TRT1 - 0100319-76.2022.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCIA LOTTI FONSECA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 21/08/2025
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13/08/2025 00:30
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/08/2025 00:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 08/08/2025
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09/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de POLIVALENTE RIO ZELADORIA E ASSESSORIA LTDA em 08/08/2025
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30/07/2025 14:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/07/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 17:59
Expedido(a) notificação a(o) FREDERICO CARLOS CRIM CAMARA
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24/07/2025 17:59
Expedido(a) notificação a(o) MARCIA LOTTI FONSECA
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24/07/2025 17:59
Expedido(a) notificação a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
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24/07/2025 17:59
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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24/07/2025 17:59
Expedido(a) notificação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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24/07/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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24/07/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) POLIVALENTE RIO ZELADORIA E ASSESSORIA LTDA
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24/07/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR PINHEIRO DE ANDRADE
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24/07/2025 10:56
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JULIO CESAR PINHEIRO DE ANDRADE
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24/07/2025 10:48
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
24/07/2025 10:48
Encerrada a conclusão
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14/07/2025 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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18/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de FREDERICO CARLOS CRIM CAMARA em 17/06/2025
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18/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCIA LOTTI FONSECA em 17/06/2025
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18/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 17/06/2025
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18/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 17/06/2025
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12/05/2025 21:34
Expedido(a) notificação a(o) FREDERICO CARLOS CRIM CAMARA
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12/05/2025 21:34
Expedido(a) notificação a(o) MARCIA LOTTI FONSECA
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12/05/2025 21:34
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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12/05/2025 21:34
Expedido(a) notificação a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
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12/05/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 07:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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07/05/2025 16:19
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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29/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100319-76.2022.5.01.0284 : JULIO CESAR PINHEIRO DE ANDRADE : HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) Intime-se a parte autora para que, em 30 dias, promova a movimentação da marcha processual, evitando com o seu atuar a incidência das cominações elencadas no Art. 11-A da CLT.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 28 de abril de 2025.
ARY GUIMARAES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR PINHEIRO DE ANDRADE -
28/04/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR PINHEIRO DE ANDRADE
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19/11/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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03/10/2024 00:48
Decorrido o prazo de POLIVALENTE RIO ZELADORIA E ASSESSORIA LTDA em 02/10/2024
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03/10/2024 00:48
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 02/10/2024
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03/10/2024 00:48
Decorrido o prazo de JULIO CESAR PINHEIRO DE ANDRADE em 02/10/2024
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23/09/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 11:02
Expedido(a) notificação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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20/09/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) POLIVALENTE RIO ZELADORIA E ASSESSORIA LTDA
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20/09/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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20/09/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR PINHEIRO DE ANDRADE
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19/09/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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16/09/2024 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de POLIVALENTE RIO ZELADORIA E ASSESSORIA LTDA em 12/09/2024
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13/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 12/09/2024
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13/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de POLIVALENTE RIO ZELADORIA E ASSESSORIA LTDA em 12/09/2024
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13/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 12/09/2024
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12/09/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR PINHEIRO DE ANDRADE
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11/09/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
05/09/2024 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 12:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 12:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 12:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 12:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 12:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 12:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 12:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 12:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 12:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 12:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 17:08
Expedido(a) notificação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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03/09/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) POLIVALENTE RIO ZELADORIA E ASSESSORIA LTDA
-
03/09/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
-
03/09/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR PINHEIRO DE ANDRADE
-
03/09/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) POLIVALENTE RIO ZELADORIA E ASSESSORIA LTDA
-
03/09/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
-
03/09/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR PINHEIRO DE ANDRADE
-
03/09/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
03/09/2024 16:18
Encerrada a conclusão
-
03/09/2024 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
30/08/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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30/08/2024 11:24
Iniciada a execução
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30/08/2024 11:24
Transitado em julgado em 22/08/2024
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30/08/2024 04:51
Recebidos os autos para prosseguir
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05/11/2022 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 04/11/2022
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19/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de FLEX RIO ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - EPP em 18/10/2022
-
19/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 18/10/2022
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19/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de JULIO CESAR PINHEIRO DE ANDRADE em 18/10/2022
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10/10/2022 17:16
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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05/10/2022 18:11
Expedido(a) notificação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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05/10/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 13:09
Expedido(a) intimação a(o) FLEX RIO ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - EPP
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04/10/2022 13:09
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
-
04/10/2022 13:09
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR PINHEIRO DE ANDRADE
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04/10/2022 13:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME sem efeito suspensivo
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04/10/2022 09:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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04/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 03/10/2022
-
04/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 03/10/2022
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21/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de FLEX RIO ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - EPP em 20/09/2022
-
21/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 20/09/2022
-
21/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de JULIO CESAR PINHEIRO DE ANDRADE em 20/09/2022
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20/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 19/09/2022
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15/09/2022 15:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO)
-
07/09/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
-
07/09/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
-
07/09/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 12:55
Expedido(a) notificação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
06/09/2022 12:55
Expedido(a) notificação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
06/09/2022 12:25
Expedido(a) intimação a(o) FLEX RIO ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - EPP
-
06/09/2022 12:25
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
-
06/09/2022 12:25
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR PINHEIRO DE ANDRADE
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06/09/2022 12:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FLEX RIO ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - EPP
-
06/09/2022 12:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
-
06/09/2022 12:24
Acolhidos os Embargos de Declaração de JULIO CESAR PINHEIRO DE ANDRADE
-
06/09/2022 11:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
06/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de FLEX RIO ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - EPP em 05/09/2022
-
06/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 05/09/2022
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01/09/2022 00:23
Decorrido o prazo de JULIO CESAR PINHEIRO DE ANDRADE em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de FLEX RIO ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - EPP em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de JULIO CESAR PINHEIRO DE ANDRADE em 31/08/2022
-
27/08/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
-
27/08/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
-
27/08/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 07:39
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
-
26/08/2022 07:39
Expedido(a) intimação a(o) FLEX RIO ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - EPP
-
26/08/2022 07:37
Expedido(a) notificação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
23/08/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
22/08/2022 16:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ED)
-
22/08/2022 16:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
18/08/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
-
18/08/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 13:25
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR PINHEIRO DE ANDRADE
-
17/08/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
17/08/2022 12:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED)
-
16/08/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 12:59
Expedido(a) intimação a(o) FLEX RIO ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - EPP
-
15/08/2022 12:59
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
-
15/08/2022 12:59
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR PINHEIRO DE ANDRADE
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15/08/2022 12:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 605,89
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15/08/2022 12:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JULIO CESAR PINHEIRO DE ANDRADE
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15/08/2022 12:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a JULIO CESAR PINHEIRO DE ANDRADE
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15/08/2022 11:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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10/08/2022 12:11
Audiência una por videoconferência realizada (10/08/2022 10:10 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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10/08/2022 11:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/08/2022 11:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/08/2022 11:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/07/2022 14:21
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO FLEX RIO)
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12/07/2022 14:19
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO FLEX)
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22/06/2022 14:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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08/06/2022 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/06/2022 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/06/2022 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/06/2022 15:51
Expedido(a) mandado a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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08/06/2022 15:51
Expedido(a) mandado a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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08/06/2022 15:51
Expedido(a) mandado a(o) FLEX RIO ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - EPP
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01/06/2022 00:24
Decorrido o prazo de JULIO CESAR PINHEIRO DE ANDRADE em 31/05/2022
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24/05/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
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24/05/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2022 08:42
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR PINHEIRO DE ANDRADE
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23/05/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2022 22:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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20/05/2022 20:11
Audiência una por videoconferência designada (10/08/2022 10:10 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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17/05/2022 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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