TRT1 - 0100229-70.2020.5.01.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce47da9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Ante os termos dos V.
Acórdãos e considerando tratar-se de ônus das partes (inteligência da CLT, art. 879), intimem-se autor e réu para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo sucessivo de 8 (oito) dias, na ordem legal, observados os parâmetros que seguem. 2.
Cumprida a obrigação supra, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de promoção com vistas à futura homologação, dando-se vista às partes pelo prazo comum de 8 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, § 2º. 3.
Cumprido ou decorrido in albis o prazo supra ou cumprido, voltem-me conclusos para apreciação dos cálculos.
PARÂMETROS DO JUÍZO - Apresentação da variação salarial; - Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras; - Discriminação mês-a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas.. - Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra); - Diferenças salariais oriundas de planos econômicos limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos; - Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9º, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87); - Cálculo do seguro-desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; - Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no das indenizadas, o mês da rescisão; - Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês a que as verbas se referem; - Multa de 40% referente ao FGTS desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%); - Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única planilha independentemente da justificativa dos cálculos.
ATUALIZAÇÃO - Para atualização deverá ser utilizado como época própria o 5º dia do mês subseqüente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST. - Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria e somente após atualização (principal x índice), serão convertidos em R$, conforme abaixo: Cz$ / 2.750.000.000 Ncz$ e Cr$ / 2.750.000 CR$ / 2.750 Atenção: No período de março a junho de 94 os cálculos têm que ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV.
O Imposto de Renda será apurado conforme tabela progressiva constante na IN 1127/2011 excluídos os juros de mora da base de cálculo.
A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov.br.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO GERAL NORTESHOPPING - VERZANI & SANDRINI S.A. -
07/05/2025 09:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
06/05/2025 09:36
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/11/2024 13:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CONDOMINIO GERAL NORTESHOPPING em 21/11/2024
-
22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI LTDA em 21/11/2024
-
19/11/2024 14:33
Juntada a petição de Contraminuta
-
19/11/2024 14:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DE SOUZA DOS SANTOS
-
30/10/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO GERAL NORTESHOPPING
-
30/10/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI LTDA
-
30/10/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
25/10/2024 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 14:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
16/10/2024 09:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
16/10/2024 09:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/10/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO GERAL NORTESHOPPING
-
07/10/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI LTDA
-
07/10/2024 10:29
Não admitido o Recurso de Revista de VERZANI & SANDRINI LTDA
-
07/10/2024 10:29
Não admitido o Recurso de Revista de CONDOMINIO GERAL NORTESHOPPING
-
24/06/2024 14:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
24/06/2024 14:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
14/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de LUCIANO DE SOUZA DOS SANTOS em 13/06/2024
-
13/06/2024 15:07
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
12/06/2024 17:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
30/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
30/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
30/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DE SOUZA DOS SANTOS
-
29/05/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO GERAL NORTESHOPPING
-
29/05/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI LTDA
-
22/05/2024 21:12
Conhecido o recurso de CONDOMINIO GERAL NORTESHOPPING - CNPJ: 29.***.***/0001-57 e não provido
-
22/05/2024 21:12
Conhecido o recurso de VERZANI & SANDRINI LTDA - CNPJ: 57.***.***/0001-38 e não provido
-
11/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/05/2024
-
10/05/2024 10:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
10/05/2024 10:16
Incluído em pauta o processo para 22/05/2024 10:00 Sessão Presencial 22 05 2024 ()
-
03/05/2024 16:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/05/2024 16:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
02/05/2024 07:37
Retirado de pauta o processo
-
06/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/04/2024
-
05/04/2024 15:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
05/04/2024 15:09
Incluído em pauta o processo para 24/04/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB Conexos ()
-
26/03/2024 18:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/03/2024 10:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
20/10/2023 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100917-32.2020.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucilene Maria Rudolfo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/11/2020 15:27
Processo nº 0184100-51.2001.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thamires Siqueira Nunes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 12/12/2024 00:23
Processo nº 0100834-03.2022.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anderson Lima Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/09/2022 13:00
Processo nº 0184100-51.2001.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hercules Anton de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/08/2001 00:00
Processo nº 0100191-40.2024.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Antonio Nascimento Pinheiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/02/2024 19:53