TRT1 - 0171600-69.2009.5.01.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64fcdfb proferida nos autos.
DECISÃO Por corretos e adequados à decisão dos Embargos (Id bef026b), bem como do agravo de petição (ID 7d354d7) ACOLHO os cálculos de liquidação de ID 52975f6 e FIXO o valor REMANESCENTE da execução em R$ 102.745,84, consoante valores abaixo especificados: * Crédito líquido remanescente devido ao Reclamante: R$ 46.035,28, que deverá ser comprovado mediante depósito em guia de depósito judicial; * Contribuição previdenciária: R$ 8.112,49, que deverá ser comprovada em guia GPS; * IR: R$1.536,46, que deverá ser comprovado em guia DARF; *FGTS: R$ 5.330,13, que deverão ser depositados em conta vinculada ao FGTS; * PREVIDÊNCIA PRIVADA: R$ 22.466,85; * PREVIDÊNCIA PRIVADA COTA RECLAMADA PARA FUNCEF: R$ 19.264,63; 2) Tendo em vista que o depósito judicial existente nos autos é suficiente para a satisfação do crédito exequendo, dê-se ciência as partes, pelo prazo de 05 dias, da presente decisão, devendo o credor, no mesmo prazo, fornecer seus dados bancários. 3) Decorrido in albis, expeçam-se os alvarás competentes e voltem conclusos para deliberação acerca do saldo.
Não havendo saldo, retornem para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f7c4fe proferido nos autos.
Intime-se a reclamada para adequação dos cálculos aos termos da sentença Id bef026b e acórdão Id 7d354d7 ou, alternativamente, anexá-los ao Pje em arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc conforme tutorial do vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 , prazo de 8 dias.
Em caso de inviabilidade técnica que impeça ou dificulte a exportação do arquivo, deverá a parte anexar a planilha aos autos em PDF e encaminhá-la ao endereço de email desta Vara do Trabalho: [email protected].
Cumprido, à Contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
30/04/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/04/2025 22:12
Recebidos os autos para prosseguir
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22/04/2024 16:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/04/2024
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03/04/2024 18:20
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões CEF)
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03/04/2024 18:20
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta CEF)
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18/03/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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18/03/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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29/02/2024 15:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/02/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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15/02/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CARPENTER DE SANT ANNA
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15/02/2024 18:40
Não admitido o Recurso de Revista de CLAUDIA CARPENTER DE SANT ANNA
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19/10/2023 09:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/10/2023 17:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/10/2023
-
17/10/2023 19:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/10/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/10/2023
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03/10/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/10/2023
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03/10/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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02/10/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CARPENTER DE SANT ANNA
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29/09/2023 15:04
Conhecido o recurso de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 e não provido
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29/09/2023 15:04
Conhecido o recurso de CLAUDIA CARPENTER DE SANT ANNA - CPF: *35.***.*98-68 e provido em parte
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14/09/2023 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2023 10:56
Incluído em pauta o processo para 20/09/2023 09:30 PRESENCIAL ()
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12/05/2023 05:52
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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21/04/2023 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/04/2023
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20/04/2023 16:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 16:13
Incluído em pauta o processo para 03/05/2023 09:00 VIRTUAL ()
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08/02/2023 11:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/02/2023 10:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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17/01/2023 10:58
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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15/01/2023 22:04
Declarado o impedimento ou a suspeição
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13/01/2023 09:56
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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09/01/2023 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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