TRT1 - 0100603-91.2025.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de KNAUF DO BRASIL LTDA em 22/08/2025
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23/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de JORGE ARAUJO SILVA em 22/08/2025
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14/08/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) KNAUF DO BRASIL LTDA
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13/08/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ARAUJO SILVA
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13/08/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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13/08/2025 10:08
Encerrada a conclusão
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11/08/2025 10:58
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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11/08/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2025 10:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/07/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/07/2025 09:36
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) KNAUF DO BRASIL LTDA
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24/06/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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18/06/2025 13:28
Encerrada a conclusão
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18/06/2025 13:08
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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18/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de KNAUF DO BRASIL LTDA em 17/06/2025
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05/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de JORGE ARAUJO SILVA em 04/06/2025
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03/06/2025 00:30
Decorrido o prazo de JORGE ARAUJO SILVA em 02/06/2025
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27/05/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE QUEIMADOS PAP 0100603-91.2025.5.01.0571 REQUERENTE: JORGE ARAUJO SILVA REQUERIDO: KNAUF DO BRASIL LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): JORGE ARAUJO SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação de audiência de Una por videoconferência para o dia 05/02/2026 09:15, sendo que a audiência será realizada na modalidade telepresencial na Plataforma ZOOM, na forma do Ato Conjunto nº 6/2020 da Presidência e Corregedoria do TRT da 1ª Região, devendo ser observadas as determinações abaixo: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1° grau do TRT da 1a Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei n° 11.419/2006, com a Resolução n° 94/2012, com a redação dada pela Resolução n° 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato n° 16/2013, art. 2°, §2°, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. 9) ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 10) Seguem abaixo orientações para diferentes acessos: DADOS PARA AUDIÊNCIA PARA USO DA PLATAFORMA ZOOM ID da reunião: 839 1234 6394 / Senha de acesso: 624575 Link para audiência: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*39.***.*46-94?pwd=aWdBN3I3b2xxLzZXQWxtUUJuODUzQT09 Acesso à PLATAFORMA ZOOM: a) CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS, inserindo o número da reunião e senha quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. b) DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar através do site https://www.zoom.us/pt-pt/meetings.html , clicando no botão “entrar” e inserindo o número da reunião e senha quando solicitado e aguardar admissão.
Será necessário o uso de microfone e câmera.
Não há necessidade de realizar cadastro na plataforma do CNJ, no entanto, é necessário que o endereço de e-mail esteja atualizado no Pje para garantir que o convite seja recebido.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje QUEIMADOS/RJ, 26 de maio de 2025.
CELSO DE SOUZA MORGADO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JORGE ARAUJO SILVA -
26/05/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) KNAUF DO BRASIL LTDA
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26/05/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ARAUJO SILVA
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23/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ARAUJO SILVA
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22/05/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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21/05/2025 13:19
Audiência una por videoconferência designada (05/02/2026 09:15 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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20/05/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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16/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de JORGE ARAUJO SILVA em 15/05/2025
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07/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0dbcb3 proferida nos autos.
DECISÃO Em uma análise perfunctória dos autos, indefiro a tutela antecipada requerida, pois se trata do próprio mérito da causa.
Com efeito, as medidas requeridas possuem caráter eminentemente satisfativo e, por conseguinte, demandam maiores elucidações dos fatos e cognição exauriente, mediante prova robusta e cabal, o que não se afigura oportuno neste momento processual. À míngua de elementos que atestem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, indefiro a tutela de urgência pleiteada.
Intime-se o autor. QUEIMADOS/RJ, 06 de maio de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE ARAUJO SILVA -
06/05/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ARAUJO SILVA
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06/05/2025 09:16
Não concedida a tutela provisória de evidência de JORGE ARAUJO SILVA
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05/05/2025 11:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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05/05/2025 11:27
Encerrada a conclusão
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05/05/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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05/05/2025 11:26
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 08:03
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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16/04/2025 16:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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