TRT1 - 0100203-98.2017.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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21/09/2025 00:06
Expedido(a) intimação a(o) ANASTACIO RODRIGUES RAMOS
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05/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 04/09/2025
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27/08/2025 20:50
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 11:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 11:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9547def proferido nos autos.
DECISÃO Considerando os termos das petições das partes, defiro o parcelamento do débito, na forma do artigo 916 do CPC.
Fica o executado ciente de que, consoante § 6º do artigo 916 do CPC, a opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos, de modo que eventual impugnação da parte ré não será conhecida pelo juízo. 1.
Intimem-se as partes para ciência, devendo a parte Autora ainda, em 5 dias, apresentar as informações bancárias, para depósito das demais parcelas, a ser efetuado diretamente pela Reclamada, observado que o patrono da(o) Reclamante deve figurar na procuração, com poderes para receber e dar quitação. 2.
Vindo os dados bancários, expeça-se alvará à Autora pelos depósitos existentes. 3.
Intime-se a Reclamante para ciência de expedição de alvará. 4.
Após, aguarde-se o pagamento integral do valor devido, em consonância com o art. 916 do CPC, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês, sendo certo que a Ré deverá proceder ao pagamento do valor devido ao Autor em conta bancária devidamente informada nos autos, comprovando-se, ao final, a satisfação integral do débito. 5.
Até o final do parcelamento, deverá a reclamada comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária em guia DARF, código: 6092, independentemente de intimação.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de agosto de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO UNIAO LTDA -
26/08/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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26/08/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ANASTACIO RODRIGUES RAMOS
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26/08/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 23:23
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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15/08/2025 13:39
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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13/08/2025 16:18
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (13/08/2025 11:20 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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15/07/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ANASTACIO RODRIGUES RAMOS
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14/07/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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14/07/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ANASTACIO RODRIGUES RAMOS
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14/07/2025 14:56
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (13/08/2025 11:20 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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09/07/2025 14:05
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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09/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANASTACIO RODRIGUES RAMOS em 08/07/2025
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30/06/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55f1c92 proferido nos autos.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para tentativa de conciliação.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de junho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANASTACIO RODRIGUES RAMOS -
27/06/2025 21:54
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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27/06/2025 21:54
Expedido(a) intimação a(o) ANASTACIO RODRIGUES RAMOS
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27/06/2025 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 16/06/2025
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12/06/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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12/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de ANASTACIO RODRIGUES RAMOS em 11/06/2025
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03/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ANASTACIO RODRIGUES RAMOS
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02/06/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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02/06/2025 13:44
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: 0b95ad0) para Impugnação
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30/05/2025 22:43
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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22/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANASTACIO RODRIGUES RAMOS em 21/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7781aa0 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos de id fceab16 .
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial a ser realizado na CEF, ag. 4118, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução.
Deverá a parte observar a dedução do valor atualizado do depósito recursal constante em id e615a20, para o pagamento.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO UNIAO LTDA -
21/05/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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21/05/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ANASTACIO RODRIGUES RAMOS
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21/05/2025 15:08
Homologada a liquidação
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21/05/2025 09:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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20/05/2025 13:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/05/2025 19:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6837507 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado, que excluiu da condenação as diferenças salariais e reflexos deferidos por acúmulo de função, intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema Pje-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58: a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e minuta de decisão homologatória. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO UNIAO LTDA -
07/05/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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07/05/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) ANASTACIO RODRIGUES RAMOS
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07/05/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 20:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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06/05/2025 20:49
Iniciada a liquidação
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06/05/2025 20:49
Transitado em julgado em 14/04/2025
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25/04/2025 09:34
Recebidos os autos para prosseguir
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24/07/2018 11:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/07/2018 00:22
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 19/07/2018 23:59:59
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19/07/2018 16:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/07/2018 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2018 01:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/07/2018
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10/07/2018 01:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2018 20:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/06/2018 18:11
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ANASTACIO RODRIGUES RAMOS - CPF: *21.***.*74-56 sem efeito suspensivo
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18/06/2018 11:10
Conclusos os autos para decisão Geral a RAQUEL RODRIGUES BRAGA
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16/06/2018 00:09
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 15/06/2018 23:59:59
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16/06/2018 00:09
Decorrido o prazo de ANASTACIO RODRIGUES RAMOS em 15/06/2018 23:59:59
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06/06/2018 18:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2018
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06/06/2018 18:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2018 15:50
Acolhidos os Embargos de Declaração de VIACAO UNIAO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-06
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30/05/2018 15:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MEIRELES MELONIO
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24/05/2018 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2018 14:19
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL RODRIGUES BRAGA
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17/05/2018 00:23
Decorrido o prazo de ANASTACIO RODRIGUES RAMOS em 16/05/2018 23:59:59
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16/05/2018 23:37
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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16/05/2018 23:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/05/2018 13:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2018
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15/05/2018 13:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2018 13:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIACAO UNIAO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-06 sem efeito suspensivo
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02/05/2018 10:32
Conclusos os autos para decisão Geral a RAQUEL RODRIGUES BRAGA
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14/04/2018 00:14
Decorrido o prazo de ANASTACIO RODRIGUES RAMOS em 13/04/2018 23:59:59
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14/04/2018 00:14
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 13/04/2018 23:59:59
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13/04/2018 18:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/04/2018 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/04/2018
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03/04/2018 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2018 00:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANASTACIO RODRIGUES RAMOS - CPF: *21.***.*74-56
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27/03/2018 22:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MEIRELES MELONIO
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17/03/2018 00:27
Decorrido o prazo de ANASTACIO RODRIGUES RAMOS em 16/03/2018 23:59:59
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17/03/2018 00:19
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 16/03/2018 23:59:59
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06/03/2018 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/03/2018
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06/03/2018 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2018 13:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANASTACIO RODRIGUES RAMOS - CPF: *21.***.*74-56
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15/01/2018 15:59
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ADRIANA MEIRELES MELONIO
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19/10/2017 00:14
Decorrido o prazo de ANASTACIO RODRIGUES RAMOS em 18/10/2017 23:59:59
-
19/10/2017 00:14
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 18/10/2017 23:59:59
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10/10/2017 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/10/2017
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10/10/2017 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2017 18:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 500.00
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08/10/2017 18:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANASTACIO RODRIGUES RAMOS
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08/10/2017 18:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ANASTACIO RODRIGUES RAMOS
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08/10/2017 18:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MEIRELES MELONIO
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09/09/2017 00:25
Audiência instrução realizada (06/09/2017 10:16 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/05/2017 10:17
Audiência instrução designada (06/09/2017 10:16 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/05/2017 19:06
Audiência una realizada (11/05/2017 09:26 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/04/2017 14:12
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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24/04/2017 14:05
Audiência una redesignada (11/05/2017 09:26 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/03/2017 09:51
Audiência una designada (01/06/2017 09:40 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/03/2017 09:40
Audiência una cancelada (11/05/2017 09:25 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/02/2017 16:42
Audiência una designada (11/05/2017 09:25 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/02/2017 16:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2017
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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