TRT1 - 0100486-90.2025.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 19:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 04/08/2025
-
22/07/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
21/07/2025 16:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FELIPE OLIVEIRA DE SOUZA sem efeito suspensivo
-
21/07/2025 14:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
21/07/2025 14:08
Encerrada a conclusão
-
10/07/2025 12:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA GABRIELA NUTI
-
10/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 09/07/2025
-
08/07/2025 20:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/06/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 033ebe8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por FELIPE OLIVEIRA DE SOUZA em face de LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a presente decisão como se aqui estivesse literalmente transcrita. Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, uma vez preenchidos os pressupostos legais. Devidos honorários advocatícios sucumbenciais, conforme arbitrados na fundamentação.
Custas pela parte autora no importe de R$ 3.151,62, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 157.580,97, dispensada. Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE OLIVEIRA DE SOUZA -
24/06/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
24/06/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE OLIVEIRA DE SOUZA
-
24/06/2025 09:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.151,62
-
24/06/2025 09:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FELIPE OLIVEIRA DE SOUZA
-
24/06/2025 09:19
Concedida a gratuidade da justiça a FELIPE OLIVEIRA DE SOUZA
-
17/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 16/06/2025
-
05/06/2025 15:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA GABRIELA NUTI
-
04/06/2025 12:50
Audiência una realizada (04/06/2025 10:00 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/06/2025 17:17
Juntada a petição de Contestação
-
03/06/2025 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cfeead proferido nos autos.
Vistos, etc. Exclua-se a emenda/aditamento da inicial. Aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA -
20/05/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
20/05/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE OLIVEIRA DE SOUZA
-
20/05/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 19:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
19/05/2025 19:06
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a1392a proferido nos autos. - A T E N Ç Ã O - (AUDIÊNCIA PRESENCIAL) Vistos e etc.
Considerando o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022, a Recomendação nº 02/ GCGJT, de 24/10/2022, o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022 de 22/10/2022, o Ofício SCR/TRT1 – No. 379/2025, o Provimento CR 02/2023 da SCR/TRT1 e a decisão proferida pelo CNJ no PCA nº 0002260-11.2022.2.00.000 determino que se proceda, neste ato, à retificação da autuação para exclusão do marcador “Juízo 100% digital”, devendo partes e procuradores ficarem cientes de que todas as audiências nesta 57a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, ocorrerão na modalidade PRESENCIAL.
Registre-se que a medida visa contribuir para a consecução dos Constitucionais Princípios do Contraditório, da Ampla Defesa, bem como da Celeridade, considerando os transtornos e dificuldades que a audiência telepresencial traz para a instrução processual, especialmente, quando o Juízo adota o procedimento de audiência Una previsto no artigo 825 da CLT.
Isto porque, na prática, este Juízo tem constatado que as audiências telepresenciais de sua competência são realizadas, muitas vezes: em ambientes precários (carro em movimento, ambiente de trabalho ruidoso, academias, banheiros, locais com interferências contínuas de outras pessoas);utilização de vestimentas inadequadas e até mesmo a falta delas;com deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados (prejudicando a garantia de incomunicabilidade entre eles);falhas nas conexões, má qualidade de vídeo ou áudio e inexperiência de muitos no manejo dos meios tecnológicos, o que inúmeras vezes impede a realização do ato de forma única e contribui para o atraso de todas as demais audiências da pauta e por consequência da prestação jurisdicional, levando a adiamentos desnecessários; e assim por diante. Já as audiências presenciais contam com: espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a sua realização;melhora na colheita da prova, evitando falhas de comunicação e nulidades processuais;maior efetividade na discussão e formalização da conciliação;adequação ao requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais, com a presença física do juiz na sala de audiências;maior lisura e qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; e assim por diante.
O CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022, definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos.
Os artigos 8º e 139, II e VIII do Código de Processo Civil, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT, atribui ao magistrado a obrigação de observar na aplicação do ordenamento jurídico, dentre outros, o princípio da eficiência, conferindo-lhe poderes para, velando pelo dever de duração razoável do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes em qualquer tempo, a fim de inquiri-las sobre os fatos da causa.
Diante de todo o exposto, determino a realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL, observados os demais itens da notificação.
A oitiva de testemunhas que comprovem documentalmente (comprovante de residência dos últimos três meses) a residência fora da jurisdição deste Juízo poderá ocorrer de modo híbrido, desde que haja compromisso das partes interessadas em garantir a estabilidade da conexão e a adequação do local para um depoimento perante o Juízo (por exemplo, silêncio, trajes adequados, ambiente isolado), bem como seja o fato noticiado no processo em até três dias úteis ANTES da audiência designada, oportunidade em que será informado o link de acesso.
Salvo na situação excepcional prevista no parágrafo anterior, ou qualquer outra que venha a ser informada e autorizada pelo Juízo, a sala de audiências virtual ficará desabilitada.
Intimem.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA -
15/05/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
15/05/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE OLIVEIRA DE SOUZA
-
15/05/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:32
Audiência una designada (04/06/2025 10:00 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/05/2025 13:32
Audiência una cancelada (04/08/2025 09:50 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/05/2025 13:31
Audiência una designada (04/08/2025 09:50 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/05/2025 13:31
Audiência una cancelada (04/08/2025 09:50 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/05/2025 13:31
Audiência una designada (04/08/2025 09:50 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/05/2025 13:31
Audiência una por videoconferência cancelada (04/06/2025 10:00 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/05/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
14/05/2025 13:23
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
14/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 138b7ca proferido nos autos.
Vistos, etc.
A parte autora promoveu aditamento/emenda à petição inicial, após a distribuição da ação, sem qualquer autorização ou determinação do Juízo.
O artigo 840 da CLT, especialmente seu parágrafo 1º, determina que a petição inicial relate breve exposição dos fatos e formule pedido, conforme requisitos que enumera.
Não trata, porém, das matérias afetas à extinção dos pedidos sem resolução de mérito, das inépcias e aditamentos, eis que a defesa deveria seguir a mesma linha de simplicidade e os atos deveriam ser primordialmente orais e decididos em audiência – inteligência do artigo 847 da CLT.
A legislação acima mencionada deve ser interpretada à luz do Princípio Constitucional – artigo 5º, incisos XXXV, LXXVIII da CRFB – do Amplo Acesso à Justiça que significa, não só um Poder Judiciário célere, mas também disponível e efetivo, ou seja, justo para todos os que figuram na lide! Para se atingir tais objetivos, considerando-se a legislação celetista e principalmente, o sistema do PJE é inviável admitir emenda ou aditamento da inicial, SEM AUTORIZAÇÃO OU DETERMINAÇÃO JUDICIAL, mesmo antes da apresentação de defesa, na medida em que o ato tumultua o curso processual, muitas vezes, prejudica a observância do correto prazo prescricional, a apresentação de defesa, dificulta imensamente o julgamento e, principalmente, gera contingências de difícil percepção no momento da instrução processual.
Assim, assistida a parte por advogado, deverá distribuir ações de modo consciente, deixando de movimentar a Máquina Judiciária de modo açodado, salvo nas excepcionais hipóteses de perecimento do direito, o que não parece ser a hipótese dos autos.
Em decorrência, deixo de receber a emenda/aditamento, determinando sua exclusão.
Aguarde-se cinco dias úteis, a fim de que a parte autora esclareça se pretende desistir da ação sem incidência de custas.
No silêncio e decorrido in albis cite-se a ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA -
13/05/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
13/05/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE OLIVEIRA DE SOUZA
-
13/05/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 21:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
12/05/2025 16:52
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
06/05/2025 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/05/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100486-90.2025.5.01.0057 : FELIPE OLIVEIRA DE SOUZA : LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA DESTINATÁRIO(S): FELIPE OLIVEIRA DE SOUZA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA UNA Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 04/06/2025 10:00 horas, na 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
As partes devem manifestar o interesse na adoção do Juízo 100% Digital, no prazo de 5 dias, a fim de viabilizar a realização da Pauta UNA de forma TELEPRESENCIAL, valendo o silêncio como concordância, nos termos do Ato Conjunto nº 15/2021 deste E.
TRT1. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25042912562520300000226658890?instancia=1 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual 3-A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de Audiências e Sessões de Julgamento é exclusiva do Patrono e da parte, nos termos do artigo 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27/04/2020.4- A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do Artigo 847, da CLT.5-Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do artigo 455, do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.6- As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.7-Ressalte-se que é dever dos advogados cumprirem e fazerem cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ 465/2022.8-Não obstante, as partes poderão apresentar petição conjunta de acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa da parte autora.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt57.rj ID da reunião: 677 376 6748 NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
YURI RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE OLIVEIRA DE SOUZA -
05/05/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
05/05/2025 11:26
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE OLIVEIRA DE SOUZA
-
05/05/2025 11:26
Expedido(a) notificação a(o) LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
05/05/2025 11:25
Audiência una por videoconferência designada (04/06/2025 10:00 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/05/2025 11:25
Audiência una por videoconferência cancelada (03/06/2025 09:00 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/05/2025 11:23
Audiência una por videoconferência designada (03/06/2025 09:00 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/05/2025 11:23
Audiência una cancelada (30/09/2025 09:40 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/04/2025 16:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
29/04/2025 16:40
Audiência una designada (30/09/2025 09:40 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/04/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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