TRT1 - 0100978-34.2023.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO PEREIRA DE FARIAS em 18/08/2025
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07/08/2025 13:45
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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07/08/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO PEREIRA DE FARIAS
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06/08/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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05/08/2025 16:35
Expedido(a) alvará a(o) LUIS ANTONIO PEREIRA DE FARIAS
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04/08/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO PEREIRA DE FARIAS
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25/07/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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15/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de A. H. L. - COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO PEREIRA DE FARIAS em 14/07/2025
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03/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a57b48c proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Convolo os bloqueios via SISBAJUD em penhora.
Intimem-se as partes, para efeito do disposto no artigo 884 da CLT, inclusive o autor para indicação de dados bancários.
Após, expeça-se alvará à reclamante por parte de seu crédito.
Cumprido, já ativados os convênios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD-DOI e CCS) , intime-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução que já não tenham sido efetivados, no prazo de 5 dias.
Para fins de observância do comando supra, fica o Exequente ciente de que o simples requerimento para localização de pessoas não será considerado como meio efetivo para prosseguimento da execução, o mesmo ocorrendo, com o requerimento genérico na tentativa de utilização do Juízo como órgão investigativo, sem que haja ao menos indícios que justifiquem.
Considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito por 2 anos, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - A.
H.
L. - COMERCIO DE ROUPAS LTDA -
02/07/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO PEREIRA DE FARIAS
-
02/07/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) A. H. L. - COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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02/07/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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04/06/2025 11:49
Iniciada a execução
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04/06/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) A. H. L. - COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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04/06/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO PEREIRA DE FARIAS
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04/06/2025 11:23
Homologada a liquidação
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04/06/2025 10:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
04/06/2025 10:45
Encerrada a conclusão
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04/06/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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08/05/2025 01:02
Decorrido o prazo de A. H. L. - COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 07/05/2025
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02/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46e32b9 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Intime-se a Reclamada para se manifestar, em 48h sobre a alegação Id.dbe3e2c, da parte Autora, de inadimplemento do Acordo, comprovando, se for o caso, a parcela vencida, sob pena de execução.
Em caso de pagamento em atraso, deverá comprovar, no prazo acima, o pagamento da multa de 50% sobre a parcela inadimplida. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - A.
H.
L. - COMERCIO DE ROUPAS LTDA -
30/04/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) A. H. L. - COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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30/04/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 06:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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30/04/2025 06:34
Desarquivados os autos
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25/04/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2024 08:06
Arquivados os autos definitivamente
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28/01/2024 14:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 454,63
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25/01/2024 18:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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25/01/2024 18:16
Iniciada a liquidação
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25/01/2024 11:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 454,63
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25/01/2024 11:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIS ANTONIO PEREIRA DE FARIAS
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25/01/2024 11:07
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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25/01/2024 11:07
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/01/2024 12:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2024 16:57
Juntada a petição de Contestação
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22/01/2024 17:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
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25/10/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 17:34
Expedido(a) notificação a(o) A. H. L. - COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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23/10/2023 17:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO PEREIRA DE FARIAS
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23/10/2023 17:34
Audiência inicial por videoconferência designada (24/01/2024 12:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/10/2023 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 18:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO PEREIRA DE FARIAS
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06/10/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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04/10/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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