TRT1 - 0100293-73.2024.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 01/08/2025
-
16/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI em 15/07/2025
-
10/07/2025 17:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/07/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c529304 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc.
Por satisfeitos os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da 1ª ré, SOLUÇÕES, (id 16ba3ef) e o recurso ordinário da 2ª ré, UFRJ, (id 2d5c395).
Ao(s) recorridos.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JENIFER DE OLIVEIRA PESSOA -
30/06/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
30/06/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
-
30/06/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) JENIFER DE OLIVEIRA PESSOA
-
30/06/2025 15:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
30/06/2025 15:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI sem efeito suspensivo
-
05/06/2025 11:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
04/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 03/06/2025
-
16/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de JENIFER DE OLIVEIRA PESSOA em 15/05/2025
-
15/05/2025 20:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/05/2025 09:56
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/05/2025 14:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário UFRJ)
-
02/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6fd054 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Posto isso, na apreciação da reclamação trabalhista proposta por JENIFER DE OLIVEIRA PESSOA em face de SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI e UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo, DECIDO: Rejeitar as prescrições bienal e quinquenal.
Resolver o mérito, nos moldes do artigo 487, I do NCPC, ACOLHENDO os pedidos da inicial, para condenar o primeiro réu, nas seguintes parcelas/obrigações: a) Pagamento de adicional de insalubridade no percentual de 40%, no período de 19/03/2020 a 31/01/2022, conforme causa de pedir.
Quanto à base de cálculo do percentual de 40%, esta será o salário mínimo (verbete de súmula vinculante 4 do STF).
Devidos os reflexos nas férias, trezenos, FGTS +40%, e demais verbas salariais e resilitórias, constantes nos contracheques e no TRCT; b) Determino à 1ª reclamada que, após o trânsito em julgado, expeça novo PPP e nova LTCAT com a descrição das condições atestadas no laudo pericial para o período de labor da acionante de 19/03/2020 a 31/01/2022.
Intimem-se as partes oportunamente.
Caso se mantenha o descumprimento, determino à Secretaria da Vara a expedição de ofício ao INSS com os dados autorais (nome completo, CPF, CTPS, PIS, assim como os dados referidos no contrato de trabalho em questão e uma cópia desta sentença), para fins de substituir o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP e o LTCAT; c) Determino, após o trânsito em julgado, a 1ª reclamada proceda à retificação na CTPS da obreira, para constar a dispensa com a projeção do aviso prévio de 42 dias, na data de 21/03/2022 (Lei 12.506/11 e OJ 82 SDI-1 C.
TST).
Intimem-se as partes oportunamente.
Não cumprida a obrigação de fazer, a Secretaria poderá anotar a CTPS da demandante; d) Pagamento das diferenças do FGTS e da indenização de 40% pelo não cômputo dos 12 dias faltantes do aviso prévio.
Observem-se os valores remuneratórios do TRCT.
Deferida a gratuidade de justiça à autora.
Fica a segunda reclamada, UNIÃO FEDERAL (AGU), subsidiariamente responsável pelo objeto da condenação.
Ademais, fixo: a) honorários advocatícios devidos pela reclamante ao procurador das reclamadas, no valor equivalente a R$250,00 para cada um; b) honorários advocatícios devidos pela 1ª reclamada ao procurador da reclamante, no valor equivalente a 5% sobre o valor líquido da condenação (OJ 348 da SDI-1 do C.
TST); c) honorários advocatícios devidos pela 2ª reclamada ao procurador da reclamante, no valor equivalente a 5% sobre o valor líquido da condenação (OJ 348 da SDI-1 do C.
TST).
Diante da gratuidade de justiça conferida à parte autora, fica a suspensa a exigibilidade da cobrança dos honorários do item "a", nos moldes da decisão na ADI 5.766.
Honorários periciais pelo 1º réu, no valor de R$2.500,00.
A liquidação será feita por cálculos – art. 879 da CLT.
A responsabilidade do empregador refere-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, sendo do empregado, contudo, o encargo tributário, ou seja, o ônus de suportar o valor da sua cota-parte de contribuição previdenciária e do imposto de renda, porquanto ele é sujeito passivo da obrigação tributária, que não pode ser modificado por sentença.
O crédito previdenciário deverá ser atualizado pelos critérios de correção estabelecidos em lei previdenciária, com incidência da taxa SELIC, conforme dispõem os artigos 35 e 89, § 4º, da Lei 8.212/91 c/c a CLT, art. 879, § 4º.
Apliquem-se os comandos do artigo 46 da Lei 8.541/92, art. 30, I da Lei 8.212/91 e do verbete de súmula 368 do TST no que couber.
Em relação ao imposto de renda, autorizo a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva (IN 1127 da SRF, Súmula 368, II, do TST e art. 12-A, da Lei 7.713/88 e OJ 400 da SDI-1 do TST).
Tendo em tela a publicação do acórdão das ADIs 5867, ADC 58, ADC 59 e ADI 6021, até 29/08/2024, a correção monetária ocorre da seguinte forma: - IPCA-E mais TR (fase pré-processual); e - SELIC (fase judicial desde o ajuizamento da ação).
Diante da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, para a correção monetária dos débitos trabalhistas, deverá ser usado o IPCA, sendo que os juros de mora serão obtidos, por meio da subtração do IPCA do índice SELIC, nos termos do artigo 406 do Código Civil (já alterado pela Lei nº 14.905/2024).
Custas pelas reclamadas de R$280,00, calculadas sobre o valor da condenação, arbitrado provisoriamente em R$14.000,00, das quais fica dispensada a segunda ré, nos termos do artigo 790-A, I, da CLT.
Intimem-se as partes.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI -
30/04/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
30/04/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
-
30/04/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) JENIFER DE OLIVEIRA PESSOA
-
30/04/2025 17:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 280,00
-
30/04/2025 17:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JENIFER DE OLIVEIRA PESSOA
-
30/04/2025 17:14
Concedida a gratuidade da justiça a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
30/04/2025 17:14
Concedida a gratuidade da justiça a JENIFER DE OLIVEIRA PESSOA
-
14/02/2025 12:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
13/02/2025 14:04
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/02/2025 10:30 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/10/2024 03:24
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 23/10/2024
-
16/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de JENIFER DE OLIVEIRA PESSOA em 15/10/2024
-
14/10/2024 13:20
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação (Petição. UFRJ)
-
30/09/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
27/09/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
-
27/09/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) JENIFER DE OLIVEIRA PESSOA
-
27/09/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
15/09/2024 09:24
Juntada a petição de Manifestação (quesitos UFRJ)
-
30/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 29/08/2024
-
22/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI em 21/08/2024
-
22/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de JENIFER DE OLIVEIRA PESSOA em 21/08/2024
-
17/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de ALUIZIO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 15/08/2024
-
13/08/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de ALUIZIO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 12/08/2024
-
12/08/2024 12:43
Expedido(a) notificação a(o) ALUIZIO RIBEIRO DE OLIVEIRA
-
12/08/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
12/08/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
-
12/08/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) JENIFER DE OLIVEIRA PESSOA
-
12/08/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
07/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de JENIFER DE OLIVEIRA PESSOA em 06/08/2024
-
05/08/2024 13:53
Expedido(a) notificação a(o) ALUIZIO RIBEIRO DE OLIVEIRA
-
02/08/2024 09:51
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 15:58
Juntada a petição de Manifestação (UFRJ)
-
30/07/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
29/07/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
-
29/07/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) JENIFER DE OLIVEIRA PESSOA
-
29/07/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 08:54
Expedido(a) notificação a(o) ALUIZIO RIBEIRO DE OLIVEIRA
-
29/07/2024 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
27/07/2024 03:12
Decorrido o prazo de ALUIZIO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 26/07/2024
-
16/07/2024 12:25
Expedido(a) notificação a(o) ALUIZIO RIBEIRO DE OLIVEIRA
-
03/07/2024 12:46
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
29/06/2024 19:46
Juntada a petição de Manifestação (resposta UFRJ)
-
26/06/2024 16:37
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
26/06/2024 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 11:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/02/2025 10:30 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/06/2024 10:56
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/06/2024 09:18 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/06/2024 23:36
Juntada a petição de Contestação
-
17/06/2024 09:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
10/06/2024 11:59
Juntada a petição de Contestação (contestação UFRJ)
-
05/06/2024 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/03/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
25/03/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
25/03/2024 09:19
Expedido(a) notificação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
25/03/2024 09:19
Expedido(a) notificação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
-
25/03/2024 09:19
Expedido(a) notificação a(o) JENIFER DE OLIVEIRA PESSOA
-
25/03/2024 09:14
Encerrada a conclusão
-
25/03/2024 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
25/03/2024 09:14
Encerrada a conclusão
-
25/03/2024 09:12
Audiência inicial por videoconferência designada (19/06/2024 09:18 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/03/2024 09:02
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
25/03/2024 09:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (26/06/2024 09:20 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/03/2024 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
20/03/2024 20:51
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (26/06/2024 09:20 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/03/2024 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100862-35.2017.5.01.0226
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriela Wagner
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/08/2022 12:05
Processo nº 0100862-35.2017.5.01.0226
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leila Cardoso dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/05/2017 16:17
Processo nº 0100055-60.2024.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Robson de Abreu
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/01/2024 13:46
Processo nº 0101149-84.2024.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alessandra Melo Suita
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/09/2024 12:29
Processo nº 0100006-93.2023.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Russo Rodrigues Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/01/2023 20:23