TRT1 - 0011377-13.2015.5.01.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 16/07/2025
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02/07/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf4c103 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): VIBRA ENERGIA S.A Recorrido(a)(s): LUZIA SANT'ANNA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 492aaa6, c19477c).
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO CIVIL / Fatos Jurídicos / Prescrição e Decadência Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 294 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 487, inciso II.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios Categoria Profissional Especial / Petroleiro Insurge-se a recorrente no que tange à base de cálculo do complemento da "RMNR".
Consignou o Regional (Id. 603320), após retorno dos autos para adequação à decisão prolatada pelo E.
STF no AG.REG.RE- 1.251.927 RN, com foro de repercussão geral, a teor do artigo 1030, II, do CPC: "(...) Tendo em vista a decisão proferida sob id 1bb3cbb, reexamina-se o tópico referente ao complemento de RMNR, "Diante do aparente descompasso entre o que restou decido no acórdão regional em relação ao tema RMNR e a decisão proferida pelo E.
STF no AG.REG.RE- 1.251.927 RN, com foro de repercussão geral, a teor do artigo 1030, II, do CPC", com as premissas lá estabelecidas, de modo a adequar o acórdão sob id cabea46. (...) Ante o exposto, tem-se por correto o cálculo do complemento RMNR, pago pela reclamada, uma vez que realizado de acordo com a previsão, contida em sede de norma coletiva, ou seja, computando-se no cálculo da complementação os adicionais salariais recebidos pela parte autora.
Pelo exposto, adequa-se a decisão, para considerar correto o cálculo da parcela "complemento da RMNR" empreendido pela ré, restando indevidas as diferenças postuladas na exordial. " (g.n) Nesse contexto, resta inviável o pretendido processamento em face da patente ausência de interesse.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ibc/2581 RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VIBRA ENERGIA S.A -
01/07/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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01/07/2025 09:53
Não admitido o Recurso de Revista de VIBRA ENERGIA S.A
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22/05/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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22/05/2025 08:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUZIA SANT ANNA em 19/05/2025
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20/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 19/05/2025
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12/05/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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06/05/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0011377-13.2015.5.01.0026 9ª Turma Gabinete 39 Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH RECORRENTE: VIBRA ENERGIA S.A RECORRIDO: LUZIA SANT ANNA DESTINATÁRIO(S): VIBRA ENERGIA S.A NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:6033206): "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, reexaminar o recurso ordinário interposto pela parte ré no que tange ao complemento de RMNR e, no mérito, adequar a decisão para considerar correto o cálculo da parcela "complemento da RMNR" empreendido pela ré, restando indevidas as diferenças postuladas na exordial pelo mesmo título e seus reflexos." RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
MONICA ELIZA RODRIGUES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VIBRA ENERGIA S.A -
05/05/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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05/05/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) LUZIA SANT ANNA
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05/05/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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09/04/2025 16:11
Conhecido o recurso de VIBRA ENERGIA S.A - CNPJ: 34.***.***/0001-02 e provido
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01/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/04/2025
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31/03/2025 13:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/03/2025 13:30
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 10:00 Sessão Presencial 09 04 2025 EHRA ()
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17/05/2024 15:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/05/2024 15:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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17/05/2024 12:34
Proferida decisão
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16/05/2024 14:36
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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14/05/2024 10:36
Retirado de pauta o processo
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17/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de BRUNO DE MEDEIROS LOPES TOCANTINS em 16/04/2024
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17/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/04/2024
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16/04/2024 16:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/04/2024 16:57
Incluído em pauta o processo para 08/05/2024 09:00 Sessão Virtual ERA ()
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08/04/2024 12:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/04/2024 13:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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05/04/2024 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE MEDEIROS LOPES TOCANTINS
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23/03/2024 21:05
Proferida decisão
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22/03/2024 19:21
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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22/03/2024 19:21
Encerrada a conclusão
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22/03/2024 19:20
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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22/03/2024 19:19
Encerrada a conclusão
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03/03/2024 10:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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26/02/2024 10:33
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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31/01/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 15:58
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f49ce52) para Recurso de Revista
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30/01/2024 15:57
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: f49ce52) para Manifestação
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30/01/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/01/2024 14:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/01/2024 14:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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31/01/2021 21:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
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18/11/2019 18:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação adv BR)
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01/09/2017 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/09/2017
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01/09/2017 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2017 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/09/2017
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01/09/2017 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2017 13:22
Expedido(a) Intimação a(o) Ministério Público do Trabalho
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20/04/2017 16:22
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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29/09/2016 00:05
Decorrido o prazo de LUZIA SANT ANNA em 28/09/2016 23:59:59
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29/09/2016 00:05
Decorrido o prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 28/09/2016 23:59:59
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20/09/2016 00:10
Publicado(a) o(a) Acórdão em 20/09/2016
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20/09/2016 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2016 12:29
Conhecido o recurso de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A - CNPJ: 34.***.***/0001-02 e não provido
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26/07/2016 00:06
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/07/2016
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22/07/2016 15:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2016 15:32
Incluído o processo em pauta (30/08/2016, 10:00:00, ERA (Sala 6))
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16/06/2016 22:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/05/2016 15:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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18/05/2016 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2016
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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