TRT1 - 0100884-50.2024.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 22/09/2025
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04/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de JULIANA DE SOUZA MONTEIRO em 03/09/2025
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29/08/2025 10:32
Publicado(a) o(a) edital em 01/09/2025
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29/08/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0100884-50.2024.5.01.0452 RECLAMANTE: JULIANA DE SOUZA MONTEIRO RECLAMADO: SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI EDITAL O/A MM.
Juiz(a) DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o pagamento, em 15 dias, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, sob pena de execução.
Montante de R$ 7.893,20 Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo os recolhimentos da cota previdenciária, custas judiciais e demais tributos porventura devidos, serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes, tais como GPS (INSS) e GRU (CUSTAS).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) desta unidade, o presente edital foi expedido e assinado pelo usuario.nome abaixo ITABORAI/RJ, 28 de agosto de 2025.
LORENA DA GAMA DE JESUS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI -
28/08/2025 16:16
Expedido(a) edital a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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26/08/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DE SOUZA MONTEIRO
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25/08/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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15/08/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 08:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de JULIANA DE SOUZA MONTEIRO em 01/08/2025
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01/08/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/08/2025 12:35
Expedido(a) mandado a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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24/07/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DE SOUZA MONTEIRO
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23/07/2025 08:01
Homologada a liquidação
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21/07/2025 16:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 16/07/2025
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03/07/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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24/06/2025 12:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/06/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/06/2025 13:07
Expedido(a) mandado a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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04/06/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 27/05/2025
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25/05/2025 14:24
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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19/05/2025 19:54
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03e3ce3 proferido nos autos.
Excluído o Município de Itaboraí do polo passivo da demanda e, tendo em vista já ter a reclamante apresentado cálculos, venha a parte ré com os seus cálculos de liquidação atualizados do julgado, no prazo de 10 dias, em conformidade com o § 1º- B, do art. 879, da CLT, observando-se o decidido em sentença.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para conferência e atualização, se for o caso. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: 1 - apresentação de demonstrativo com os valores históricos apurados mês a mês, com dedução do INSS. 2 - apresentação de demonstrativo do crédito do INSS, contendo a discriminação e o somatório, mês a mês, dos valores históricos relativos à cota previdenciária do Reclamante e da Reclamada. 3 - a cota previdenciária do Reclamante deve ser apurada conforme legislação vigente em suas épocas próprias, com indicação das alíquotas utilizadas, observado o teto de contribuição e, quando for o caso, o recálculo do INSS considerando, com base na recomposição salarial, os valores já recolhidos e a diferença ainda devida.
A cota previdenciária da reclamada deve ser apurada com exclusão da parcela "terceiros". 4 - apresentação de demonstrativo com a atualização do crédito principal e do INSS de acordo com a súmula 381/TST, utilizando e indicando, mês a mês, época própria referente ao 1º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços. 5 - a atualização do INSS deverá ser efetuada sem apuração de juros ou multa. 6 - efetuar cálculo de IRRF conforme IN 1127/11 da Receita Federal, indicando o percentual tributável e o número de meses de competência com parcelas tributáveis, tomando como base o valor atualizado, sem juros. 7 - apresentar resumo final discriminando o valor líquido atualizado com correção monetária e o valor do principal com juros, bem assim a data do cálculo de atualização. ITABORAI/RJ, 02 de maio de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI -
02/05/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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02/05/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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02/05/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 19:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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30/04/2025 19:33
Iniciada a liquidação
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30/04/2025 19:33
Transitado em julgado em 02/04/2025
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28/04/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 01:00
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 02/04/2025
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20/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de JULIANA DE SOUZA MONTEIRO em 19/03/2025
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12/03/2025 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 22:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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28/02/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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28/02/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DE SOUZA MONTEIRO
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28/02/2025 12:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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28/02/2025 12:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIANA DE SOUZA MONTEIRO
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28/02/2025 12:02
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA DE SOUZA MONTEIRO
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03/02/2025 15:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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31/01/2025 17:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/01/2025 13:06
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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27/01/2025 10:07
Juntada a petição de Razões Finais
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19/12/2024 12:32
Juntada a petição de Razões Finais
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12/12/2024 13:16
Audiência una por videoconferência realizada (12/12/2024 10:45 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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12/12/2024 09:15
Juntada a petição de Contestação (Contestação do Município)
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11/12/2024 17:44
Juntada a petição de Contestação
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25/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 24/10/2024
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24/10/2024 04:57
Decorrido o prazo de JULIANA DE SOUZA MONTEIRO em 23/10/2024
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11/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 19:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/10/2024 10:25
Expedido(a) notificação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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10/10/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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10/10/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DE SOUZA MONTEIRO
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10/10/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 15:10
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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09/10/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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09/10/2024 15:10
Audiência una por videoconferência designada (12/12/2024 10:45 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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09/10/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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