TRT1 - 0100139-31.2021.5.01.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 619fbc0 proferido nos autos. /MRO DESPACHO A fim de buscar a satisfação da execução, apresento proposta de acordo do juízo. Às partes, prazo de 10 dias para que manifestem concordância expressa, por petição juntada/assinada por advogado(a) com poderes para transigir, valendo o silêncio como discordância.
No mesmo prazo, a parte autora deve informar dados bancários ou chave PIX para depósito dos valores devidos a si e ao(a) seu(ua) patrono(a).
Vindas as concordâncias expressas, voltem conclusos para homologação.
Não havendo concordância, voltem conclusos para procedimentos de penhora de bens imóveis e da remuneração laboral ou previdenciária dos executados. *** MINUTA DE ACORDO - SUGESTÃO DO JUÍZO *** JANDIELEN BENFICA DA SILVA - CPF *25.***.*91-99 (exequente), e D'JET SUPRIMENTOS DE INFORMATICA E PAPELARIA LTDA - CNPJ 05.***.***/0001-95, APARECIDA GOMES DE OLIVEIRA - CPF *85.***.*65-49 e DAVID GOMES DE OLIVEIRA - CPF *78.***.*20-30, por meio de seus(uas) advogados(as) regularmente constituídos, conciliam nos seguintes termos: 1- os executados pagarão à parte autora o valor total líquido de R$ 6.900,00, dividido em 12 parcelas de R$ 575,00, mensais e sucessivas, até o dia 25 de cada mês (ou dia útil subsequente caso o vencimento ocorra em um sábado, domingo ou feriado nacional), iniciando-se em 25/05/2025; 2- os executados pagarão ao(a) patrono(a) da parte autora o valor de R$ 690,00, a título de honorários de sucumbência, até 25/05/2026; 3- os executados deverão observar os dados bancários que vierem a ser apresentados pela autora, e utilizar forma e meio de pagamento que, sob condições normais de funcionamento do sistema financeiro e do serviço utilizado, garantam a disponibilidade do montante ao credor no dia avençado; 4- será aplicada penalidade de 30% sobre o valor integral da parcela inadimplida ou paga com atraso de 1 (um) ou mais dias corridos; 5- atraso superior a 15 dias corridos em qualquer das parcelas implicará vencimento antecipado das parcelas vincendas, sobre as quais se aplicará também a penalidade descrita na cláusula 4; 6- os executados deverão comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária (R$ 177,79) até 25/06/2026; 7- a quitação do acordo implica mútua quitação das obrigações decorrentes da relação de trabalho objeto desta ação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANDIELEN BENFICA DA SILVA -
21/08/2024 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de D'JET SUPRIMENTOS DE INFORMATICA E PAPELARIA LTDA em 20/08/2024
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21/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de JANDIELEN BENFICA DA SILVA em 20/08/2024
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21/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de DAVID GOMES DE OLIVEIRA em 20/08/2024
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21/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de APARECIDA GOMES DE OLIVEIRA em 20/08/2024
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07/08/2024 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2024
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07/08/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2024
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07/08/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2024
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07/08/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2024
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07/08/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) D'JET SUPRIMENTOS DE INFORMATICA E PAPELARIA LTDA
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06/08/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) JANDIELEN BENFICA DA SILVA
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06/08/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) DAVID GOMES DE OLIVEIRA
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06/08/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) APARECIDA GOMES DE OLIVEIRA
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30/07/2024 11:38
Conhecido o recurso de DAVID GOMES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*20-30 e não provido
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30/07/2024 11:38
Conhecido o recurso de APARECIDA GOMES DE OLIVEIRA - CPF: *85.***.*65-49 e não provido
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03/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/07/2024
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02/07/2024 14:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/07/2024 14:06
Incluído em pauta o processo para 23/07/2024 09:00 VIRTUAL ()
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29/06/2024 23:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/06/2024 09:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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07/05/2024 09:23
Distribuído por sorteio
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16/08/2023 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de D'JET SUPRIMENTOS DE INFORMATICA E PAPELARIA LTDA em 15/08/2023
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16/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de JANDIELEN BENFICA DA SILVA em 15/08/2023
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07/08/2023 10:35
Conhecido o recurso de JANDIELEN BENFICA DA SILVA - CPF: *25.***.*91-99 e não provido
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02/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2023
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02/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2023
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02/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 11:57
Expedido(a) intimação a(o) D'JET SUPRIMENTOS DE INFORMATICA E PAPELARIA LTDA
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01/08/2023 11:57
Expedido(a) intimação a(o) JANDIELEN BENFICA DA SILVA
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30/06/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/06/2023
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29/06/2023 11:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 11:28
Incluído em pauta o processo para 12/07/2023 09:30 VIRTUAL 2 ()
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05/05/2023 13:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/05/2023 18:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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13/02/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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