TRT1 - 0101105-53.2023.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
23/05/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA JOANINHA TUTOIA LTDA em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA MARINO SILVA LTDA em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA GUANDU DO SAPE LTDA - ME em 20/05/2025
-
14/05/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c19407 proferida nos autos.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a reclamada para pagamento em 48 horas, sob pena de execução.
Não integralizada a garantia da execução, proceda-se a consulta/restrição via convênios judiciais. A penhora poderá ser acrescida de até 20% em casos de fraude, embaraços na realização da penhora, deixar o executado de indicar ai Juízo bens sujeitos à penhora ou outra conduta do reclamado que incorra no art. 774 do CPC.
CERTIFIQUE A SECRETARIA A GARANTIA DA EXECUÇÃO.
Deverão as partes, independente de nova notificação, diligenciar efetivação da garantia da execução, para fins de oposição de embargos ou impugnação à liquidação na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo sentido, às partes contrárias, para apresentação de resposta no prazo da lei.
FINALMENTE, ADVERTE-SE A PARTE EXECUTADA DOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 61/2008 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO NOVO ART. 774 DO CPC, COMPATIVEL E SUBSIDIARIAMENTE APLICAVEL AO PROCESSO DO TRABALHO, VERBIS: "Art. 4º.
Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá solicitar o CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA apta a acolher bloqueios realizados por meio do BACENJUD. (...) Art. 7º.
A pessoa natural ou jurídica que solicitar o cadastramento de que trata esta Resolução obriga-se a manter valores imediatamente disponíveis em montante SUFICIENTE para o atendimento das ordens judiciais que vierem a ser expedidas, sob pena de REDIRECIONAMENTO IMEDIATO da ordem de bloqueio, pela autoridade judiciária competente, às DEMAIS CONTAS e instituições financeiras onde a pessoa possua valores disponíveis." "Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: ...
III - DIFICULTA ou EMBARAÇA a realização da penhora; ...
V - intimado, NÃO INDICA ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único.
Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará MULTA em montante não superior a VINTE POR CENTO do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de OUTRAS SANÇÕES de natureza processual ou material." Inscreva-se o devedor no BNDT e SERASAJUD, 45 dias úteis após a citação para pagamento conforme artigo 883-A, caput, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRECHE ESCOLA MARINO SILVA LTDA - CRECHE ESCOLA JOANINHA TUTOIA LTDA - CRECHE ESCOLA GUANDU DO SAPE LTDA - ME -
09/05/2025 00:46
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA JOANINHA TUTOIA LTDA
-
09/05/2025 00:46
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA MARINO SILVA LTDA
-
09/05/2025 00:46
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA GUANDU DO SAPE LTDA - ME
-
09/05/2025 00:46
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA DA SILVA FREITAS
-
09/05/2025 00:45
Homologada a liquidação
-
07/05/2025 22:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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07/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA JOANINHA TUTOIA LTDA em 06/05/2025
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07/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA MARINO SILVA LTDA em 06/05/2025
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07/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA GUANDU DO SAPE LTDA - ME em 06/05/2025
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30/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 208d532 proferido nos autos.
Notifique-se a reclamada para que, no prazo de 48 horas, manifeste-se sobre a petição de ID 98b1c98, que comunica o descumprimento do acordo firmado nos autos, sob pena de aplicação de multa e execução forçada. Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à liquidação, remetendo-se os autos ao setor de cálculos para atualização e aplicação da multa incidente sobre as parcelas inadimplidas RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRECHE ESCOLA MARINO SILVA LTDA - CRECHE ESCOLA JOANINHA TUTOIA LTDA - CRECHE ESCOLA GUANDU DO SAPE LTDA - ME -
29/04/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA JOANINHA TUTOIA LTDA
-
29/04/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA MARINO SILVA LTDA
-
29/04/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA GUANDU DO SAPE LTDA - ME
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29/04/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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28/04/2025 12:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/04/2025 12:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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15/04/2025 09:43
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2025 14:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/02/2025 14:04
Iniciada a liquidação
-
25/02/2025 11:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 210,00
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25/02/2025 11:57
Concedida a gratuidade da justiça a VERONICA DA SILVA FREITAS
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25/02/2025 11:57
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/02/2025 11:57
Audiência una realizada (25/02/2025 09:10 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA JOANINHA TUTOIA LTDA
-
12/02/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA MARINO SILVA LTDA
-
12/02/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA GUANDU DO SAPE LTDA - ME
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12/02/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA DA SILVA FREITAS
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04/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA GUANDU DO SAPE LTDA - ME em 03/02/2025
-
03/02/2025 11:10
Audiência una designada (25/02/2025 09:10 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 11:10
Audiência una por videoconferência cancelada (13/02/2025 10:15 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 11:09
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
03/12/2024 19:17
Expedido(a) ofício a(o) CRECHE ESCOLA GUANDU DO SAPE LTDA - ME
-
22/11/2024 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA JOANINHA TUTOIA LTDA em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA MARINO SILVA LTDA em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA GUANDU DO SAPE LTDA - ME em 13/11/2024
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07/11/2024 19:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
05/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA JOANINHA TUTOIA LTDA
-
04/11/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA MARINO SILVA LTDA
-
04/11/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA GUANDU DO SAPE LTDA - ME
-
04/11/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA DA SILVA FREITAS
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04/11/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 13:17
Audiência una por videoconferência designada (13/02/2025 10:15 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/09/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
31/07/2024 12:46
Encerrada a conclusão
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29/07/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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29/07/2024 10:37
Expedido(a) ofício a(o) VERONICA DA SILVA FREITAS
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13/06/2024 15:01
Audiência una por videoconferência realizada (07/06/2024 09:45 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2024 15:26
Juntada a petição de Contestação
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06/06/2024 15:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA JOANINHA TUTOIA LTDA em 29/05/2024
-
30/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA MARINO SILVA LTDA em 29/05/2024
-
30/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA GUANDU DO SAPE LTDA - ME em 29/05/2024
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16/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de VERONICA DA SILVA FREITAS em 15/05/2024
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08/05/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA JOANINHA TUTOIA LTDA
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07/05/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA MARINO SILVA LTDA
-
07/05/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA GUANDU DO SAPE LTDA - ME
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07/05/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA DA SILVA FREITAS
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12/03/2024 16:00
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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17/11/2023 08:52
Audiência una por videoconferência designada (07/06/2024 09:45 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/11/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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