TRT1 - 0101317-17.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
12/09/2025 19:50
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
02/09/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
29/08/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA REGINA MARQUES PORTO PEREIRA DAS NEVES
-
29/08/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
13/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de ELISANGELA DA SILVEIRA LOPES em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de ELISANGELA DA SILVEIRA LOPES *98.***.*68-27 em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL LOPES E SILVA em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL MINILANDIA LTDA - ME em 12/08/2025
-
29/07/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DA SILVEIRA LOPES
-
28/07/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DA SILVEIRA LOPES *98.***.*68-27
-
28/07/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO EDUCACIONAL LOPES E SILVA
-
28/07/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL MINILANDIA LTDA - ME
-
28/07/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
28/07/2025 15:47
Iniciada a liquidação
-
28/07/2025 15:47
Transitado em julgado em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de ELISANGELA DA SILVEIRA LOPES em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de ELISANGELA DA SILVEIRA LOPES *98.***.*68-27 em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL LOPES E SILVA em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL MINILANDIA LTDA - ME em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de CLAUDIA REGINA MARQUES PORTO PEREIRA DAS NEVES em 02/07/2025
-
17/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3af04c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Julgo o pedido PROCEDENTE EM PARTE para condenar SOCIEDADE EDUCACIONAL MINILANDIA LTDA - ME, ASSOCIACAO EDUCACIONAL LOPES E SILVA, ELISANGELA DA SILVEIRA LOPES *98.***.*68-27 e ELISANGELA DA SILVEIRA LOPES, solidariamente, a pagarem à parte autora CLAUDIA REGINA MARQUES PORTO PEREIRA DAS NEVES, no prazo legal, as parcelas deferidas na fundamentação.
Deverá ainda a primeira ré cumprir a obrigação de fazer constante da fundamentação no que concerne à regularização do FGTS e quitação do acréscimo rescisório de 40% (quarenta por cento).
O quantum será apurado em liquidação de sentença.
Os recolhimentos previdenciários serão procedidos no prazo legal, autorizada a dedução da cota parte das contribuições previdenciárias que cabe ao reclamante, observando-se o regime de competência, a teor da redação do parágrafo 3° do artigo 43 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, incluído pela Lei n. 11.941, de 27 de maio de 2009.
Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP.
Compete ao empregador calcular, deduzir e recolher o imposto de renda devido por ocasião do efetivo pagamento, se for o caso, autorizada a adoção dos termos do artigo 12-A da Lei n. 7.713/1988 e da Instrução Normativa RFB n. 1.500/2014.
Observar-se-á ainda o teor da Orientação Jurisprudencial n. 400 da SDI-I do C.
TST.
Para fins de liquidação do julgado, nos exatos termos da decisão no RR – 713-03.2010.5.04.0029, adotar-se-ão os seguintes parâmetros para fins de correção monetária das parcelas deferidas: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (artigo 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da PRIMEIRA AÇÃO em 22.04.2024 (0100436-40.2024.5.01.0044) até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
Autorizo a dedução de verbas pagas a idêntico título.
Para os efeitos do artigo 832, parágrafo 3°, da CLT, a natureza das parcelas observa o disposto no artigo 28, parágrafo 9°, da Lei n. 8.212/91.
Defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
Honorários de sucumbência na forma da fundamentação.
Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 1.600,00, calculadas sobre R$ 80.000,00, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes da publicação da presente decisão.
Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA REGINA MARQUES PORTO PEREIRA DAS NEVES -
16/06/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DA SILVEIRA LOPES
-
16/06/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DA SILVEIRA LOPES *98.***.*68-27
-
16/06/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO EDUCACIONAL LOPES E SILVA
-
16/06/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL MINILANDIA LTDA - ME
-
16/06/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA REGINA MARQUES PORTO PEREIRA DAS NEVES
-
16/06/2025 11:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
-
16/06/2025 11:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDIA REGINA MARQUES PORTO PEREIRA DAS NEVES
-
16/06/2025 11:30
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIA REGINA MARQUES PORTO PEREIRA DAS NEVES
-
16/06/2025 09:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
16/06/2025 09:10
Audiência una realizada (16/06/2025 08:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/05/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
10/05/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101317-17.2024.5.01.0044 : CLAUDIA REGINA MARQUES PORTO PEREIRA DAS NEVES : SOCIEDADE EDUCACIONAL MINILANDIA LTDA - ME E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): CLAUDIA REGINA MARQUES PORTO PEREIRA DAS NEVES NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "44 VT RJ": 16/06/2025 08:50 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Atenção: Conquanto conste "Audiência por Videoconferência" em razão de eventual marcação no sistema, resta esclarecido que as partes devem se atentar quanto ao item 9 desta notificação. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Os advogados deverão intimar as testemunhas do dia a horário da audiência designada, caso queiram ouvi-las, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária. A inércia na comprovação do convite de testemunhas implicará a desistência da inquirição (parágrafo 3o. do artigo 455 do CPC, de aplicação subsidiária) 9) A sessão de audiência será, em regra, realizada de forma PRESENCIAL. Apenas na hipótese de RESIDÊNCIA de PARTES/TESTEMUNHAS fora da Cidade do Rio de Janeiro, com a devida COMPROVAÇÃO, restará autorizada a participação destas de forma telepresencial (artigos 385, parágrafo 3o., e 453, parágrafo 1o., ambos do CPC, de aplicação subsidiária), devendo advogados NECESSARIAMENTE comparecer de forma PRESENCIAL.
Caso a parte autora, na petição inicial, tenha feito opção expressa pelo Juízo 100% Digital, a reclamada poderá se opor, no prazo de 05 dias, contados do recebimento desta notificação, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, na forma do Ato Conjunto nº15 de 2021, deste Regional.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Ata da Audiência Ata da Audiência 25020313410856600000219663674 Comprovante de residência Elisangela Documento Diverso 25020313034794000000219657366 Carta de preposição Carta de Preposição 25020313025659000000219657253 Contracheques reclamante (impugnação a JG) Contracheque/Recibo de Salário 25020313022337500000219657156 Comprovantes pgto do acordo Documento Diverso 25020313015193300000219657043 Jucerja - retirada sócia Elisângela Documento Diverso 25020313011935200000219656903 Distrato Multivix Documento Diverso 25020313004803600000219656796 TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25020313000362600000219656680 CNPJ ELISANGELA DA SILVEIRA LOPES *98.***.*68-27 (MEI) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25020312590286200000219656503 CNPJ ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL LOPES E SILVA (creche) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25020312583246800000219656439 CNH _ Elisangela Documento de Identificação 25020312575932200000219656363 CNH - Herdeiro Documento de Identificação 25020312565822500000219656210 Procuração Elisangela PF Procuração 25020312562108200000219656125 Procuração Elisangela MEI Procuração 25020312560252500000219656090 Procuração Associação Procuração 25020312554624500000219656053 Procuração Minilândia Procuração 25020312553049100000219656029 Contestação Contestação 25020312550854000000219655980 CNPJ ELISANGELA DA SILVEIRA LOPES *98.***.*68-27 (MEI) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25020311102619200000219637159 CNPJ ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL LOPES E SILVA (creche) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25020311093332800000219636941 CNH _ Elisangela Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25020311091817300000219636903 CNH - Herdeiro Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25020311090542600000219636876 Carta de preposição Carta de Preposição 25020311083393300000219636797 Procuração Minilândia Procuração 25020311082313000000219636764 Procuração Elisangela PF Procuração 25020311081430700000219636740 Procuração Elisangela MEI Procuração 25020311080641900000219636722 Procuração Associação Procuração 25020311075569600000219636699 Apresentação de Procuração Apresentação de Procuração 25020311074739600000219636651 Habilitação Solicitação de Habilitação 25020310534827400000219634154 Intimação Intimação 24112814310166400000216235871 Intimação Intimação 24112814310146200000216235868 Intimação Intimação 24112814310127500000216235866 Intimação Intimação 24112814310108300000216235865 Intimação Intimação 24112814310090000000216235864 Intimação Intimação 24112814301474300000216235712 CEJUSC Certidão 24110710532595900000214716115 Decisão Decisão 24110608062157700000214584435 ANEXO 11 - Principais peças do ATOrd 0100436-40.2024.5.01.0044 Documento Diverso 24110515284940100000214538604 ANEXO 09 - Imagem da fachada do Colégio Documento Diverso 24110515231872700000214537617 ANEXO 10 - Declaração de hipossuficiencia Declaração de Hipossuficiência 24110515214456600000214537331 ANEXO 08 - Prova da relação da 3ª e 4ª rés com o grupo Documento Diverso 24110515214232100000214537326 ANEXO 07 - Contrato social Minilândia Contrato Social 24110515213869000000214537304 ANEXO 06 - CNPJ's das rés Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 24110515212649400000214537271 ANEXO 05 - Prova do início do ano letivo Documento Diverso 24110515212433600000214537266 ANEXO 04.2 - Extratos conta Bradesco Extrato Bancário 24110515212239200000214537263 ANEXO 04.1 - Extratos conta Santander Extrato Bancário 24110515211228100000214537235 ANEXO 03 - Reclamações sobre atraso de salários Documento Diverso 24110515204875700000214537116 ANEXO 02 - CCT's Sinpro RJ 2019.2020 a 2023.2024 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24110515204594800000214537110 ANEXO 01.3 - Extrato FGTS Extrato de FGTS 24110515204434000000214537107 ANEXO 01.2 - Extrato FGTS Extrato de FGTS 24110515204405300000214537106 ANEXO 01.1 - Extrato FGTS Extrato de FGTS 24110515204382500000214537104 TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 24110515204341400000214537103 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24110515203908300000214537085 Identidade Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24110515203475900000214537075 Procuração Procuração 24110515203341400000214537068 Petição Inicial Petição Inicial 24110514433697400000214530273 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
LARISSA VIANNA DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA REGINA MARQUES PORTO PEREIRA DAS NEVES -
08/05/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DA SILVEIRA LOPES
-
08/05/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DA SILVEIRA LOPES *98.***.*68-27
-
08/05/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO EDUCACIONAL LOPES E SILVA
-
08/05/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL MINILANDIA LTDA - ME
-
08/05/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA REGINA MARQUES PORTO PEREIRA DAS NEVES
-
03/02/2025 14:41
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
03/02/2025 14:12
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (03/02/2025 11:20 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
03/02/2025 13:05
Juntada a petição de Contestação
-
03/02/2025 11:10
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
03/02/2025 11:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA REGINA MARQUES PORTO PEREIRA DAS NEVES
-
28/11/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DA SILVEIRA LOPES
-
28/11/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DA SILVEIRA LOPES *98.***.*68-27
-
28/11/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO EDUCACIONAL LOPES E SILVA
-
28/11/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL MINILANDIA LTDA - ME
-
28/11/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA REGINA MARQUES PORTO PEREIRA DAS NEVES
-
28/11/2024 13:52
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (03/02/2025 11:20 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
07/11/2024 10:53
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
06/11/2024 14:49
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
06/11/2024 08:07
Audiência una designada (16/06/2025 08:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/11/2024 08:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
05/11/2024 15:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100923-85.2017.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Emerson Bernardo Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/05/2017 17:04
Processo nº 0100425-90.2024.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavio Marques de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2024 12:34
Processo nº 0101836-67.2017.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Cauduro Damiani
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/03/2023 18:32
Processo nº 0101836-67.2017.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Valquiria Aparecida Delfino
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 22/05/2024 17:10
Processo nº 0101836-67.2017.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Valquiria Aparecida Delfino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/10/2017 09:03