TST - 0061300-77.2008.5.01.0050
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5386b9e proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante o trânsito em julgado da decisão proferida nestes autos, intimem-se as partes, sendo a parte autora a ajustar os cálculos aos termos do julgado, no prazo de 8 dias, incluindo as cotas previdenciárias e fiscais.
Decorrido o prazo supra, a Ré deverá se manifestar sobre os cálculos trazidos pelo Reclamante, no prazo de 8 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, ou na ausência de cálculos pela parte Autora, apresentar a planilha do que entender devido.
Nos termos do art. 22, § 6º da Resolução 185 do CSJT, os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021deverão ser juntados OBRIGATORIAMENTE em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Assim, a parte ao apresentar os os cálculos DEVERÁ incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Segue vídeo explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 O cálculo que não for juntado na forma acima descrita será excluído do processo e declarada a preclusão da parte, por não atendimento ao comando judicial.
Cumpridas as determinações acima ou decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, se adequados ao Julgado.
Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0061300-77.2008.5.01.0050 9ª Turma Gabinete 07 Relator: ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA AGRAVANTE: VICENTE DE PAULA SILVA AGRAVADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS DESTINATÁRIO(S): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:03550ae): " ACORDAM os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, rejeitar a preliminar, arguida em contraminuta, de não conhecimento por falta de delimitação da matéria e dos valores impugnados, conhecer do Agravo de Petição interposto, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para determinar a retificação da conta homologada, para fins de abatimento do valor sacado, considerando a data do saque e, a partir daí, proceder a apuração a diferença remanescente, de acordo com os critérios de atualização monetária e juros adotados nesta Especializada.
Custas de R$ 44,26, pela Executada ao final, na forma do artigo 789-A, IV, da CLT. " RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
03/03/2021 16:02
Baixa Definitiva
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03/03/2021 16:02
Transitado em Julgado em 03.03.2021
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04/02/2021 07:00
Publicado despacho em 04.02.2021.
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03/02/2021 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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14/01/2021 16:50
Conclusos para despacho
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08/12/2020 10:38
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/12/2020 09:59
Juntada de Petição de Contra-razões
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19/11/2020 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2020 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/09/2020 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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21/09/2020 20:41
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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28/08/2020 07:00
Publicado acórdão em 28.08.2020.
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26/08/2020 14:00
Conhecido o recurso de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS e não-provido
-
07/08/2020 07:00
Inclusão em Pauta
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06/08/2020 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 06.08.2020.
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03/08/2020 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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01/07/2020 21:13
Conclusos para julgamento
-
18/06/2020 19:53
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/06/2020 19:38
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/06/2020 18:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/06/2020 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2020 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2020 23:23
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, classe_nova: Agravo
-
01/06/2020 17:52
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
-
21/05/2020 17:23
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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21/05/2020 07:00
Publicado despacho em 21.05.2020.
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20/05/2020 19:00
Negado seguimento a Recurso
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13/05/2020 23:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/04/2020 15:57
Conclusos para julgamento
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03/04/2020 15:53
Distribuído por sorteio
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17/02/2020 11:31
Recebido pelo Distribuidor
-
06/09/2013 15:54
Baixa Definitiva
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06/09/2013 15:54
Determinado o levantamento da suspensão ou do sobrestamento dos autos
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06/09/2013 15:54
Transitado em Julgado em 06.09.2013
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16/08/2013 07:00
Publicado acórdão em 16.08.2013.
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12/08/2013 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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12/08/2013 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
12/08/2013 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
12/08/2013 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
12/08/2013 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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12/08/2013 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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12/08/2013 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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05/08/2013 13:30
Conhecido o recurso de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS e não-provido
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05/08/2013 07:00
Inclusão em Pauta
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02/08/2013 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 02.08.2013.
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24/06/2013 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/06/2013 15:11
Conclusos para decisão
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17/06/2013 13:59
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, classe_nova: Agravo
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17/06/2013 07:00
Publicado despacho em 17.06.2013.
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14/06/2013 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2013 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/06/2013 18:40
Conclusos para decisão
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23/05/2013 18:10
Transitado em Julgado em 23.05.2013
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09/05/2013 16:24
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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03/05/2013 07:00
Publicado despacho em 03.05.2013.
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02/05/2013 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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02/05/2013 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/04/2013 15:45
Conclusos para despacho
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02/03/2012 07:00
Publicado despacho em 02.03.2012.
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01/03/2012 19:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 181
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28/02/2012 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/02/2012 16:06
Conclusos para despacho
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18/01/2012 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2011 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2011 07:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/12/2011 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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02/12/2011 17:56
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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29/11/2011 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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28/11/2011 18:59
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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18/11/2011 07:00
Publicado acórdão em 18.11.2011.
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16/11/2011 00:00
Conhecido o recurso de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS e não-provido
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09/11/2011 07:00
Inclusão em Pauta
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08/11/2011 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 08.11.2011.
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25/10/2011 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/10/2011 10:44
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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01/09/2011 07:50
Conclusos para julgamento
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25/08/2011 17:55
Distribuído por sorteio
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05/08/2011 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
21/07/2011 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
27/04/2011 10:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
25/04/2011 19:21
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2020
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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