TRT1 - 0100081-57.2025.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 22:28
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 21:03
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 09:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/07/2025 09:37
Iniciada a liquidação
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15/07/2025 14:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 264,00
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15/07/2025 14:05
Concedida a gratuidade da justiça a VINICIUS FAILACI VIEIRA
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15/07/2025 14:05
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/07/2025 14:05
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (15/07/2025 09:15 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/07/2025 21:29
Juntada a petição de Contestação
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11/07/2025 20:40
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de MOTTA & SANTOS MARCENARIA E STUDIO LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de VINICIUS FAILACI VIEIRA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de MOTTA & SANTOS MARCENARIA E STUDIO LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de VINICIUS FAILACI VIEIRA em 26/05/2025
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16/05/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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16/05/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100081-57.2025.5.01.0056 : VINICIUS FAILACI VIEIRA : MOTTA & SANTOS MARCENARIA E STUDIO LTDA DESTINATÁRIO(S): VINICIUS FAILACI VIEIRA NOTIFICAÇÃO PJe Comparecer à AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA conforme abaixo: Una (rito sumaríssimo) - Sala "VT56RJ": 15/07/2025 09:15, na sala de audiências da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado.
Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 825 da CLT.
Observado que para o procedimento sumaríssimo (CLT - Art. 852-H. § 2º) as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência independentemente de intimação. 7) Para fins de ingresso e circulação nas dependências do as partes deverão observar as restrições quanto às medidas de protocolo Tribunal,sanitário que porventura sejam impostas no Município do Rio de Janeiro, conforme Ato41/2022. 8) A impossibilidade de acesso ao prédio, por não atendidos,injustificadamente, eventuais protocolos de segurança exigidos no município, será considerada como ausência ao ato judicial, implicando no arquivamento da ação,julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão, ou perda da prova, em se tratando de testemunha.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
TALITA CONSIDERA MOURA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS FAILACI VIEIRA -
14/05/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MOTTA & SANTOS MARCENARIA E STUDIO LTDA
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14/05/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FAILACI VIEIRA
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14/05/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MOTTA & SANTOS MARCENARIA E STUDIO LTDA
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14/05/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FAILACI VIEIRA
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14/05/2025 14:17
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (15/07/2025 09:15 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de MOTTA & SANTOS MARCENARIA E STUDIO LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de VINICIUS FAILACI VIEIRA em 12/05/2025
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02/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9c2aa2 proferida nos autos. DECISÃO PJe A ré apresenta petição alegando nulidade de citação e querendo que sejam todos os atos, praticados em seus desfavor, declarados nulos, em razão de a citação ter sido enviada para endereço diverso.
De fato, pelo cadastro Nacional da Pessoa Jurídica a ré possui endereço diverso do utilizado nos autos, qual seja, Avenida Eudaldo Lessa, 175, complemento A, bairro Popular, Cataguases - MG.
Dou provimento ao requerimento de nulidade apresentado pelo Executado quanto às notificações enviadas, em razão de não ter sido utilizado seu endereço atualizado, com a declaração de nulidade dos atos praticados.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Findo o prazo, altere-se o endereço da ré para que passe a constar Avenida Eudaldo Lessa, 175, complemento A, bairro Popular, Cataguases - MG.
Em seguida, reinclua-se o processo em pauta presencial de UNAS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MOTTA & SANTOS MARCENARIA E STUDIO LTDA -
30/04/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) MOTTA & SANTOS MARCENARIA E STUDIO LTDA
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30/04/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FAILACI VIEIRA
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30/04/2025 17:11
Proferida decisão
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29/04/2025 10:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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25/04/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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25/04/2025 15:03
Convertido o julgamento em diligência
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17/04/2025 16:43
Juntada a petição de Impugnação
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15/04/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 18:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2025 08:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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14/04/2025 15:13
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (14/04/2025 09:20 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de MOTTA & SANTOS MARCENARIA E STUDIO LTDA em 17/02/2025
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18/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de VINICIUS FAILACI VIEIRA em 17/02/2025
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12/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de VINICIUS FAILACI VIEIRA em 11/02/2025
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03/02/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) MOTTA & SANTOS MARCENARIA E STUDIO LTDA
-
03/02/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FAILACI VIEIRA
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03/02/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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01/02/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FAILACI VIEIRA
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01/02/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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31/01/2025 10:02
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (14/04/2025 09:20 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2025 10:02
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/01/2025 15:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
30/01/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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