04/03/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
-
04/03/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) LUANA REGINA DA SILVA DE JESUS SANTANA
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03/03/2023 15:39
Não concedida a tutela provisória de evidência de LUANA REGINA DA SILVA DE JESUS SANTANA
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02/03/2023 10:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
15/02/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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