TRT1 - 0100203-98.2017.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55f1c92 proferido nos autos.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para tentativa de conciliação.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de junho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO UNIAO LTDA -
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6837507 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado, que excluiu da condenação as diferenças salariais e reflexos deferidos por acúmulo de função, intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema Pje-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58: a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e minuta de decisão homologatória. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANASTACIO RODRIGUES RAMOS -
25/04/2025 09:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/04/2025 22:38
Recebidos os autos para prosseguir
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06/03/2020 10:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de ANASTACIO RODRIGUES RAMOS em 04/11/2019
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31/10/2019 21:15
Juntada a petição de Contraminuta (contraminuta do rte ao AI da Ré)
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19/10/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/10/2019
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19/10/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2019 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2019 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2019 10:48
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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18/07/2019 10:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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13/07/2019 00:06
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 12/07/2019
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13/07/2019 00:06
Decorrido o prazo de ANASTACIO RODRIGUES RAMOS em 12/07/2019
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12/07/2019 20:19
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazões do autor ao Recurso de Revista da Ré)
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02/07/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/07/2019
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02/07/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/07/2019
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02/07/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2019 10:32
Admitido o Recurso de Revista de VIACAO UNIAO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-06
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07/03/2019 14:59
Admitido o Recurso de Revista de VIACAO UNIAO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-06
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19/02/2019 08:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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07/12/2018 00:06
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 06/12/2018 23:59:59
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07/12/2018 00:03
Decorrido o prazo de ANASTACIO RODRIGUES RAMOS em 06/12/2018 23:59:59
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06/12/2018 19:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/11/2018 00:16
Publicado(a) o(a) Acórdão em 26/11/2018
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24/11/2018 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2018 12:19
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de VIACAO UNIAO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-06
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25/10/2018 13:09
Incluído o processo em pauta (07/11/2018, 09:00:00, EM MESA QM9h)
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09/10/2018 16:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/10/2018 21:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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28/09/2018 00:17
Decorrido o prazo de ANASTACIO RODRIGUES RAMOS em 27/09/2018 23:59:59
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28/09/2018 00:17
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 27/09/2018 23:59:59
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28/09/2018 00:06
Decorrido o prazo de RONALDO PEREIRA JUNIOR em 27/09/2018 23:59:59
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27/09/2018 11:51
Conhecido o recurso de ANASTACIO RODRIGUES RAMOS - CPF: *21.***.*74-56 e provido em parte
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27/09/2018 11:51
Conhecido o recurso de VIACAO UNIAO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-06 e não provido
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24/09/2018 21:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/09/2018 00:22
Publicado(a) o(a) Acórdão em 17/09/2018
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15/09/2018 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2018 01:24
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/08/2018
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21/08/2018 08:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2018 08:29
Incluído o processo em pauta (05/09/2018, 09:00:00, PRINCIPAL QM9h)
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07/08/2018 17:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/08/2018 10:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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27/07/2018 15:58
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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27/07/2018 15:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/07/2018 15:48
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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25/07/2018 15:32
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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24/07/2018 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2018
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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