TRT1 - 0100916-83.2024.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/05/2025 15:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/05/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DAMASCENO CARDOSO
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16/05/2025 10:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAIXA ECONOMICA FEDERAL sem efeito suspensivo
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15/05/2025 08:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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15/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de ALICE DAMASCENO CARDOSO em 13/05/2025
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13/05/2025 16:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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30/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b30ea5c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo, no mérito, procedente em parte o pedido da autora, ALICE DAMASCENO CARDOSO, em face da reclamada, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, para condená-la, respeitada a prescrição, nos moldes da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, ao pagamento de: horas extras e projeções vencidas até o ajuizamento da ação; PLR; devolução de descontos. Sobre a condenação incidirão juros e correção na forma da lei, cabendo aplicar o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic (artigo 406 do Código Civil) - STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, j. 18.12.2020. Deduzam-se os valores devidos pela parte autora à Previdência Social e ao Imposto de Renda e acresça-se ao valor exeqüendo o débito previdenciário da parte ré. As contribuições previdenciárias serão apuradas mês-a-mês no período em que há parcelas de natureza salarial, abatidos os valores já recolhidos a esse título na vigência do contrato e consideradas as alíquotas de incidência e os tetos do salário de contribuição, obedecendo-se a eventuais isenções. Os descontos fiscais devem observar também as isenções, as parcelas não-tributáveis e alíquotas legais, sendo que os descontos são devidos sobre o valor a ser pago ao credor distribuído mês-a-mês, excluídos os juros de mora, após abatido o valor devido à Previdência Social. Declara-se para efeitos do disposto na Lei 10035/00 que, entre as verbas deferidas, são consideradas indenizatórias as seguintes: projeções em FGTS; PLR; devolução de descontos. Fica deferida ao autor a JG. Sem honorários advocatícios de sucumbência pelo autor, pois o indeferimento foi apenas pelo cálculo do quantum debeatur. Honorários advocatícios de sucumbência ao patrono da parte autora na percentagem de 10% sobre o valor bruto da condenação – CLT, art. 791 A e OJ 348 da SDI -1 do TST. Custas de R$ 1.812,16 pela ré, sobre R$ 90.607,88, quantia da condenação, tudo conforme os valores da planilha de cálculos anexa, que passa a integrar a presente decisão. Cientes por publicação no DEJT. PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
28/04/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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28/04/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DAMASCENO CARDOSO
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28/04/2025 17:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.812,16
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28/04/2025 17:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALICE DAMASCENO CARDOSO
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02/04/2025 08:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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01/04/2025 21:46
Juntada a petição de Razões Finais
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26/03/2025 16:50
Juntada a petição de Razões Finais
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19/03/2025 16:27
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/03/2025 09:00 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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28/02/2025 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 00:44
Decorrido o prazo de ALICE DAMASCENO CARDOSO em 03/02/2025
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21/01/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 12:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DAMASCENO CARDOSO
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18/12/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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17/12/2024 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 20:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/03/2025 09:00 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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16/12/2024 20:41
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/12/2024 14:30 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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21/11/2024 16:37
Juntada a petição de Réplica
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19/11/2024 09:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/12/2024 14:30 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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19/11/2024 09:08
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/11/2024 08:55 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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13/11/2024 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 15:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/11/2024 08:55 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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25/10/2024 15:35
Audiência una por videoconferência realizada (25/10/2024 08:50 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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24/10/2024 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 16:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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23/10/2024 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/10/2024
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28/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de ALICE DAMASCENO CARDOSO em 27/09/2024
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19/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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18/09/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DAMASCENO CARDOSO
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18/09/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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18/09/2024 08:46
Audiência una por videoconferência designada (25/10/2024 08:50 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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17/09/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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