TRT1 - 0100084-78.2025.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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26/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de ROBERTO ALVES DE MATOS em 25/08/2025
-
19/08/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 00:48
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:48
Decorrido o prazo de ROBERTO ALVES DE MATOS em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0622b8 proferido nos autos.
Vistos.
Convolo em penhora o bloqueio SISBAJUD de ID afa9db4, no valor total da execução (R$50.070,16).
Intimem-se as partes para ciência do teor do presente despacho, por 05 dias, observando-se que trata-se de cumprimento provisório de sentença.
Decorrido o prazo, sobreste-se, aguardando o trânsito em julgado da ação principal. rcs RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO ALVES DE MATOS -
14/08/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/08/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO ALVES DE MATOS
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14/08/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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05/08/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
04/08/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO ALVES DE MATOS
-
04/08/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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04/08/2025 13:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/08/2025 13:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 11/06/2025
-
04/06/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/06/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO ALVES DE MATOS
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02/06/2025 19:52
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100566-97.2023.5.01.0033
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02/06/2025 14:01
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ROBERTO ALVES DE MATOS em 29/05/2025
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28/05/2025 19:29
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cbde6e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos, etc A garantia do juízo é condição sine qua non para a propositura dos Embargos à Execução.
Na condição de sociedade de economia mista, a ré encontra-se sujeita ao regime próprio das empresas privadas, sobretudo quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, não podendo gozar de privilégios fiscais ou processuais não extensivos ao setor privado (artigo 173, § 1º, inciso I, e § 2º, da CRFB).
E mais, a predominância de recursos públicos no seu capital social, a atuação em regime não concorrencial e o recebimento de dotações orçamentárias do Município do Rio de Janeiro são circunstâncias que não alteram o panorama exposto.
Incabível, por conseguinte, a equiparação à fazenda pública.
Não tendo a ré efetuado o depósito do valor devido nos termos da decisão homologatória Id 4e08920 ou juntado apólice de seguro fiança, não há como se considerar garantido o juízo.
Ante o exposto e ainda o constante no at. 884 da CLT, julgo EXTINTO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO o Embargo à Execução Id 534f310, com fulcro no disposto no inciso IV, do art. 485, do CPC.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo sem manifestações, ative-se o SISBAJUD em face da ré.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
15/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
15/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO ALVES DE MATOS
-
15/05/2025 14:15
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
15/05/2025 14:10
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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14/05/2025 20:57
Juntada a petição de Embargos à Execução
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14/05/2025 10:34
Iniciada a execução
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13/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 12/05/2025
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12/05/2025 18:57
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58d60cb proferido nos autos.
DESPACHO PJe Indefiro o requerimento da ré de Id 3a83554, pois, na condição de sociedade de economia mista, encontra-se sujeita ao regime próprio das empresas privadas, sobretudo quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, não podendo gozar de privilégios fiscais ou processuais não extensivos ao setor privado (artigo 173, § 1º, inciso I, e § 2º, da CRFB).
E mais, a predominância de recursos públicos no seu capital social, a atuação em regime não concorrencial e o recebimento de dotações orçamentárias do Município do Rio de Janeiro são circunstâncias que não alteram o panorama exposto.
Incabível, por conseguinte, a equiparação à fazenda pública.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
30/04/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
30/04/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO ALVES DE MATOS
-
30/04/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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25/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ROBERTO ALVES DE MATOS em 24/04/2025
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07/04/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
25/03/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/03/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO ALVES DE MATOS
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25/03/2025 20:16
Homologada a liquidação
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25/03/2025 14:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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21/03/2025 11:21
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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21/03/2025 07:33
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 55b7df0) para Manifestação
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21/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 20/03/2025
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20/03/2025 17:03
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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10/03/2025 17:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
21/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 20/02/2025
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05/02/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
04/02/2025 11:04
Iniciada a liquidação
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03/02/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 17:43
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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27/01/2025 11:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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24/01/2025 06:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 06:50
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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