TRT1 - 0100344-34.2020.5.01.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7223529 proferido nos autos.
Vistos.
Considerando o depósito realizado pela 1ª reclamada (ID 0417fe3) e a concordância da autora com os cálculos homologados (ID 0a10b10), expeça-se alvará referente ao valor líquido devido à exequente e à contribuição previdenciária, nos termos da decisão homologatória de ID afc0ab7, observando-se os dados bancários constantes do ID 7c11b94.
Não obstante, intime-se a 2ª reclamada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe seus dados bancários ou os de seu(sua) patrono(a), com poderes específicos para o ato e comprovação de titularidade da conta, a fim de viabilizar a devolução do depósito recursal por meio de transferência.
Vindo a informação, expeça-se alvará à 2ª ré pelo depósito constante do ID cc83dd0.
Cumpridas as determinações supra, registrem-se os pagamentos e façam conclusos para extinção. lld RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF -
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afc0ab7 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por estarem ajustados à res judicata, fixo novos valores, adequados ao acórdão de id 1cee991 (anexado aos autos principais), ante a concordância expressa das rés, autorizada a dedução dos depósitos efetuados pela 1ª ré, que ora convolo em penhora, conforme abaixo discriminado: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 336.462,73 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 28.422,35 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: R$ 0,00 Total Devido pelo Reclamado: R$ 364.885,08 Saldo: R$ 312.817,09 Diferença devida pela 1ª ré: R$ 52.067,99 1 - Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, devendo a 1ª Reclamada comprovar o valor devido, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias DARF e GRU, comprovando nos autos. A parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, informará se pretende prosseguir com a execução, informando, inclusive, DADOS BANCÁRIOS para depósito. 2 - Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará ao autor pelo saldo nos autos, com os devidos acréscimos legais, observando-se os dados bancários, caso informados. 3 - Caso a 1ª ré não integralize o valor devido, à conclusão para penhora online dos ativos financeiros da executada, observado a diferença devida (R$ 52.067,99). 4 - Tendo em vista que o acórdão anexado sob o id 1c84b44 excluiu da condenação as diferenças na complementação de aposentadoria da autora com base na integração da rubrica "cargo em comissão efetivo" e, portanto, a matéria em discussão versa unicamente acerca de verbas trabalhistas, a execução ser direcionada somente em face da 1ª ré, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 5 - Observe a Secretaria que há saldo nos autos referente a depósito recursal efetuado pela 2ª ré, FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF -
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f254e08 proferido nos autos.
Ante o trânsito em julgado, foi determinado o arquivamento dos autos principais (0000826-23.2010.5.01.0034), sendo que a execução irá prosseguir somente nos presentes autos, já tendo sido determinada a transferência de todo o saldo existente para os presentes.
Face aos termos do acórdão anexado sob o id 1ee991 aos autos principais, deferindo à autora o pagamento correspondente ao intervalo previsto no artigo 384 da CLT, nos moldes do que dispõe o artigo 71, § 4º, do mesmo Diploma, com reflexos em férias + 1/3, descansos semanais remunerados, 13º salário, aviso-prévio e FGTS + indenização de 40%, nos termos da Súmula nº 437, III, do TST, e pagamento de 1 hora diária, acrescida de 50%, com os reflexos cabíveis, em razão da concessão irregular do intervalo intrajornada, deverão as partes serem intimadas a virem com novos cálculos de liquidação do julgado, no prazo sucessivo de 8 dias úteis, sem permeio, a iniciar pelo autor.
A(s) ré(s) deverá(ão) apresentar suas impugnações e cálculos após a apresentação dos cálculos do autor, independentemente de intimação, na forma do art. 879 da CLT.
Com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal, dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor.
Diante do tempo de processo, que também aumenta o custo de quem paga, interessante que os advogados busquem contato para uma tentativa de conciliação, permitindo inclusive um parcelamento ou equalização tributária.
Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
Visando a celeridade processual, considerando o depósito recursal existente nos autos, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o autor, querendo, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que, após a homologação, a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato, em momento oportuno.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à contadoria para verificação. Observe, ainda, a secretaria os recolhimentos efetuados, id 1d513de e id 3c67a1b.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REGINA CORREA DOS SANTOS -
19/11/2021 21:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/11/2021
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12/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 11/11/2021
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12/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de REGINA CORREA DOS SANTOS em 11/11/2021
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27/10/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/10/2021
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27/10/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/10/2021
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27/10/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 12:28
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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26/10/2021 12:28
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
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26/10/2021 12:28
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CORREA DOS SANTOS
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01/10/2021 12:19
Conhecido o recurso de REGINA CORREA DOS SANTOS - CPF: *02.***.*04-00 e não provido
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07/09/2021 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/09/2021
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06/09/2021 10:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2021 10:56
Incluído em pauta o processo para 22/09/2021 09:00 VIRTUAL ()
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25/08/2021 11:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/05/2021 10:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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30/04/2021 09:39
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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30/04/2021 09:39
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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28/04/2021 08:45
Proferida decisão
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27/04/2021 18:01
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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27/04/2021 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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