TRT1 - 0100118-23.2025.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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08/09/2025 18:04
Juntada a petição de Razões Finais
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08/09/2025 15:43
Juntada a petição de Razões Finais
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27/08/2025 11:55
Audiência de instrução realizada (27/08/2025 11:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/08/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 20:49
Juntada a petição de Razões Finais
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17/06/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100118-23.2025.5.01.0044 RECLAMANTE: ROBSON LUIS CARDOSO SANTOS RECLAMADO: SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA DESTINATÁRIO(S): ROBSON LUIS CARDOSO SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do teor da ata de audiência de Id 0172207, e para que a parte autora junte declaração de comparecimento médico da testemunha, no prazo de 48 horas.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
LARISSA VIANNA DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON LUIS CARDOSO SANTOS -
16/06/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIS CARDOSO SANTOS
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16/06/2025 09:10
Audiência de instrução designada (27/08/2025 11:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2025 09:10
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (16/06/2025 08:25 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2025 14:43
Juntada a petição de Contestação
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13/06/2025 13:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32b351c proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para que junte o comprovante de residência da testemunha mencionada no id. 33fe9fd RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON LUIS CARDOSO SANTOS -
12/06/2025 07:03
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIS CARDOSO SANTOS
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12/06/2025 07:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 20:12
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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03/06/2025 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100118-23.2025.5.01.0044 : ROBSON LUIS CARDOSO SANTOS : SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA DESTINATÁRIO(S): ROBSON LUIS CARDOSO SANTOS NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "44 VT RJ": 16/06/2025 08:25 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Atenção: Conquanto conste "Audiência por Videoconferência" em razão de eventual marcação no sistema, resta esclarecido que as partes devem se atentar quanto ao item 9 desta notificação. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Os advogados deverão intimar as testemunhas do dia a horário da audiência designada, caso queiram ouvi-las, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária. A inércia na comprovação do convite de testemunhas implicará a desistência da inquirição (parágrafo 3o. do artigo 455 do CPC, de aplicação subsidiária) 9) A sessão de audiência será, em regra, realizada de forma PRESENCIAL. Apenas na hipótese de RESIDÊNCIA de PARTES/TESTEMUNHAS fora da Cidade do Rio de Janeiro, com a devida COMPROVAÇÃO, restará autorizada a participação destas de forma telepresencial (artigos 385, parágrafo 3o., e 453, parágrafo 1o., ambos do CPC, de aplicação subsidiária), devendo advogados NECESSARIAMENTE comparecer de forma PRESENCIAL.
Caso a parte autora, na petição inicial, tenha feito opção expressa pelo Juízo 100% Digital, a reclamada poderá se opor, no prazo de 05 dias, contados do recebimento desta notificação, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, na forma do Ato Conjunto nº15 de 2021, deste Regional.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Decisão Decisão 25020318585787400000219720928 Certidão de Distribuição Certidão 25013118572251300000219577043 ANEXO 16- CCT 2023 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25013118535936700000219576907 ANEXO 15- CCT 2022 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25013118535887000000219576906 ANEXO 14- CCT 2021 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25013118535854500000219576905 ANEXO 13-Sind-Município-RJ.2020 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25013118535821300000219576904 ANEXO 12- CCT 2019 2020 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25013118535787600000219576902 ANEXO 11- EXTRATO FGTS Extrato de FGTS 25013118535764300000219576901 ANEXO 10- CONTRACHEQUES 2023 Contracheque/Recibo de Salário 25013118535749600000219576900 ANEXO 09- CONTRACHEQUES 2022 Contracheque/Recibo de Salário 25013118535735200000219576899 ANEXO 08-CONTRACHEQUES 2021 Contracheque/Recibo de Salário 25013118535719200000219576898 ANEXO 07-CONTRACHEQUES 2020 Contracheque/Recibo de Salário 25013118535643000000219576896 ANEXO 06-CONTRACHEQUES 2019 Contracheque/Recibo de Salário 25013118535560600000219576895 ANEXO 05- CTPS DIGITAL E FÍSICA Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25013118535487700000219576894 ANEXO 04- DECLARAÇÃ DE HIPOSSUFICIÊNCIA Declaração de Hipossuficiência 25013118535397600000219576893 ANEXO 03- COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento Diverso 25013118535381800000219576892 ANEXO 02-IDENTIDADE Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25013118535355700000219576891 ANEXO 01- PROCURAÇÃO e SUBSTABELECIMENTO Procuração 25013118535330600000219576890 Petição Inicial Petição Inicial 25013118493030100000219576613 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
LARISSA VIANNA DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON LUIS CARDOSO SANTOS -
08/05/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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08/05/2025 08:04
Expedido(a) notificação a(o) SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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08/05/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIS CARDOSO SANTOS
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04/02/2025 06:29
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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03/02/2025 18:59
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/06/2025 08:25 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 18:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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31/01/2025 18:57
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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