TRT1 - 0159300-63.2007.5.01.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 375095c proferido nos autos.
Vistos etc Venha a parte reclamada com os cálculos de liquidação, em 8 dias, elaborados no sistema PJe-Calc, observando os parâmetros abaixo indicados, sob pena de não serem conhecidos.
Em vindo, notifique-se o autor para impugná-los, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Por fim, Calculista para verificação e Homologação.
Parâmetros: será adotado o IPCA-E como índice de correção monetária na fase anterior ao ajuizamento da ação e, após deve ser aplicado o índice SELIC; as decisões transitadas em julgado devem seguir os índices indicados nos respectivos comandos decisórios (a TR ou o IPCA-E), desde que a decisão mencione expressamente a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; as decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca do índice de correção monetária a ser adotado serão afetadas pela decisão do STF; os títulos executivos judiciais que transitarem em julgado após 19/12 poderão ter sua inexigibilidade suscitada, por força do art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC, ou art. 884, §5º, da CLT.
ANGRA DOS REIS/RJ, 12 de junho de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA CORREA -
22/05/2025 15:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA CORREA em 19/05/2025
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20/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de LINCE COSTA VERDE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 19/05/2025
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06/05/2025 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0159300-63.2007.5.01.0401 9ª Turma Gabinete 15 Relator: MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA RECORRENTE: LINCE COSTA VERDE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA RECORRIDO: JOAO BATISTA CORREA DESTINATÁRIO(S): LINCE COSTA VERDE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:bd42dcc): " ACORDAM os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em CONHECER do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, a ele NEGAR PROVIMENTO, tudo nos termos do voto do Desembargador relator. " RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LINCE COSTA VERDE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA -
05/05/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA CORREA
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05/05/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) LINCE COSTA VERDE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
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29/04/2025 14:47
Conhecido o recurso de LINCE COSTA VERDE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-04 e não provido
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04/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/04/2025
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02/04/2025 17:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/04/2025 17:58
Incluído em pauta o processo para 15/04/2025 09:00 S Virtual - MASO ()
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24/03/2025 11:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/03/2025 12:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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27/02/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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