TRT1 - 0100116-92.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/07/2025 14:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/07/2025 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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05/07/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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05/07/2025 10:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KAMYLE CARVALHO ANDRADE SILVA DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
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09/06/2025 09:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 06/06/2025
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26/05/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2de539c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração opostos por VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA., nos termos da fundamentação que integra esta decisão.
A) INTIMEM-SE para ciência da presente decisão, bem como para ciência de que a oposição de NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor exequendo atualizado, nos termos do § 3º do artigo 1.026 do CPC.
B) Transcorrido in albis o prazo recursal, ou havendo o trânsito sem a alteração do resultado da presente sentença, CERTIFIQUE-SE e REGISTRE-SE o trânsito em julgado.
C) Em seguida, INTIMEM-SE as partes para apresentar os cálculos de liquidação (por meio do Pje-Calc, com arquivo extensão “PJC”), inclusive da contribuição previdenciária incidente, no prazo comum de 08 (oito) dias, devendo a parte autora ficar ciente de que sua inércia poderá acarretar oportunamente a aplicação da prescrição intercorrente.
D) Transcorrendo in albis o prazo da parte Autora acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
E) Apresentados os cálculos, INTIMEM-SE as partes para manifestação sobre os cálculos da parte adversa, no prazo comum de 08 (oito) dias, devendo a impugnação, se houver, ser fundamentada com a indicação dos itens e dos valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT.
F) Após, remetam-se à CONTADORIA para verificação quanto à correção dos cálculos apresentados pela parte autora e, se for o caso, pela parte ré, apontando especificamente os eventuais equívocos a serem sanados, bem como os valores ajustados corretamente referentes a cada verba deferida, para posterior homologação pelo Juízo. OBSERVE(M)-SE obrigatoriamente o(s) eventual(is) depósito(s) recursal(is) (com eventual liberação nos termos do § 1º do artigo 899 da CLT c/c inciso I do artigo 108 da Consolidação dos Provimentos da CGJT).
Daniel ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA -
24/05/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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24/05/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) KAMYLE CARVALHO ANDRADE SILVA DE ALMEIDA
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24/05/2025 10:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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23/05/2025 09:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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22/05/2025 19:21
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd71ee2 proferido nos autos.
DESPACHO INTIME-SE a Embargada para se manifestar sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 5 dias.
Após, voltem conclusos para Sentença de Embargos de Declaração. dbm PETROPOLIS/RJ, 21 de maio de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KAMYLE CARVALHO ANDRADE SILVA DE ALMEIDA -
21/05/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) KAMYLE CARVALHO ANDRADE SILVA DE ALMEIDA
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21/05/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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21/05/2025 15:44
Encerrada a conclusão
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21/05/2025 13:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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19/05/2025 19:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/05/2025 12:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ddb1bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, na ação ajuizada por KAMYLE CARVALHO ANDRADE SILVA DE ALMEIDA em face de VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA., JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão, para: 1) CONDENAR a parte Ré ao pagamento em dobro dos feriados trabalhados e não compensados e especificamente indicados na inicial, bem como seus reflexos em 13º salários, férias com 1/3, depósitos de FGTS e indenização compensatória de 40%, conforme se apurar em fase de liquidação, OBSERVANDO-SE os seguintes parâmetros: adicional de 100% (cem por cento); divisor de 220; evolução salarial. 2) CONDENAR a parte Ré ao pagamento dos depósitos de FGTS de novembro e dezembro de 2023, do 13º salário de 2023 e dos 13 dias de janeiro de 2024, bem como da indenização compensatória de 40% incidente sobre estes depósitos, observando-se que os reflexos sobre feriados já foram deferidos no tópico respectivo, tudo conforme se apurar em fase de liquidação. 3) CONDENAR a parte Ré ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais de 10% (dez por cento), cujo valor líquido será apurado em fase de liquidação. 4) DEFERIR a gratuidade de Justiça à parte Autora.
Custas de R$200,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$10.000,00, pela parte Ré.
A) INTIMEM-SE as partes para ciência da presente sentença, no prazo de 08 (oito) dias, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor da condenação atualizado. Ao mesmo tempo, a fim de registro nos autos para futuro pagamento, INTIME-SE a parte Autora para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no prazo de 08 (oito) dias, ficando a parte Autora responsável pela correta indicação de sua conta bancária.
B) Transcorrido in albis o prazo recursal, ou havendo o trânsito sem a alteração do resultado da presente sentença, CERTIFIQUE-SE e REGISTRE-SE o trânsito em julgado.
C) Em seguida, INTIMEM-SE as partes para apresentar os cálculos de liquidação (por meio do Pje-Calc, com arquivo extensão “PJC”), inclusive da contribuição previdenciária incidente, no prazo comum de 08 (oito) dias, devendo a parte autora ficar ciente de que sua inércia poderá acarretar oportunamente a aplicação da prescrição intercorrente.
D) Transcorrendo in albis o prazo da parte Autora acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
E) Apresentados os cálculos, INTIMEM-SE as partes para manifestação sobre os cálculos da parte adversa, no prazo comum de 08 (oito) dias, devendo a impugnação, se houver, ser fundamentada com a indicação dos itens e dos valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT.
F) Após, remetam-se à CONTADORIA para verificação quanto à correção dos cálculos apresentados pela parte autora e, se for o caso, pela parte ré, apontando especificamente os eventuais equívocos a serem sanados, bem como os valores ajustados corretamente referentes a cada verba deferida, para posterior homologação pelo Juízo. OBSERVE(M)-SE obrigatoriamente o(s) eventual(is) depósito(s) recursal(is) (com eventual liberação nos termos do § 1º do artigo 899 da CLT c/c inciso I do artigo 108 da Consolidação dos Provimentos da CGJT).
Daniel ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KAMYLE CARVALHO ANDRADE SILVA DE ALMEIDA -
07/05/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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07/05/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) KAMYLE CARVALHO ANDRADE SILVA DE ALMEIDA
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07/05/2025 08:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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07/05/2025 08:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KAMYLE CARVALHO ANDRADE SILVA DE ALMEIDA
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07/05/2025 08:48
Concedida a gratuidade da justiça a KAMYLE CARVALHO ANDRADE SILVA DE ALMEIDA
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12/11/2024 15:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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30/10/2024 11:29
Juntada a petição de Razões Finais
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21/10/2024 17:03
Juntada a petição de Razões Finais
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19/10/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) KAMYLE CARVALHO ANDRADE SILVA DE ALMEIDA
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19/10/2024 12:45
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/10/2024 10:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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14/05/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2024 00:39
Decorrido o prazo de KAMYLE CARVALHO ANDRADE SILVA DE ALMEIDA em 30/04/2024
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30/04/2024 17:45
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/10/2024 10:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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30/04/2024 17:45
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/04/2024 09:20 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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29/04/2024 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2024 10:32
Juntada a petição de Contestação
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20/04/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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18/04/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) KAMYLE CARVALHO ANDRADE SILVA DE ALMEIDA
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18/04/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 18/03/2024
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06/03/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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06/03/2024 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de KAMYLE CARVALHO ANDRADE SILVA DE ALMEIDA em 05/03/2024
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20/02/2024 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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16/02/2024 13:28
Expedido(a) notificação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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16/02/2024 13:28
Expedido(a) notificação a(o) KAMYLE CARVALHO ANDRADE SILVA DE ALMEIDA
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15/02/2024 13:22
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/04/2024 09:20 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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14/02/2024 19:28
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de KAMYLE CARVALHO ANDRADE SILVA DE ALMEIDA
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14/02/2024 17:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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10/02/2024 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2024
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Manifestação • Arquivo
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